Americanas: juiz atende a pedido do BTG e confirma acesso a R$ 1,2 bilhão

Magistrado responsável pela recuperação judicial concordou com argumentos do banco segundo os quais o valor não é crédito e foi compensado antes de medida cautelar

Sede do BTG Pactual na Faria Lima, em São Paulo: disputa jurídica por seus direitos contra a Americanas
10 de Fevereiro, 2023 | 07:33 PM

Bloomberg Línea — O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas (AMER3), Paulo Assed Estefan, atendeu a pedido do BTG Pactual (BPAC11) e reverteu a ordem de devolução de R$ 1,2 bilhão do banco para a empresa, referente a uma compensação que havia sido suspensa por causa de medida cautelar que precedeu a recuperação judicial da varejista. A empresa reivindica o acesso aos recursos.

A medida já havia sido tomada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, em 25 de janeiro. Naquela ocasião, entretanto, o ministro entendeu que o bloqueio seria uma medida para garantir a continuidade do processo sem causar prejuízos às empresas.

No despacho do juiz Paulo Estefan, assinado na quinta-feira (9), ele reconheceu os argumentos do BTG Pactual. O banco alegava que o valor havia sido compensado antes de a Americanas pedir proteção judicial contra a execução de suas dívidas no dia 12 de janeiro, diante da corrida de credores depois que a empresa comunicou ao mercado o rombo de R$ 20 bilhões em seus balanços um dia antes.

Com a confirmação do direito à compensação, a obrigação da Americanas com o BTG Pactual cai de R$ 3,1 bilhões para R$ 1,9 bilhão. O banco divulgará na próxima segunda-feira (13) o resultado do quarto trimestre, quando revelará possivelmente o impacto desse compromisso no seu balanço.

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Segundo o BTG, o valor foi compensado por não se tratar de crédito, e, sim, de uma emissão de debêntures pela Americanas como previsto em contrato entre as partes. E argumentou que o artigo 193 da Lei de Recuperação Judicial e Falência diz que a lei não se aplica a “obrigações de liquidação financeira”, enquanto o artigo 193-A diz que o deferimento da recuperação não afeta esses valores.

O juiz Paulo Estefan concordou. “Credores que se enquadrem na situação prevista no artigo 193 e 193-A da Lei 11.101/2005 não estão abarcados pela vedação trazida pela decisão liminar ou mesmo pela confirmação desta quando do deferimento do processamento da Recuperação Judicial”, escreveu.

O magistrado também autorizou todos os credores que tenham dinheiro parado nessa mesma condição a fazerem a mesmo pedido que o BTG: “Os contratos que demonstrem a natureza dos seus créditos e o enquadramento nas exceções previstas nos referidos dispositivos hão de estar sob o manto da exceção legal”.

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Pedro Canário

Repórter de Política da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2009, tem ampla experiência com temas ligados a Direito e Justiça. Foi repórter, editor, correspondente em Brasília e chefe de redação do site Consultor Jurídico (ConJur) e repórter de Supremo Tribunal Federal do site O Antagonista.