Guerra do delivery: Cade suspende arquivamento e reabre investigação contra 99Food

Tribunal do órgão antitruste enxerga contradição processual e ‘puxa’ caso que havia sido arquivado pela Superintendência-Geral; disputa envolve ‘cláusulas de banimento' em contratos com restaurantes

99Food
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Bloomberg Línea — O imbróglio jurídico e comercial entre as subsidiárias das gigantes chinesas DiDi Chuxing (99Food) e Meituan (Keeta) ganhou um novo capítulo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O Tribunal do Cade decidiu utilizar seu poder de avocação para tomar para si o inquérito administrativo, suspendendo o arquivamento determinado há menos de uma semana pela Superintendência-Geral (SG) do órgão.

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Na prática, a decisão reabre a investigação contra a 99Food por suposta conduta anticompetitiva e abuso de mercado no setor de intermediação de pedidos de comida por aplicativos.


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O inquérito, aberto após representação da Keeta, afirmava que a 99Food firmou acordos com restaurantes incluindo “cláusulas de banimento” — dispositivos contratuais que proibiam os estabelecimentos de operar com a Keeta e com a Rappi, com pagamento de incentivos financeiros como contrapartida e penalidades equivalentes ao dobro do valor investido em caso de descumprimento.

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A Superintendência-Geral (SG) do órgão tinha reconhecido que as condutas descritas, se comprovadas, seriam enquadráveis como infrações à ordem econômica.

Mas concluiu que falta à 99Food o ingrediente essencial para que o ilícito se configure: poder de mercado.

Segundo a análise da autarquia, a empresa detém entre 10% e 20% do mercado de intermediação de pedidos online em São Paulo — único município onde há sobreposição de atuação entre as duas plataformas —, ficando abaixo do limiar de 20% a partir do qual a Lei de Defesa da Concorrência presume posição dominante.

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Procurada pela Bloomberg Línea, a 99Food disse entender a reabertura com “tranquilidade”. (Veja a íntegra ao final do texto).

Também em nota, assinada pela VP Danilo Mansano, a Keeta afirmou que “a decisão do Tribunal ressalta a urgência da análise do caso. Cláusulas de banimento são instrumentos perigosos, direcionados a concorrentes específicos, e com propósito nitidamente anticoncorrencial". (Veja a íntegra ao final do texto).

A nova decisão

O despacho decisório do Tribunal do Cade, assinado por Diogo Thomson de Andrade, que assumiu como presidente interino do órgão, aponta uma contradição de teor processual cometida pela Superintendência-Geral do órgão.

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Quando a Keeta denunciou a 99Food pela suposta imposição de “cláusulas de banimento” (contratos comerciais com incentivos de até R$ 300 mil para impedir restaurantes de migrarem para plataformas rivais), a SG/Cade congelou a análise de uma medida preventiva cautelar.

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O argumento da SG, usado à época, era o de que seria necessário aguardar o desfecho de uma ação judicial sobre o mesmo tema, em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, para evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica.

Na decisão de 25 de junho, contudo, a mesma Superintendência-Geral decretou o arquivamento definitivo da investigação.

No despacho de avocação, o Conselheiro do Tribunal registra a incongruência de a SG extinguir o processo administrativo, antes do fim da ação judicial em São Paulo e sem apresentar nenhuma justificativa.

Além da falha processual, o Tribunal do Cade defende a reabertura devido à alta complexidade do mercado de delivery, feito por um ecossistema digital de “múltiplos lados”.

De acordo com o parecer de avocação, a instrução realizada pela Superintendência-Geral foi considerada insuficiente para afastar os indícios de infração à ordem econômica que o próprio Cade havia identificado no início do caso.

O Tribunal ponderou que a dinâmica desse mercado passa por transformações profundas e que as cláusulas de exclusividade e banimento precisam de uma análise mais detida e rigorosa.

“O ponto é que, diante das características do mercado investigado e do momento concorrencial por ele atravessado, mostra-se recomendável que o Tribunal avalie se o conjunto probatório atualmente constante dos autos oferece base suficiente para o encerramento definitivo da investigação”, diz o texto. “Ou se a complementação da instrução poderá contribuir para uma compreensão mais abrangente da dinâmica concorrencial subjacente às condutas investigadas.”

O que diz a 99Food:

“A 99 recebe a decisão do CADE com tranquilidade e permanece à disposição para colaborar no processo porque temos confiança na legalidade de nossas práticas e no objetivo de criar um mercado mais dinâmico, competitivo e equilibrado para restaurantes, entregadores e consumidores após anos de elevada concentração sem desenvolvimento”

O que diz a Keeta:

“A decisão do Tribunal ressalta a urgência da análise do caso. Cláusulas de banimento são instrumentos perigosos, direcionados a concorrentes específicos, e com propósito nitidamente anticoncorrencial. Seguimos confiantes de que as autoridades vão dedicar a devida atenção ao caso para garantir um mercado de delivery livre de cláusulas anticompetitivas para benefício de todo o ecossistema”, afirma Danilo Mansano, VP da Keeta.

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