Bloomberg Línea — A temporada do Imposto de Renda 2026 está em andamento. A Receita Federal abriu o período de entrega em 23 de março e já acumulava mais de 15 milhões de declarações recebidas até 23 de abril — mas a maior parte dos contribuintes ainda não havia enviado a sua.
Além do risco de multa, atrasar a entrega significa ficar para o final da fila nas restituições — e, neste ano, a Receita Federal reduziu de cinco para quatro os lotes de pagamento, com a meta de devolver valores a 80% dos contribuintes já até o fim de junho.
A expectativa é de que 44 milhões sejam entregues até o encerramento do prazo — volume superior às 43.548.734 declarações registradas no ano anterior.
Até quando declarar o Imposto de Renda 2026?
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 se encerra no dia 29 de maio.
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo celular ou tablet.
Quem é obrigado a declarar?
Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 — limite superior ao de R$ 33.888 que vigorava no ano passado. Para atividade rural, o teto de receita bruta que obriga a declaração passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Também são obrigados a declarar, entre outros, contribuintes que:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Venderam mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obtiveram ganhos sujeitos ao imposto;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
A lista completa consta na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.
Isenção de R$ 5 mil não vale para a declaração de 2026
Um ponto de atenção: a isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês não se aplica à declaração deste ano.
Essa isenção passou a vigorar em 2026 e será refletida apenas na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Quando cai a restituição do IR 2026?
A Receita Federal antecipou o calendário de restituições em relação ao ano passado. Serão quatro lotes — ante cinco em 2025 — com o objetivo de que 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até 30 de junho. No ano passado, os dois primeiros lotes contemplaram 57% do público.
As datas dos lotes são:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
A ordem de prioridade nas restituições segue a seguinte sequência: contribuintes com 80 anos ou mais; contribuintes entre 60 e 79 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; professores cuja maior fonte de renda seja o magistério; quem usou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix; quem usou apenas a pré-preenchida ou optou pelo Pix; e demais contribuintes.
Cashback para quem não precisa declarar
Uma novidade deste ano é o pagamento automático de restituição para contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração em 2025, mas tiveram imposto retido na fonte e têm direito à devolução.
Cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nessa situação, com valor médio de R$ 125 e teto de R$ 1 mil por contribuinte — totalizando R$ 500 milhões a serem devolvidos.
O pagamento será feito automaticamente via Pix, no dia 15 de julho, para contribuintes com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. A partir de 15 de junho, será possível verificar no site da Receita Federal se a declaração foi gerada automaticamente.









