Justiça autoriza Americanas a pagar dívida com trabalhadores e pequenos credores

Débito total é de R$ 192,4 milhões, segundo a empresa; juiz diz que acordo beneficia a ‘estrutura produtiva de fornecimento’ à companhia

Americanas.
28 de Fevereiro, 2023 | 03:02 PM

Bloomberg Línea — A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a Americanas (AMER3), em recuperação judicial desde janeiro, a pagar suas dívidas com trabalhadores e pequenos credores. Essa categoria de dívida soma R$ 192,4 milhões, segundo a varejista, o que não acarretaria prejuízo aos demais credores, que individualmente têm créditos na casa das centenas de milhões e bilhões de reais. A dívida total da empresa é de R$ 42 bilhões.

Com a decisão, o juiz Paulo Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, autorizou a Americanas a manter as condições originais de pagamento a esses credores, previstas nos contratos assinados antes e depois da aprovação do pedido de recuperação.

Segundo a Americanas, o pagamento à vista dos credores menores é “relevante para garantir o funcionamento de toda a cadeia de negócios e de fornecedores que dependem das atividades do Grupo Americanas”. “Esses credores, inclusive, são essenciais para a manutenção e para bom funcionamento da operação do Grupo Americanas”, continua a empresa.

O juiz Paulo Estefan concordou com as alegações. Segundo ele, permitir que os credores menores passem na frente na fila “afigura-se salutar e benéfica, de forma que alcança seus credores trabalhistas e pequenos fornecedores que compõem a sua estrutura produtiva de fornecimento de produtos e serviços essenciais a sua atividade econômica”.

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“A adoção de medidas que minimizem os impactos econômicos da Recuperação Judicial nos pequenos fornecedores, constitui ferramenta que atende ao aspecto social, pois evita uma crise sistêmica em pequenas empresas, além de constituir elemento próprio da manutenção da fonte produtora (da devedora)”, escreveu, na decisão.

De acordo com o juiz, a medida já foi adotada em outros processos de recuperação judicial “com resultados louváveis”. Ele citou o caso da Oi (OIBR3), em que o pagamento dos pequenos credores foi decidido em sessão de mediação, e os casos do Grupo Constellation e da loja de eletroeletrônicos Casa & Vídeo.

“Resta comprovado que a extensão e complexidade dessas recuperações apresentam desafios que somente podem ser enfrentados com coragem e alto grau de comprometimento com o resultado útil do processo”, disse.

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Bancos são contrários à decisão

A proposta de pagamento à vista das pequenas empresas e dos trabalhadores foi acertada em uma reunião entre representantes da Americanas e dos credores. O acordo foi comunicado à Justiça de forma “quase imediata”, segundo o juiz Paulo Estefan.

O banco Safra, no entanto, disse que a proposta de acordo foi construída em “reunião feita informalmente e a portas fechadas” e acusou a empresa de dilapidação de patrimônio. Segundo o banco, o pagamento dos pequenos credores tem como objetivo “blindar o patrimônio dos controladores das recuperandas contra o risco de eventual desconsideração da personalidade jurídica”.

o Bradesco (BBDC4) reclamou que o pagamento dos créditos sujeitos à recuperação só pode acontecer depois da aprovação do plano de recuperação, que ainda nem foi apresentado.

O juiz negou ambos os pedidos. “A manutenção das condições originais de pagamento aos credores das classes I [trabalhadores] e IV [micro e pequenas empresas] preservam, por consectário lógico, os direitos desses credores em perseguir seus créditos, seja em face das devedoras, seja sem face de eventuais terceiros inter-relacionados, nos estritos limites da lei”, disse.

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Pedro Canário

Repórter de Política da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2009, tem ampla experiência com temas ligados a Direito e Justiça. Foi repórter, editor, correspondente em Brasília e chefe de redação do site Consultor Jurídico (ConJur) e repórter de Supremo Tribunal Federal do site O Antagonista.