Bloomberg Línea — O Brasil vive um momento recorde de empresas sob o guarda-chuva da recuperação judicial. Somente no primeiro semestre de 2026, foram 6.341 empresas em recuperação judicial ativa, alta de 6,2% sobre o encerramento de 2025 e de 66% em três anos, segundo a consultoria RGF-BizDoc.
Além de o dado ser preocupante em si, a história mostra que a maioria das companhias que apelam ao processo acabam sem conseguir se reerguer. De cada quatro empresas brasileiras que chegam ao fim de um processo de recuperação judicial, apenas uma volta a operar por conta própria. As outras três têm a quebra decretada pela Justiça.
Essa proporção de 23% de recuperações contra 77% de falências se mantém estável há duas décadas, segundo a RGF-BizDoc, que comparou dois levantamentos independentes com 20 anos de diferença, a pedido da Bloomberg Línea.
“São duas séries construídas por caminhos independentes e elas convergem para o mesmo ponto”, explicou Cláudio Damasceno, sócio sênior da consultoria RGF-BizDoc e responsável pelo Monitor.
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Há, porém, uma ressalva importante. Os 23% e 77% medem apenas os processos que já chegaram ao fim. E a recuperação judicial é um procedimento longo, que leva em média quatro anos e meio.
“A recuperação judicial ou extrajudicial pode ser um importante e valioso instrumento para ajudar na solução de qualquer empresa que está quase quebrada, podendo auxiliar em muitos aspectos, principalmente na cobrança de débitos devidos, liberação de penhoras e na reorganização do passivo e da administração da empresa”, observa Denis Barroso Alberto, sócio do Barroso Advogados Associados, em nota à Bloomberg Línea.
O perfil de quem recorre ao instrumento mudou profundamente. A recuperação judicial, antes restrita a médias e grandes companhias, migrou para a base da pirâmide empresarial.
Micro e pequenas empresas hoje lideram os pedidos. Elas chegam ao processo com menos recursos para atravessar anos de tramitação, sem estrutura para contratar advogados especializados, consultorias e administradores judiciais.
“Vivemos um momento desafiador. O impacto foi muito grande para empresas que já enfrentavam dificuldades antes da pandemia e para aquelas que precisaram recorrer ou estão em vias de recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial”, observou Benito Pedro Vieira Santos, da Avante Assessoria Empresarial.
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Entre o primeiro trimestre de 2023 e o segundo de 2026, o número de microempresas em recuperação judicial cresceu 133%. Por serem negócios de menor porte, de alcance regional, são empresas que não costumam ganhar visibilidade pública nem nacional.
Calotes
No corte por setores, varejo, indústria e agronegócio concentram a maioria dos casos.
O agro, em particular, disparou nos pedidos e respondeu por uma em cada três novas entradas no segundo trimestre, um movimento que impacta, por exemplo, os resultados financeiros do Banco do Brasil (BBAS3) há dois anos. O banco mais antigo do país tem umas das maiores carteiras rurais do sistema financeiro, da ordem de R$ 300 bilhões.
O setor fechou o primeiro semestre com o recorde de 1.263 CNPJs em recuperação judicial, alta de 66% em 12 meses, e respondeu por uma em cada três novas entradas do segundo trimestre, segundo a RGF-BizDoc.
Na direção oposta ao agro, a área da saúde recuou de 128 para 123 empresas no trimestre, uma queda de 3,9%. Isso não significa que o setor hospitalar não exija atenção.
A crise de liquidez fez recentemente a Oncoclínicas (ONCO3) entrar em recuperação extrajudicial. Há ainda a perda acelerada de clientes pela operadora Hapvida (HAPV3), além da busca de proteção judicial pela Alliança Saúde (AALR3), dona dos laboratórios de medicina diagnóstica CDB.
Analistas do setor não têm ainda certeza de como essas companhia vão se reestruturar com sucesso e o tempo que levarão para desalavancagem de seus balanços.
Juros elevados aprofundam crise
O desfecho das companhias endividadas além de patamares acordados com credores também piorou. Dados recentes mostram que a taxa de insucesso cresce tanto entre os que entram quanto entre os que saem da RJ.
O motivo está na equação financeira. Planos aprovados em juízo são contratos de longo prazo construídos sobre projeções de receita e de custo do dinheiro. As premissas de 2023 e 2024 não previam juros neste patamar por tanto tempo. A taxa Selic está em 14% ao ano.
O cenário macroeconômico confirma a pressão corporativa. A inadimplência das pessoas jurídicas subiu para 4,2% em julho, ante 4% em junho, com a taxa média de juros do crédito para empresas em 25,4% ao ano e a Selic em 14%, segundo o Banco Central.
Diante disso, a variável que mais separa quem consegue se recuperar de quem não consegue tem menos a ver com o setor de atuação do que com o momento da decisão.
“As empresas que se preparam para a recuperação, judicializada ou não, tendem a ser mais bem-sucedidas. Timing é essencial”, disse Damasceno.
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A companhia que negocia com credores antes de protocolar o pedido, com plano desenhado e caixa mapeado, chega ao processo com margem de manobra.
A que recorre à recuperação depois de anos empurrando a dívida com renegociações sucessivas chega sem fôlego para cumprir o que promete.
A recuperação extrajudicial é o caminho de quem chega cedo. Nela, a empresa fecha acordo diretamente com um grupo de credores e leva o resultado para homologação em juízo, sem o desgaste, o custo e a exposição de um processo completo.
Raízen, GPA (Grupo Pão de Açúcar) e Oncoclínicas buscaram reorganizar juntas cerca de R$ 75 bilhões por esse mecanismo, o que explica por que os casos mais graves entre grandes companhias nem sempre aparecem nas estatísticas de recuperação judicial.
Estigma e fuga dos analistas
O caso Americanas (AMER3) ilustra bem o efeito cascata provocado por deixar de honrar suas obrigações com bancos e fornecedores, em meio a um escândalo de fraude contábil.
A varejista entrou em recuperação judicial em janeiro de 2023. Mesmo após costurar um acordo com credores e sinalizar a expectativa de concluir o processo neste semestre, os próprios executivos da companhia admitem que a empresa virou uma espécie de pária no mercado.
Sem cobertura de analistas, os bancos passaram a enquadrá-la com notas mais baixas de crédito e risco, o que, na prática, significa custos mais altos para obter linhas de capital de giro, em um ciclo que penaliza exatamente quem mais precisa de fôlego financeiro.
Nem todo fracasso aparece nos números oficiais. A consultoria identificou dois grupos que não cabem na conta de 23% contra 77%.
O primeiro reúne empresas que saem da recuperação cumprindo o plano e quebram depois, já fora do radar estatístico, sem sustentar a estrutura de dívida renegociada quando voltam a operar sem a proteção da Justiça.
O segundo grupo é o que Damasceno chama de morte silenciosa. São companhias que seguem formalmente no universo da recuperação judicial, pois o processo continua aberto, mas que já foram inativadas ou encerradas no cadastro da Receita Federal. Não tiveram a quebra decretada e não voltaram a funcionar. Simplesmente pararam. A consultoria já identificou centenas de CNPJs nessa condição.
“São empresas que não faliram no papel e não existem na prática”, afirma Damasceno.
O fenômeno ajuda a resolver um paradoxo. Os pedidos de falência vêm caindo, mas o estoque de empresas classificadas como falidas voltou a crescer, e um contingente expressivo simplesmente para de operar sem entrar em nenhuma das duas estatísticas.
Um caso visível de idas e voltas no processo de recuperação judicial é a Oi, operadora de telefonia. Na terça-feira (25), a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio rejeitou os recursos de Itaú Unibanco e Bradesco e restabeleceu a falência decidida em primeira instância em novembro do ano passado. A dívida soma R$ 35,3 bilhões.
Para Nicole Berto, do Instituto Empresa, que congrega acionistas minoritários, o colapso da Oi não se resume a uma aposta frustrada.
A executiva sustenta que o episódio levanta uma questão central para o mercado financeiro e para a Justiça: se a maior recuperação judicial da história brasileira desaguou em reincidência, alienação de ativos, batalhas judiciais bilionárias e falência, que proteção o arcabouço legal de fato ofereceu a credores, minoritários e ao tecido produtivo?
O mercado já respondeu: a ação da Oi vale R$ 0,10 na B3, uma destruição de patrimônio para um papel que chegou a valer R$ 9.622,14 em abril de 2012, na sua máxima histórica ajustada (ou cerca de R$ 20 em valores nominais da época, antes dos sucessivos grupamentos de ações).
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