Bloomberg Línea — O voto no Brasil é vinculado ao domicílio eleitoral, o município onde fica o registro do eleitor. A regra vale para todos os cargos, inclusive presidente da República, e só tem uma exceção, o voto em trânsito, que precisa ser solicitado com antecedência à Justiça Eleitoral.
Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no primeiro turno, em 4 de outubro. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país.
Posso votar para presidente em outra cidade?
Só quem pediu o voto em trânsito. O prazo para a solicitação foi de 20 de julho a 20 de agosto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e valia para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois.
Quem não fez o pedido nesse período terá de votar na própria seção ou justificar a ausência.
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A lista dos locais está nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs), segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para quais cargos vota quem está em trânsito?
Depende do local escolhido no pedido. O eleitor que solicitou o voto em trânsito para outra cidade do mesmo estado vota para todos os cargos. O que pediu para votar em outro estado vota apenas para presidente.
Os eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição seguem a mesma regra e podem votar somente para presidente, em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Pedi o voto em trânsito, mas mudei de planos. Posso votar na minha seção?
Não. O prazo para cancelar ou alterar o pedido também terminou em 20 de agosto. Depois dessa data, a inscrição fica vinculada à cidade escolhida. Se o eleitor não comparecer ao local indicado, não poderá votar na seção de origem e terá de justificar a ausência.
Posso votar em trânsito no exterior?
Não. Segundo o TSE, o voto em trânsito existe apenas no território nacional.
Não vou estar na minha cidade. O que faço?
No dia da eleição, o eleitor pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa.
Depois da votação, os prazos são 3 de dezembro de 2026, para quem faltou ao primeiro turno, e 8 de janeiro de 2027, para quem faltou ao segundo.
A justificativa pode ser feita pelo site justifica.tse.jus.br, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. Quem estiver no exterior tem 30 dias a partir do retorno ao Brasil.
O que acontece se eu não votar nem justificar?
O eleitor recebe uma multa de até R$ 3,51 por turno. Quem não paga fica impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, de se matricular em universidade pública, de tomar posse em concurso e de pedir empréstimo em banco público. Pessoas que comprovarem estado de pobreza são isentas de multa.
Três ausências consecutivas sem justificativa levam ao cancelamento do título. Cada turno conta como uma ausência.
Que documento levar para votar?
É preciso apresentar um documento oficial com foto, como e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou CNH. Os documentos podem estar em formato digital e são aceitos mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.








