Como consultar o local de votação nas eleições deste domingo

O endereço da seção pode ser conferido pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em cartórios; transporte público coletivo será gratuito no dia da votação

Participación en el 'Día D' de la campaña 'Todo Voto Importa', en Salvador, Bahía.

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Bloomberg Línea — O Brasil realiza neste domingo (4) o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. São 158.745.463 eleitores aptos a votar em 499 mil seções eleitorais, das 8h às 17h, no horário de Brasília, para escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Antes de sair de casa, o eleitor pode conferir onde vota pelo celular, pelo computador ou em uma unidade da Justiça Eleitoral.

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A consulta com antecedência é indicada em especial para quem pediu o voto em trânsito ou teve a zona eleitoral alterada, já que o local de votação pode ter mudado desde a última eleição.

Como consultar o local de votação pelo e-Título?

O e-Título é a versão digital do título de eleitor, documento que comprova a inscrição no cadastro eleitoral. O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral é gratuito e está disponível na App Store e na Google Play Store. Depois de fazer o login, o eleitor deve tocar na opção “Onde votar”, no menu inferior do aplicativo.

A tela mostra o nome e o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral. O aplicativo também permite ver o local no mapa, copiar o endereço e abrir um aplicativo de navegação para traçar a rota.

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Se o local tiver mudado desde a última eleição, o e-Título exibe o aviso “Nesta eleição, você votará em um local diferente!” e informa o novo endereço. A atualização também vale para quem pediu o voto em trânsito ou teve a seção alterada por rezoneamento.


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Posso consultar o local de votação de outra pessoa?

Sim, apenas no dia da eleição. Neste domingo, o e-Título oferece uma opção para consultar o local de votação de terceiros. É preciso informar nome completo, CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe da pessoa.

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Como consultar pelo computador?

No Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve acessar o menu “Consultas” e selecionar “Onde votar”. O sistema pede nome, CPF ou número do título, nome da mãe e data de nascimento. O resultado mostra endereço, bairro, município, zona e seção.

Os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também oferecem a consulta.

É possível consultar de forma presencial?

Sim. A consulta pode ser feita nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos postos dos TREs. No estado de São Paulo, há também a Central de Atendimento 148, serviço telefônico que funciona 24 horas por dia.

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O transporte público será gratuito?

Sim. O poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal de graça nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil.

A gratuidade está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026 para o primeiro turno e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro. A norma proíbe que candidatos, partidos políticos e federações ofereçam transporte aos eleitores.

A medida abrange as principais cidades do país, onde se concentra a maior parte do eleitorado. Cada cidade definiu o próprio esquema:

  • São Paulo: a cidade tem 9,1 milhões de eleitores. Não será preciso apresentar documento nem comprovante para passar pelas catracas dos ônibus da SPTrans, como já ocorre aos domingos com o programa Passe Livre. Metrô e trens funcionarão sem cobrança de tarifa no horário comercial. Nas linhas privatizadas, a gratuidade vale das 6h às 20h.
  • Belo Horizonte: transporte coletivo gratuito da 0h às 23h59 em todas as linhas. O passageiro passa pela catraca com o cartão BHBUS ou pede a liberação ao motorista, sem cobrança.
  • Brasília: os horários e as linhas gratuitas podem ser consultados no site da Secretaria de Mobilidade. A Justiça Eleitoral oferece transporte para eleitores de áreas rurais.
  • Rio de Janeiro: ônibus intermunicipais, trens, metrô, balsas, BRT e VLT circulam de graça das 6h às 20h.
  • Salvador: o transporte funcionará sem cobrador das 6h às 20h, e o Elevador Lacerda será gratuito.
  • Fortaleza: 380 veículos extras e uma linha especial entre seções eleitorais, com horários disponíveis no aplicativo Meu Ônibus Fortaleza.
  • Recife: 1.308 ônibus durante todo o domingo.
  • Manaus: tarifa zero das 4h às 18h, com 1.149 ônibus convencionais.
  • São Luís: acesso livre da 0h às 22h.
  • Curitiba, Florianópolis, Porto Velho, Goiânia, Cuiabá, Campo Grande, Aracaju e Palmas: também terão gratuidade, em geral com horários de dia útil.

Alguns estados criaram regras para quem precisa se deslocar entre municípios:

  • Paraíba: o transporte rodoviário será gratuito da 0h do dia 3 às 23h59 do dia 5 de outubro. É preciso apresentar documento de identidade ou e-Título, comprovante de votação e bilhete de ida.
  • Rio Grande do Norte: o transporte intermunicipal gratuito vale das 4h30 do dia 3 às 16h do dia 5.
  • Rio Grande do Sul: as passagens de ida e volta serão gratuitas das 8h do dia 3 às 8h de segunda-feira, dia 5, nas modalidades comum, semidireta e direta. A emissão é presencial, em agências, estações ou empresas de transporte.

O que levar para votar?

É preciso apresentar um documento oficial com foto, que pode estar em formato digital e é aceito mesmo vencido. O e-Título só vale como identificação se mostrar a foto do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. O celular não pode entrar na cabine de votação.

Não vou conseguir votar. O que faço?

O voto é obrigatório a partir dos 18 anos. Quem estiver fora do município de votação pode justificar a ausência no domingo, das 8h às 17h, pelo e-Título. No aplicativo, é preciso acessar a opção “Justificativa de ausência”, selecionar a eleição e o turno e informar o motivo. No dia da eleição, não é necessário apresentar comprovante. Também é possível justificar em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.

Depois da eleição, o prazo é de 60 dias após cada turno, até 3 de dezembro para o primeiro turno. Nesse caso, é obrigatório apresentar documento que comprove o motivo da ausência.

Quem não votar nem justificar recebe uma multa de até R$ 3,51 por turno. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não consegue obter a certidão de quitação eleitoral.

A certidão é exigida, por exemplo, para concursos públicos, posse em cargo público e emissão de passaporte. Três turnos consecutivos de ausência sem justificativa nem pagamento da multa podem levar ao cancelamento do título.