Voto em branco ou nulo vai para algum candidato? Entenda como funciona a apuração

Brancos e nulos são registrados e aparecem nas estatísticas da eleição, mas não entram na conta dos votos válidos; a regra vale para o primeiro turno, neste domingo (4), e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro

Urna eletrônica
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Bloomberg Línea — Os resultados das eleições no Brasil são calculados com base nos votos válidos, os que vão para um candidato ou para um partido.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Por isso, nenhum dos dois é transferido a candidato ou legenda.

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Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no primeiro turno, neste domingo (4), para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

O voto em branco vai para quem está ganhando?

Não. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco já foi considerado válido e era somado ao candidato vencedor. Por isso, ficou conhecido como voto de conformismo. Hoje vale o princípio da maioria absoluta dos votos válidos, previsto na Constituição e na Lei das Eleições, que desconsidera brancos e nulos nos cálculos.

E o voto nulo?

Também não vai para nenhum candidato ou partido. Segundo o TSE, branco e nulo são registrados de formas diferentes, mas têm o mesmo efeito na apuração. Os dois aparecem nas estatísticas da eleição e não participam da definição do resultado.

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Qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto?

A diferença está na forma de registro. Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla “branco” e depois a tecla “confirma”. Para anular, digita um número de candidato que não existe, como “00”, e aperta “confirma”.

Se mais da metade dos votos for nula, a eleição é cancelada?

Não. O TSE trata essa ideia como mito. A confusão vem da nulidade da votação, uma questão jurídica que depende de decisão da Justiça Eleitoral, em hipóteses previstas na legislação, e que pode levar a uma nova eleição. Essa nulidade não tem relação com o voto nulo escolhido pelo eleitor.

Posso anular o voto sem querer?

Sim. Segundo a Justiça Eleitoral, votos em candidatos com registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem ser considerados nulos. O nome e a foto do candidato podem continuar na urna se a candidatura tiver sido barrada depois da instalação do programa no equipamento.

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Quando a situação do candidato ainda depende de decisão judicial definitiva, o voto fica registrado como “anulado sub judice”, e o destino dele é definido ao fim do processo. Mais de mil candidaturas foram indeferidas para estas eleições. A Justiça Eleitoral recomenda consultar a situação dos candidatos no sistema DivulgaCandContas antes de votar.

Quem não quiser escolher candidato precisa ir votar?

Sim. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, e votar em branco ou nulo é a forma prevista para quem não quer escolher nenhum candidato. O eleitor que não comparecer e não justificar a ausência recebe uma multa de até R$ 3,51 por turno.