Justiça suspende pagamento antecipado a pequenos credores da Americanas

Pagamento de dívidas havia sido autorizado em primeira instância, mas desembargadora disse que transação não poderia ocorrer antes da apresentação do plano de recuperação

A dívida da Americanas com pequenas empresas e com trabalhadores soma R$ 192,4 milhões
09 de Março, 2023 | 02:23 PM

Bloomberg Línea — A desembargadora Leila Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu o pagamento aos pequenos credores e trabalhadores da Americanas (AMER3). Em decisão desta quinta-feira (9), ela disse que a transferência não pode acontecer antes da apresentação do plano de recuperação judicial.

Procurada pela Bloomberg Línea, a Americanas afirmou que tem a convicção de que pedido de pagamento antecipado seria uma forma de minimizar o impacto econômico da recuperação judicial para credores trabalhistas e micro e pequenas empresas, mas que respeita e cumpre a decisão da Justiça.

“A Americanas informa que respeita a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (09) e deu a ela cumprimento imediato tão logo cientificada. A companhia reafirma a sua convicção na razoabilidade e na correção do seu pedido de pagamento antecipado das classes I e IV, formadas, majoritariamente, por credores trabalhistas e por micro e pequenas empresas, como forma de minimizar o impacto socioeconômico decorrente de sua Recuperação Judicial. A companhia informa ainda que está avaliando as medidas jurídicas cabíveis”, afirmou a empresa em nota.

Segundo a desembargadora, o plano de recuperação precisa ser apresentado pela empresa e depois aprovado por uma assembleia de credores. Antes disso, disse ela, não poderia haver pagamento de alguns credores em detrimento de outros.

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“Uma vez aprovado o plano de recuperação judicial, todas as partes envolvidas a ele se submetem, independente dos credores dissidentes ou ausentes, desde que a deliberação tenha observado os procedimentos legais previstos na lei recuperacional e os direitos garantidos pela Constituição”, escreveu a magistrada.

Ela lembrou ainda que a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência, de 2020, autorizou aos credores a também apresentar um plano de recuperação, o que não foi considerado pela primeira instância.

A desembargadora atendeu a pedido do Banco Safra, para quem o pagamento antecipado de pequenos credores e trabalhadores é “flagrantemente ilegal”. Em primeira instância, o banco havia alegado que o pagamento fora acertado pela Americanas com os credores em acordo costurado “a portas fechadas”, numa manobra para dilapidar o patrimônio da empresa e evitar o pagamento dos demais credores.

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A dívida da Americanas com pequenas empresas e com trabalhadores soma R$ 192,4 milhões. A dívida com o Safra é de R$ 2,4 bilhões.

O pagamento antecipado dos pequenos credores havia sido autorizado pelo juiz Paulo Estefan, responsável pela recuperação judicial da Americanas, em 28 de fevereiro. Na decisão, ele disse que o acordo era benéfico para todos e o modelo de pagamento antecipado a pequenos credores já havia sido adotado em outras recuperações judiciais “com resultados louváveis”.

-- Reportagem atualizada às 20h39 para incluir a resposta da Americanas.

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Pedro Canário

Repórter de Política da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2009, tem ampla experiência com temas ligados a Direito e Justiça. Foi repórter, editor, correspondente em Brasília e chefe de redação do site Consultor Jurídico (ConJur) e repórter de Supremo Tribunal Federal do site O Antagonista.