Sociedades Anônimas ganham modernidade com uso da blockchain

Empresas sob essa natureza jurídica podem lançar os livros sociais em ambiente digital e transformar suas ações em tokens

Tecnologia descentralizada leva mais segurança jurídica às operações de empresas
Tempo de leitura: 3 minutos

Por Gino Matos para Mercado Bitcoin

São Paulo — A Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups e em vigor desde agosto de 2021, abriu espaço para que empresas constituídas como Sociedades por Ações (as  S/A) tenham a opção de fazer a escrituração social nas Juntas Comerciais por meio do registro virtual em blockchain, em vez de fazê-la nos livros físicos.

A lei trouxe também a possibilidade de essas companhias transformarem as cotas societárias em tokens digitais. A empresa de tecnologia e consultoria jurídica Trustt.Digital, de Curitiba (PR), é a primeira S/A do Brasil tokenizada.

Especializada na tokenização de ativos reais, transformou suas ações em tokens após o Marco Legal das Startups. Mateus de Toledo, Compliance Officer da Trustt.Digital, explica que a norma exige apenas garantia de segurança e inviolabilidade dos dados contidos nos livros da empresa registrada digitalmente.

Toledo diz que a tecnologia blockchain é ideal para cumprir essas exigências, uma vez que os dados colocados na rede são imutáveis, invioláveis e transparentes. “Ao mesmo tempo em que se busca desburocratizar procedimentos, não se pode abrir mão da segurança jurídica das transações.”

Agilidade no registro e na gestão

O uso de blockchain no registro de sociedades é, na visão de Toledo, uma alternativa mais rápida no processo de inserção de dados nas Juntas Comerciais. Ele conta que a aprovação do protocolo de registro da Trustt.Digital pelo órgão do Paraná levou apenas um dia.

Outro ponto positivo destacado pelo executivo é a agilidade na gestão dos livros digitais lançados em blockchain, uma vez que as ações da companhia são tokens emitidos em contratos inteligentes, armazenados diretamente nas carteiras digitais dos acionistas.

Considerando que os tokens são movimentados por meio da tecnologia de registros distribuídos, Toledo avalia que somente agora é possível dar total eficácia ao artigo que trata das sociedades por ações, previsto na  Lei 6.404/1976.

Esse dispositivo cria regras para a circulação de ações nominativas, que são aquelas onde o nome do proprietário é identificado. A transparência da blockchain, nesse caso, pode garantir o cumprimento não só das exigências criadas, mas também verificar se elas seguem as regras legais.

Futuro dos registros

As alterações trazidas pelo Marco Legal das Startups se aplicam hoje somente às S/A, limitando o uso de blockchain a essas companhias. Mateus de Toledo, no entanto, acredita que a tendência é de que essa oportunidade chegará às demais estruturas empresariais. “Nos últimos anos, felizmente, temos visto uma evolução muito satisfatória no ambiente de negócios do Brasil.”

A não necessidade de intermediadores responsáveis por validar os dados inseridos é outro aspecto favorável envolvendo a utilização da blockchain nos registros empresariais, na opinião de Toledo.

“A aplicação da tecnologia blockchain tornará esse acesso seguro e transparente, permitindo que a empresa faça a gestão e comercialização de seus ativos e valores mobiliários, dada a facilidade de auditoria em tempo real e a qualquer momento”, diz.

Entendimento único

Embora a legislação já trate do registro digital das empresas e permita o uso de blockchain, é importante que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) pense no mesmo sentido para unificar o entendimento das Juntas Comerciais, já que o órgão é responsável por prestar orientações a elas.

Nesse aspecto, Mateus de Toledo diz que o DREI tem feito um “trabalho fantástico” no direcionamento e pacificação de entendimentos e interpretações para as Juntas Comerciais. “Há plena liberdade para que as empresas se responsabilizem por seus registros, cabendo às Juntas apenas a respectiva chancela documental.”

Segundo ele, o movimento das Juntas Comerciais em uma mesma direção facilita a criação de ferramentas para auxiliar os registros digitais em blockchain, sendo até mesmo possível que os órgãos apliquem a tecnologia de registros distribuídos em seus sistemas.

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