A viabilidade jurídica dos contratos inteligentes no Brasil

Feitos dentro da blockchain, incluem cláusulas contratuais que são autorreguladas e ainda têm a segurança da rede, que impede alterações

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Tempo de leitura: 2 minutos

Por Gino Matos para Mercado Bitcoin

São Paulo — A tecnologia blockchain se tornou popular ao possibilitar as transações com criptomoedas, como o Bitcoin. Mas ganhou novas funcionalidades com o passar dos anos, como permitir a criação dos chamados contratos inteligentes.

Contratos inteligentes são documentos digitais que seguem cláusulas preestabelecidas, à semelhança dos tradicionais. O cumprimento dessas cláusulas, no entanto, é automático, ou seja, não tem a interferência de qualquer um dos participantes.

Nathaly Diniz, advogada e programadora de contratos inteligentes, diz que a legislação brasileira permite o uso da plataforma como meio para celebrar acordos contratuais.

“Segundo o Princípio da Liberdade das Formas, os negócios jurídicos não dependem de um formato especial para serem celebrados, exceto nos casos exigidos pela lei.” O princípio ao qual Nathaly se refere é a possibilidade de as partes envolvidas na elaboração de um contrato escolherem livremente o meio pelo qual o documento será formalizado.

Isso significa que aqueles registrados em blockchain são viáveis dentro do ordenamento jurídico brasileiro. “É perfeitamente possível, por exemplo, a celebração de um contrato de locação de um imóvel”, diz. Contudo, nos casos onde a legislação exige uma forma específica para a celebração de contratos, a advogada reforça tais regras devem ser respeitadas.

Segurança

Uma das vantagens em se utilizar uma blockchain para registrar um contrato é sua imutabilidade. A confiança nos termos ali estipulados não preocupa, uma vez que não é possível adulterá-los após sua inclusão na rede.

Contratos inteligentes apresentam mais benefícios em termos de praticidade e economia. Nathaly explica que, além de serem autoexecutáveis e com regras próprias, um único documento pode conter diversas condições contratuais que nos tradicionais exigiriam que fossem desdobradas em mais de um.

A transparência, segundo ela, é outro ganho no uso da tecnologia. “A blockchain consolida num só ambiente o registro, o armazenamento de dados e a transação de valores, conferindo aos participantes e interessados transparência com relação aos negócios nela veiculados.”

Essas vantagens, avalia Nathaly, têm feito com que o uso desse modelo ganhe espaço no dia-a-dia e seja visto com interesse por instituições. Mais: sua aplicação mudou a forma como as pessoas se relacionam.

A indústria da tokenização é um exemplo de uso mencionado por Nathaly ao se referir ao uso de contratos inteligentes. Tokens de imóveis, direitos de solidariedade que envolvem times de futebol e atletas profissionais, precatórios e consórcios são possibilidades dentro do mercado financeiro.

Jeff Prestes, desenvolvedor e também programador de contratos inteligentes, cita pequenos empréstimos e pagamentos coletivos como usos simples da ferramenta que são acessíveis à maioria.

“Há ainda a possibilidade de criar um contrato de pagamento entre pessoas que estejam em países diferentes. O contratante deposita o valor em um contrato inteligente e este é enviado automaticamente ao prestador de serviço”, diz Prestes.

O contrato de mútuo, aquele feito em operações de crédito entre pessoas físicas ou jurídicas, também é uma oportunidade vislumbrada pelo desenvolvedor, onde os juros do empréstimo são calculados diretamente pelo contrato inteligente, automatizando o sistema. “São procedimentos rotineiros que podem ser facilitados por esses instrumentos.”



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