Bloomberg Línea — A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 08700.001649/2026-18, instaurado a partir de representação da plataforma de delivery Aiqfome contra o iFood. Além disso, o órgão indeferiu o pedido de medida preventiva apresentado pela denunciante.
Em abril de 2026, a Aiqfome, plataforma com forte presença em cidades do interior por meio de modelo de licenciamento local, acionou o Cade alegando que o iFood estaria explorando supostos “pontos cegos” do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado com o órgão em 2023.
Segundo a denúncia, a concorrente teria direcionado a sua estratégia comercial para municípios de menor porte e intensificado a celebração de contratos de exclusividade com restaurantes nessas regiões.
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A Aiqfome argumentou que essa prática estaria provocando o fechamento de mercado e limitando a rivalidade concorrencial, razão pela qual solicitou a concessão de medida preventiva e a instauração de Processo Administrativo.
Notificado pelo Cade, o iFood defendeu o indeferimento do pedido cautelar e o posterior arquivamento do procedimento. A empresa comandada por Diego Barreto argumentou que as alegações partem de interpretações equivocadas sobre o escopo do TCC.
Disse que o acordo possui abrangência nacional e conta com um sistema estruturado de monitoramento contínuo por meio de um trustee (mandatário de monitoramento) independente.
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A plataforma, líder no país, alegou ainda que a narrativa da Aiqfome carece de racionalidade econômica e de demonstração concreta de prejuízos à concorrência.
A Superintendência-Geral concluiu que a representação é inadequada do ponto de vista processual e que as alegações se confundem com discussões sobre o alcance e a execução do TCC já em vigor.
O órgão esclareceu que o acordo possui abrangência nacional — limitando os contratos de exclusividade a 25% do GMV total da plataforma — e conta com rito próprio e auditoria independente para fiscalização, não cabendo usar um novo procedimento para rediscutir os termos homologados.
Além disso, a regra para os chamados “Municípios Destacados” funciona como uma restrição adicional, e não como brecha para excluir o interior da incidência das normas.
O órgão destacou ainda a ausência de indícios autônomos de infração, ao afirmar não foram apresentadas provas de condutas anticoncorrenciais novas ou desvinculadas do objeto disciplinado pelo acordo.
A autoridade ponderou também que meras dificuldades de rivalidade enfrentadas por um concorrente não justificam a abertura de uma investigação paralela. Com os entendimentos, a medida preventiva foi indeferida e encaminhada a recomendação de arquivamento.









