Cade recomenda arquivar queixa da Aiqfome contra o iFood sobre exclusividade no interior

Em nota técnica, a Superintendência-Geral diz que o TCC firmado em 2023 tem alcance nacional e que eventuais descumprimentos devem ser tratados no rito do próprio acordo, não em investigação paralela

Entregador do iFood
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Bloomberg Línea — A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 08700.001649/2026-18, instaurado a partir de representação da plataforma de delivery Aiqfome contra o iFood. Além disso, o órgão indeferiu o pedido de medida preventiva apresentado pela denunciante.

Em abril de 2026, a Aiqfome, plataforma com forte presença em cidades do interior por meio de modelo de licenciamento local, acionou o Cade alegando que o iFood estaria explorando supostos “pontos cegos” do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado com o órgão em 2023.

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Segundo a denúncia, a concorrente teria direcionado a sua estratégia comercial para municípios de menor porte e intensificado a celebração de contratos de exclusividade com restaurantes nessas regiões.


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A Aiqfome argumentou que essa prática estaria provocando o fechamento de mercado e limitando a rivalidade concorrencial, razão pela qual solicitou a concessão de medida preventiva e a instauração de Processo Administrativo.

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Notificado pelo Cade, o iFood defendeu o indeferimento do pedido cautelar e o posterior arquivamento do procedimento. A empresa comandada por Diego Barreto argumentou que as alegações partem de interpretações equivocadas sobre o escopo do TCC.

Disse que o acordo possui abrangência nacional e conta com um sistema estruturado de monitoramento contínuo por meio de um trustee (mandatário de monitoramento) independente.

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A plataforma, líder no país, alegou ainda que a narrativa da Aiqfome carece de racionalidade econômica e de demonstração concreta de prejuízos à concorrência.

A Superintendência-Geral concluiu que a representação é inadequada do ponto de vista processual e que as alegações se confundem com discussões sobre o alcance e a execução do TCC já em vigor.

O órgão esclareceu que o acordo possui abrangência nacional — limitando os contratos de exclusividade a 25% do GMV total da plataforma — e conta com rito próprio e auditoria independente para fiscalização, não cabendo usar um novo procedimento para rediscutir os termos homologados.

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Além disso, a regra para os chamados “Municípios Destacados” funciona como uma restrição adicional, e não como brecha para excluir o interior da incidência das normas.

O órgão destacou ainda a ausência de indícios autônomos de infração, ao afirmar não foram apresentadas provas de condutas anticoncorrenciais novas ou desvinculadas do objeto disciplinado pelo acordo.

A autoridade ponderou também que meras dificuldades de rivalidade enfrentadas por um concorrente não justificam a abertura de uma investigação paralela. Com os entendimentos, a medida preventiva foi indeferida e encaminhada a recomendação de arquivamento.