Bloomberg — Um juiz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta Platforms (META) não interfira na divulgação de conteúdo político ou relacionado às eleições de qualquer candidato no segundo turno de 25 de outubro.
O juiz Marco Aurélio Bellizze proferiu a liminar na quinta-feira (15) em resposta a uma reclamação apresentada pela campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A reclamação alega que a Meta “repetida e sistematicamente deixou de exibir” as publicações do candidato de esquerda aos usuários.
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Bellizze determinou uma multa diária de 500 mil reais em caso de descumprimento da ordem. Sua decisão poderá ser objeto de revisão pelo tribunal eleitoral em plenário.
O atual presidente Lula está em uma disputa acirrada com o senador Flávio Bolsonaro.
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A campanha de Lula também informou ter identificado, no início desta semana, um problema distinto envolvendo o Meta AI, a ferramenta de inteligência artificial generativa da empresa disponível em seu popular aplicativo de mensagens WhatsApp.
Segundo a campanha, a ferramenta recusa solicitações para criar imagens relacionadas a Lula, ao mesmo tempo em que gera material de campanha favorável a Flávio Bolsonaro.
A Meta não respondeu imediatamente a um pedido de comentário enviado fora do horário comercial.
“Considerando que a ferramenta está disponível para qualquer usuário do WhatsApp, faltando 10 dias para o segundo turno, é apropriado exigir que ela aplique os mesmos critérios a ambos os candidatos, abstendo-se de gerar propaganda eleitoral a favor ou contra qualquer um deles, e exigir que a empresa explique os critérios que utiliza”, escreveu Bellizze na decisão.
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