Qual o limite do faturamento para MEI em 2025

Microempreendedor individual que teve faturamento até R$ 81 mil teve até o último sábado, 31 de maio, para entregar a declaração anual do Simples Nacional; veja o que fazer se perdeu o prazo

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Bloomberg Línea — O microempreendedor individual, conhecido como MEI, com faturamento anual até R$ 81.000 teve que entregar a sua Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2024 até o sábado passado, 31 de maio.

A entrega da declaração era obrigatória mesmo que a empresa não tenha faturado nada no último ano.

Quem perdeu o prazo terá que pagar uma multa de 2% sobre o faturamento, multiplicado pelo número de meses em atraso.

Há discussões há alguns anos sobre um hipotético aumento do teto do faturamento do MEI, mas não há nada ainda de concreto. Qualquer mudança teria que passar pelo Congresso Nacional.

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Há um limite para a multa de 20% do valor que o MEI obteve de faturamento no ano. Por exemplo, um MEI com faturamento de R$ 40.000 no ano no máximo pagará uma multa de R$ 8.000.

Se a entrega depois do prazo ocorrer antes da notificação da Receita Federal, a multa é cortada pela metade. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00.

Caso o faturamento do MEI tenha sido maior do que o permitido por lei, ou seja, acima de R$ 81.000 no ano, será preciso procurar um contador.

Isso porque essa empresa terá que sair do regime de MEI e ser reenquadrada conforme o faturamento atingido. Por exemplo, migrar para a categoria de microempresa, por meio do Simples Nacional.

Mas há uma flexibilidade de prazo caso esse faturamento não tenha excedido o teto de R$ 81.000 até 20% - ou seja, até R$ 97.200. O MEI poderá seguir enquadrado dessa forma até o fim do ano-calendário.

Se o faturamento, por outro lado, tiver superado o teto em mais de 20%, ou seja, ficado acima de R$ 97.200, terá que mudar de categoria neste mesmo ano.

Quem não entregar a declaração poderá ter o CNPJ bloqueado e não terá mais como usá-lo para emitir nota fiscal, abrir conta ou pedir empréstimo.

Para quem fechou a empresa em 2025, há um prazo diferente de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional: se o CNPJ sofreu baixa no governo federal entre janeiro e abril deste ano, o limite é 30 de junho.

-- Com informações da Agência Brasil.