Viúva de 87 anos briga com o Itaú por R$ 167 milhões

Preparar a sucessão patrimonial é um hábito de milionários precavidos, mas nem sempre tudo sai como o planejado

A briga milionária entre uma viúva octogenária e o maior banco privado do país
22 de Janeiro, 2022 | 09:18 AM

São Paulo — Viúva de um empresário de mídia, Ivety Ferrentini, 87, está travando uma disputa judicial milionária com o Itaú Unibanco e a corretora do banco por terem, segundo ela, falhado e permitido a liquidação das economias acumuladas ao longo de meio século numa operação fraudulenta movida pelos próprios netos.

O caso ocorreu em 2012 e, desde então, a evaporação de uma fortuna à época avaliada em R$ 62 milhões em ações do Itaú Unibanco (ITUB4) e da holding Itaúsa (ITS4) deu origem a uma guerra nos tribunais. Em 2019, um juiz de São Paulo deu ganho de causa à octogenária. No ano seguinte, o banco e a corretora – que negam ter cometido qualquer falha na venda das ações – obtiveram uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso foi ao Superior Tribunal de Justiça.

Inconformada com o resultado, Ivety Ferrentini gravou um vídeo acusando o Itaú de não ter tomado o cuidado que lhe cabia para evitar a dilapidação de seu patrimônio. O banco nega.

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A origem da fortuna do casal está nos negócios de mídia e no setor imobiliário. Nello Ferrentini foi um dos donos do antigo Diário de São Paulo – um jornal que circulou entre 1884 e 2001. Ferrentini dirigiu o jornal até 1982. Em dificuldades nos anos 1980, após a saída de Ferrentini, o diário ressurgiu sob o governo Orestes Quércia (1987-1991), período em que o jornal chegou a ser o destinatário de 11% de toda a verba publicitária do Estado de São Paulo. (À época corria o rumor de que Quércia era o verdadeiro dono da empresa – o que ele sempre negou. Depois que deixou o governo paulista, o emedebista passou a figurar como acionista do jornal. Quércia morreu em 2010.)

Nello Ferrentini começou a vida como linotipista, um operador de máquinas de composição de páginas de jornal, mas tornou-se empresário e economista. Ao longo de 50 anos, ele foi comprando lotes de ações boas pagadoras de dividendos e reinvestindo o dinheiro. Segundo a família, ele nunca vendeu uma ação sequer. No final da vida, tinha duas carteiras importantes: uma junto ao Bradesco, que rendia dividendos anuais de aproximadamente R$ 650 mil e outra junto ao Itaú, que entregava em torno de R$ 2,25 milhões por ano.

A fim de tornar menos turbulenta a transferência da fortuna aos três filhos, Nello Ferrentini criou uma holding, a IF3, para a qual foram transferidos todos os investimentos da família. Neste modelo de sucessão patrimonial – algo que é indicado pelos advogados para indivíduos que acumularam grande patrimônio – a IF3 teria como cotistas três pessoas jurídicas, criadas em nome de cada um dos três filhos.

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Pelo arranjo, o casal Nello e Ivety continuaram com usufruto vitalício de todas as ações que estavam custodiadas em nome da IF3, incluindo as cláusulas de impenhorabilidade e de inalienabilidade (proibição da venda) das ações, esta extinguindo-se somente com a morte dos dois. Pelo acordo de acionistas, movimentação superior a R$ 100 mil no patrimônio da IF3 deveria ser assinada conjuntamente pelos três filhos.

“O GOLPE”

Mas em 2012 veio o “golpe”, para usar uma expressão dos advogados de Nello e Ivety nos autos que estão no Judiciário paulista. As cotas pertencentes à filha Magda, que faleceu, foram repassadas aos três filhos dela.

Conforme os autos do processo, os netos convocaram uma Assembleia Geral Extraordinária da IF3, em que apenas a FGT35 (sua própria empresa) compareceu para deliberar a escolha de uma nova diretoria, sem os demais herdeiros. Para excluir as pessoas jurídicas dos dois tios, a assembleia alegou uma tecnicalidade (os irmãos de Magda não teriam assinado o termo de posse como diretores da IF3 no prazo legal).

Segundo a defesa de Ivety Ferrentini, foi dessa forma que os três filhos de Magda assumiram o controle da IF3, apesar da existência de um acordo de acionistas estabelecendo que a empresa deveria ter representação dos demais herdeiros. Depois de notificar o banco das mudanças na IF3, os irmãos deram a ordem de venda de todas as ações. Os ativos foram vendidos por R$ 62 milhões em maio de 2012.

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Foi aí que começou a saga judiciária de Nello e Ivety. Duas ações foram propostas pelo casal: uma contra os netos para a recuperação dos R$ 62 milhões e outra contra o Itaú, alegando que o banco realizou a venda dos ativos que tinham usufruto vitalício do casal, sem um documento chamado ordem de transferência de ações com uma procuração específica.

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Nello Ferrentini morreu em 2016 sem ter visto o desfecho do caso.

A BRIGA NA JUSTIÇA

No primeiro front, o dinheiro das ações foi recuperado após um acordo entre avó e netos. Em termos técnicos, foi uma transação, um negócio jurídico pelo qual os sujeitos de uma obrigação decidem extingui-la mediante concessões recíprocas.

No segundo front, a briga com o Itaú segue viva. A defesa de Ivety cobra do banco R$ 166,8 milhões a título de danos materiais. Pelas contas de seus advogados, se a carteira de ações tivesse se mantido íntegra, com bonificações e dividendos do período, ela teria um valor presente de R$ 229 milhões. O cálculo desconta desconta os R$ 62 milhões levantado pelos netos em 2012.

“O fato de os fraudadores [os três netos] terem responsabilidade sobre o que fizeram, não significa dizer que o Banco Itaú e Corretora estão isentos de responder pelo ocorrido”, sustenta a defesa nos autos.

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O Itaú se defendeu dizendo que entrou na confusão como um terceiro de boa-fé e nega que tenha falhado. O banco primeiro tentou interromper o curso da ação a que respondia quando o litígio com os netos ainda não estava resolvido à época. O banco alegava que as duas ações eram conexas e, em caso de procedência de ambos, Ivety poderia acabar sendo indenizada duas vezes pelo mesmo fato – o que é vedado pela legislação.

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Quando ao mérito, a defesa do banco afirmou que as ações do Itaú Unibanco e da Itaúsa haviam sido transferidas de Nello e Ivety Ferrentini para a IF3 ainda em 2011 e alegou que restava apenas um ato legal a ser feito, a comunicação da transferência ao agente escriturador das ações, o que foi feito por um dos acionistas da IF3 (os netos) em março de 2012.

Segundo o banco, o ato societário estava assinado, arquivado e certificado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sem qualquer ressalva.

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Os argumentos do banco não convenceram o juiz Mario Chiuvite Júnior, que reconheceu que Ivety tinha direito a ser ressarcida pelo banco de perdas patrimoniais da operação.

“A parte ré [o Itaú], pois, deveria ter adotado maiores cautelas quanto à verificação da legitimidade dos requerentes acerca da solicitação da transferência das ações, confirmando junto aos autores as informações pertinentes como medida de absoluta cautela necessária para a efetivação de negócio de tamanha envergadura”, escreveu o juiz na sentença de março de 2019.

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O magistrado condenou o banco a ressarci-la pelas bonificações e dividendos a que teria direito se a carteira tivesse sido mantida intacta desde maio de 2012.

O ITAÚ REVERTEU, MAS CASO VAI AO STJ

O Itaú interpôs um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que o banco não teve responsabilidade pela fraude na composição societária da IF3, mas que apenas obedeceu ordens de um cliente – a holding dos netos de Ivety – que apresentou formalmente todos os documentos que provavam, no momento, a sua legitimidade para vender as ações.

Pesou a favor do banco o fato de ter havido um acordo que resultou na transação entre Ivety e os netos. Numa decisão apertada, por 3 votos a 2, desembargadores da 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgaram que o banco não deveria indenizar Ivety Ferrentini.

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“Não há como deixar de registrar que a ação ora apreciada causa uma certa estranheza na medida em que a fraude relatada não foi engendrada e executada por terceiros desconhecidos, mas sim por parentes em linha reta dos autores Nello e Ivety”, escreveu o desembargador Irineu Fava, relator do acórdão que foi acompanhado pela maioria.

“Outro ponto que chama a atenção é o fato de que os valores obtidos indevidamente pelos fraudadores foram regularmente recuperados em ação indenizatória contra eles ajuizada”, prosseguiu.

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Procurado, o Itaú Unibanco emitiu a seguinte nota: “O Itaú Unibanco recebeu com satisfação a decisão de segunda instância em relação ao processo em questão, que está em linha com os esclarecimentos do banco de que não foram cometidos equívocos contratuais ou legais por parte do conglomerado.”

A defesa de Ivety Ferrentini tem uma visão diferente: “O banco Itaú e a corretora transferiram a carteira de ações do casal correntista para terceiros, sem autorização dos proprietários, sem Ordem de Transferência de Ações, sem a vênia [autorização] dos usufrutuários e sem sequer fazer qualquer conferência da legitimidade e veracidade dessa operação”.

O caso será decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Graciliano Rocha

Editor da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela UFMS. Foi correspondente internacional (2012-2015), cobriu Operação Lava Jato e foi um dos vencedores do Prêmio Petrobras de Jornalismo em 2018. É autor do livro "Irmã Dulce, a Santa dos Pobres" (Planeta), que figurou nas principais listas de best-sellers em 2019.