Petrobras sofre ofensiva judicial de 12 estados e DF sobre alta da gasolina

Ação civil pública pede retirada imediata de publicidade da estatal sobre razões do aumento dos preços do combustível

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São Paulo — A Petrobras virou alvo de uma ação civil pública movida por 12 estados e pelo Distrito Federal na Justiça Federal que pede a retirada imediata de uma propaganda da estatal sobre alta dos preços da gasolina de seu site e redes sociais.

Segundo esses entes da federação, a propaganda induz o consumidor a pensar que o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) seria o maior responsável pelo preço que vem sendo cobrado pelos combustíveis.

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“A publicidade utiliza um discurso de que a alta dos combustíveis se dá em decorrência da taxa do ICMS, induzindo a população ao erro, fazendo pensar que a Petrobras cobra apenas R$ 2 pelo litro da gasolina, e o restante do valor seria devido ao ICMS, que é de responsabilidade dos governos estaduais. E esta informação não é verdadeira”, diz Ricardo Sefer, procurador-geral do Pará, um dos 12 estados que ajuizaram, em conjunto, a ação civil pública na vara cível de Brasília, segundo uma nota divulgada pelo Governo do Pará.

Na ação, as procuradorias-gerais dos estados do Pará, do Rio Grande do Sul, Maranhão, Sergipe, Piauí, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Espírito Santo, Goías, Amapá e Minas Gerais, além do DF, argumentam que a propaganda gera uma confusão no consumidor e, com isso, altera maliciosamente a percepção em relação à imagem da empresa, de acordo com o comunicado.

“Ao dar informações parciais, a companhia induz o consumidor a pensar que o valor da gasolina é menor do que efetivamente é, criando a impressão de que a parcela de tributos é muito superior ao valor do produto em si”, afirma Sefer.

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Segundo o procurador-geral do Pará, a publicidade dá a entender que o preço cobrado, além dos R$ 2, é composto de valores que não são destinados à estatal, deixando de citar, inclusive, a incidência dos tributos federais e do valor cobrado pelo componente etanol anidro, que é adicionado na proporção de 27% a cada litro da mistura, sendo este preço indissociável do valor do litro do combustível.

Na ação, as procuradorias-gerais dos estados do Pará, do Rio Grande do Sul, Maranhão, Sergipe, Piauí, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Espírito Santo, Goiás, Amapá e Minas Gerais, além do DF, solicitam que a justiça determine a retirada imediata da propaganda do site e das redes sociais da estatal, sob pena de multa diária, e que a Petrobras produza publicidade suficiente para desfazer os efeitos da publicidade enganosa, assim como a condenação para o pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser fixado pelo juiz.

Procurada pela Bloomberg Línea, a Petrobras não comentou imediatamente.

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