Justiça de SP derruba cláusulas da 99Food que proibiam restaurantes de atuar na Keeta

Por unanimidade, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) consideraram ilegais as restrições nominais impostas à concorrente; 99Food critica entendimento do tribunal e afirma que recorrerá da decisão

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Bloomberg Línea — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou as chamadas “cláusulas de banimento” impostas pela 99Food a restaurantes parceiros.

A regra impedia que os estabelecimentos que firmaram contratos de exclusividade com a plataforma também prestassem serviços ou oferecessem os seus cardápios no app da concorrente Keeta, braço do grupo chinês Meituan, que iniciou suas operações no Brasil em 2025.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP nesta terça-feira (29) e possui validade em todo o território nacional.

Em nota, a 99Food disse que a decisão “não encerra o processo e será objeto dos recursos cabíveis” (mais informações abaixo).

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O julgamento acolheu o recurso da Keeta e manteve a ilegalidade das restrições. O relator do caso foi o desembargador Rômolo Russo, acompanhado pelos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brasil.

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Em seu voto, Tosta destacou que a proibição nominal a uma concorrente específica configura uma prática ilegal de restrição à concorrência (naked restraint), diferindo de uma cláusula tradicional de exclusividade geral.

Por ser inédito sobre o tema, o entendimento foi indicado como jurisprudência pelo tribunal para orientar decisões em casos semelhantes.

Origem da disputa e impactos no mercado

A batalha judicial começou em agosto de 2025, quando a Keeta acionou a Justiça alegando que as restrições impostas pela 99Food limitavam a livre concorrência e o crescimento sustentável do ecossistema de entregas no país.

A Keeta havia obtido vitória no mérito e uma liminar em primeira instância em outubro do mesmo ano, mas os efeitos da decisão tinham sido suspensos temporariamente pelo TJSP para análise em segunda instância. A decisão atua agora confirmou a ilicitude das cláusulas.

Para a Keeta, o posicionamento do TJSP representa um marco para o setor no Brasil.

“Esta decisão do TJSP é um passo fundamental e urgente para garantir um mercado justo, aberto e competitivo no delivery de comida no Brasil. Cláusulas de banimento são instrumentos perigosos, direcionados a concorrentes específicos, com propósito nitidamente anticoncorrencial”, afirmou Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil, em nota.

Segundo o executivo, a liberação permite maior diversificação de canais para restaurantes, novas oportunidades de renda para entregadores e melhores preços para o consumidor final.

99Food contesta decisão

Também em nota, a 99Food afirmou respeitar o posicionamento do tribunal, mas expressou discordância em relação ao resultado.

A empresa controlada pela chinesa DiDi sustenta que o julgamento se baseou em uma compreensão equivocada das chamadas cláusulas de exclusividade parcial. De acordo com a empresa, mecanismo semelhante é praticado pela própria Keeta.

A 99Food argumentou que faltou uma análise aprofundada sobre a realidade atual do mercado brasileiro de entregas e ressaltou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou recentemente um pedido de medida preventiva apresentado pela Keeta sobre o mesmo tema.

“A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não encerra o processo e será objeto dos recursos cabíveis. A 99Food segue confiante na reversão da decisão e no reconhecimento da legalidade das cláusulas de exclusividade parcial”, afirmou.

A empresa se defendeu afirmando que os contratos são celebrados de forma voluntária e temporária para permitir que novos players ganhem escala frente ao agente dominante do setor.

Em entrevista à Bloomberg Línea no ano passado, Simeng Wang, diretor-executivo da 99 para o Brasil, disse os contratos de exclusividade representavam menos de 1% da base de restaurantes da plataforma.

Mais detalhes sobre a fundamentação e a extensão da decisão do TJSP devem ser publicados nos próximos dias com a divulgação oficial do acórdão.