Tribunal sul-africano suspende construção de nova sede da Amazon

Tribunal determinou que construtora deve realizar ‘engajamento e consulta significativos’ com membros do povo Khoisan, habitantes originais do local

Amazon
Por Felix Njini e Loni Prinsloo
20 de Março, 2022 | 11:20 AM

Bloomberg — O Supremo Tribunal da África do Sul suspendeu temporariamente a construção da nova sede da Amazon.com (AMZN) na África na Cidade do Cabo e ordenou que a empresa consulte os indígenas que dizem que o local é terra sagrada.

O trabalho de construção deve cessar imediatamente e o desenvolvedor Liesbeek Leisure Properties Trust deve realizar “engajamento e consulta significativos” com membros do povo Khoisan, os habitantes originais da terra, disse o tribunal em uma decisão de 18 de março.

“O direito fundamental à cultura e ao patrimônio de grupos indígenas, mais particularmente os povos Khoi e San First Nations estão ameaçados na ausência de consulta adequada”, disse a Divisão do Cabo Ocidental do Supremo Tribunal da Cidade do Cabo.

A Amazon não respondeu imediatamente a um pedido de comentário enviado por e-mail. Tauriq Jenkins, porta-voz do Conselho Goringhaicona Khoena do povo indígena, disse em uma mensagem de texto que estava ciente da decisão e “agora prosseguiremos com a revisão com perspectivas favoráveis”.

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A Liesbeek Leisure Properties Trust está “profundamente desapontada” com a decisão do tribunal e está considerando as vias legais disponíveis para isso nas circunstâncias, disse uma porta-voz por e-mail.

Os clientes da Amazon Web Services na África subsaariana incluem o banco Absa, com sede em Joanesburgo, e a empresa de pagamentos nigeriana Flutterwave, mas sua operação de varejo online ainda precisa construir uma presença significativa na região.

Embora a cidade da Cidade do Cabo tenha aprovado a construção, dizendo que criará milhares de empregos e impulsionará a economia devastada pelo covid-19 da África do Sul, o plano rapidamente atraiu críticas de membros do povo Khoisan.

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“O fato de que o desenvolvimento tenha benefícios econômicos, infraestruturais e públicos substanciais nunca pode substituir os direitos fundamentais dos Povos das Primeiras Nações”, disse o tribunal.

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