O que iFood e Rappi dizem sobre o adeus do Uber Eats ao Brasil

Após a Uber anunciar que vai entregar refeições só até março, concorrentes comentam o ambiente do segmento após decisão do Cade

No Brasil, o Uber Eats só vai entregar refeições até o próximo dia 7 de março; companhia norte-americana vai manter outros serviços de entrega, mas não com restaurantes
07 de Janeiro, 2022 | 11:59 AM

São Paulo — Os dois principais concorrentes da Uber no mercado de entrega de refeições, o app brasileiro iFood e o colombiano Rappi, comentaram a atual situação desse segmento do varejo online. As notas vêm após o anúncio da decisão da empresa americana de desativar o serviço de intermediação com restaurantes no Brasil depois do dia 7 de março.

O Rappi disse que “lamenta a saída do Uber Eats do setor de entrega de restaurantes do país”. Já o iFood avaliou que “o setor de delivery online segue em constante evolução com a entrada frequente de novos competidores e o surgimento de novos modelos de negócios”, em referência à avaliação do mercado de que a saída do Uber Eats do páreo favorece principalmente o app brasileiro, líder do setor.

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Nos bastidores, a hegemonia da política comercial do iFood incomodava o Rappi e o Uber, que chegaram a recorrer ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) com queixas sobre contratos de exclusividade fechados pelo iFood com restaurantes, situação que lhes colocava em desvantagem no mercado, segundo argumentaram junto ao órgão antitruste brasileiro. Em nota enviada à Bloomberg Línea, o Rappi comentou essa decisão do Uber.

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“O Rappi está acompanhando as notícias do mercado e lamenta a saída do Uber Eats do setor de entrega de restaurantes do país. O Rappi acredita em um mercado justo, de livre concorrência, onde haja oportunidades para que todos os players exerçam seu papel e conquistem seu espaço. Alinhada a essa visão, a empresa apresentou em 2020 pleito junto ao Cade, buscando amparo da autoridade concorrencial para garantir um ambiente saudável no mercado. A ação segue em andamento e o Cade proferiu decisão liminar proibindo o player dominante de celebrar novos contratos de exclusividade que estavam minando a concorrência. No entanto, a liminar não abarcou os contratos já vigentes à época”, disse o app colombiano.

Apesar dessa ressalva, o Rappi considerou positivo o julgamento do Cade contrário à realização de novos contratos de exclusividade com os restaurantes. “A decisão trouxe inegáveis impactos positivos ao mercado. Apesar disso, diante de mudanças relevantes como a que presenciamos, o Rappi deposita sua total confiança e expectativa na melhor avaliação concorrencial do órgão a favor do mercado como um todo, a fim de garantir a eficácia e efetividade de suas decisões frente a eventos como a saída do segundo mais relevante player em termos de participação de mercado. A empresa reitera seu compromisso com o mercado brasileiro onde opera desde 2017, e segue trabalhando para expandir suas operações no país”, afirmou o Rappi em nota.

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Por sua vez, o iFood disse que não comenta decisões de negócio de outras empresas. “Com relação ao mercado de entrega de refeições, o iFood esclarece que o setor de delivery online segue em constante evolução com a entrada frequente de novos competidores e o surgimento de novos modelos de negócios. Essa competição intensa favorece restaurantes, entregadores e consumidores, e promove mais inovação para todo o ecossistema. A plataforma reforça também que as suas políticas comerciais estão em estrita conformidade com a legislação concorrencial e que segue cooperando com as autoridades responsáveis”, afirmou o iFood em nota.

Entregadores

O ambiente de negócios dos apps de entrega de comida está mais desafiante no Brasil. Anteontem, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.297/22, que obriga a contratação de seguro contra acidentes pelas empresas de aplicativo em benefício de seus entregadores, com o objetivo de garantir proteção a esses trabalhadores durante a pandemia de Covid-19. A nova lei também prevê que as empresas forneçam itens de proteção pessoal, como máscara e álcool em gel, além de assegurar um auxílio financeiro ao trabalhador em caso de infecção pelo coronavírus.

O especialista em direito trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, Bruno Régis, alerta para os impactos das novas regras, que podem chegar no consumidor em forma de serviços de entrega com preços mais elevados. “A contratação obrigatória de seguro e o pagamento da assistência financeira em caso de contaminação pela Covid-19, provavelmente aumentará os custos de operação das empresas de aplicativo de entrega, que os repassará aos usuários dos aplicativos”, avaliou.

Apesar das novas regras, ele ressalta que a lei deixa claro que os benefícios nela utilizados não servirão de base incluir vínculo empregatício, dessa forma os entregadores não se tornam empregados dessas empresas. Apesar de publicada no Diário Oficial da União, Bruno Régis explica que a vigência da lei está atrelada à manutenção do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia, portanto, não são medidas que, ao menos neste primeiro momento, se incorporarão definitivamente à realidade dos entregadores de aplicativos.

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Sérgio Ripardo

Jornalista brasileiro com mais de 25 anos de experiência, com passagem por sites de alcance nacional como Folha e R7, cobrindo indicadores econômicos, mercado financeiro e companhias abertas.