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Blockchain pode ajudar no cumprimento de metas da COP26

Tecnologia monitora os créditos de carbono, usados para compensar redução de emissões

Com blockchain, créditos de carbono podem virar tokens e ser vendidos a países e empresas
Tempo de leitura: 3 minutos

Por Gino Matos para Mercado Bitcoin

São Paulo — O Acordo de Paris, que reúne quase 200 países, entre eles Brasil, Argentina, Chile e México, tem como principal objetivo evitar que o aquecimento global ultrapasse 2°C até 2030. Durante a 26ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP26), realizada no Reino Unido entre outubro e novembro deste ano, as metas ambientais de países foram atualizadas.

Nesse novo cenário, questões como o financiamento de soluções para diminuir os impactos climáticos oriundos da emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE) voltaram a ter destaque. Mas uma das principais discussões foi em torno do mercado de créditos de carbono, alternativa econômica que se alinha à meta do Acordo de Paris por ser um instrumento de incentivo a empresas e governos para que reduzam as emissões de poluentes na atmosfera.

Dentre os esforços para salvar o meio ambiente, a tecnologia blockchain pode ganhar importante papel. Caroline Prolo, sócia do Stocche Forbes Advogados e especialista em Direito Ambiental, explica que a plataforma permite rastrear as transações desse mercado.

Com o rastreamento, diz Caroline, “há, ainda, a prevenção para que esses créditos não sejam utilizados mais de uma vez para compensar emissões de Gases de Efeito Estufa de diferentes usuários”.

Tokens

Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2). Países que não conseguiram cumprir a meta de redução com a qual se comprometeram podem comprar esses créditos no mercado como forma de completar a meta não cumprida. E onde entra a blockchain?

A relação com a tecnologia blockchain está na transformação dos créditos de carbono em tokens, permitindo sua comercialização não apenas por países e empresas, mas entre investidores do varejo. Uma das companhias que atuam nesse ecossistema é a Moss, que criou o token MCO2, em 2020.

Luis Felipe Adaime, fundador e CEO da climate tech brasileira Moss, conta que a empresa obtém créditos de carbono de projetos ambientais certificados e transforma cada um deles em um token. “É uma maneira de democratizar, de forma segura e transparente, esse mercado”, diz.

Fácil acesso

O MCO2 está disponível em exchanges de criptomoedas, o que permite ao público em geral ter fácil acesso a ele. Adaime cita a listagem do token no Mercado Bitcoin, maior plataforma da América Latina para negociação de criptoativos, onde mais de três milhões de usuários podem comprar créditos de carbono tokenizados e comercializá-los.

Quanto à utilização no meio corporativo, ele conta que o MCO2 já foi utilizado por mais de 300 empresas desde sua criação, ajudando essas companhias a reduzir a emissão de CO2, entre elas iFood, GOL Linhas Aéreas e Cia Hering.

Ao todo, as companhias negociaram 2,3 milhões de créditos de carbono tokenizados em apenas um ano, o que corresponde a 2% de tudo o que foi comercializado no período.

Projeto de lei

Os recursos oferecidos pela blockchain e pelos criptoativos ao mercado de carbono também chamaram a atenção de legisladores brasileiros. Em 18 de novembro, o deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.088/2021, batizado de Estatuto do Carbono Verde.

A proposta, que se encontra na Comissão de Minas e Energia da Câmara, busca a criação de regras para a regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). O projeto, que está em linha com o Acordo de Paris, prevê o uso da blockchaim e de criptomoedas.

O uso de plataformas digitais e de criptoativos poderia ajudar o mercado de carbono no Brasil tanto na comercialização quanto no monitoramento dos créditos, com a criação de órgãos de fiscalização, como a Secretaria Especial do Carbono Verde (Secav).

A Secav abriria a possibilidade de se “fomentar a participação e adesão de incentivadores internacionais de precificação, comercialização e tutela dos créditos de carbono”, diz Cleber Verde.