Justiça de SP proíbe 99Food de bloquear contratação de restaurantes por rival

Tribunal declarou nulas cláusulas da 99Food que impediam estabelecimentos de fechar acordos com a plataforma chinesa Keeta, que planeja iniciar operações no país no fim do mês; 99 diz que vai recorrer da decisão

A Keeta, da meituan, começa a operar no dia 30 de outubro no Brasil, a partir de Santos, no litoral paulista
21 de Outubro, 2025 | 06:15 PM

Bloomberg Línea — A 3ª Vara Empresarial de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a 99Food suspenda cláusulas contratuais que proíbem restaurantes parceiros de assinar contratos com a Keeta, plataforma de delivery do grupo chinês Meituan que planeja a entrada no mercado brasileiro este mês.

Em sentença proferida na segunda-feira (20), o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo considerou a prática “discriminatória” e violadora dos princípios constitucionais de livre concorrência. A decisão estabelece multa de R$ 100.000 para cada novo contrato da 99Food que contenha a cláusula restritiva.

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A Keeta, que planeja iniciar as operações no Brasil em 30 de outubro, a partir de Santos, no litoral paulista, alegou na ação que a 99Food estava inserindo “cláusulas de banimento” em contratos com restaurantes estratégicos, exigindo que não mantivessem “qualquer tipo de relação comercial” com empresas do grupo Meituan.

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A 99Food defendeu as cláusulas eram legítimas para proteger investimentos em um mercado dominado pelo iFood, que detém 80% de participação. De acordo com a ação, a empresa oferecia incentivos financeiros aos restaurantes em troca da exclusividade temporária de dois anos.

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À Bloomberg Línea, a 99 Food afirmou que desde agosto de 2024 já havia removido voluntariamente a menção nominal à Keeta de seus novos contratos, mantendo apenas cláusulas genéricas de exclusividade.

Apesar disso, a empresa informou que vai recorrer da decisão judicial nos próximos dias, alegando que há “esclarecimentos necessários” sobre a sentença e defendendo que suas práticas são “legítimas e aderentes à legislação brasileira”.

Segundo a companhia, as cláusulas de exclusividade são ferramentas reconhecidas para desenvolvimento de mercado, especialmente para empresas entrantes competindo contra um player dominante como o iFood, que detém mais de 80% do mercado, segundo a Abrasel, e possui acordo de ajuste de conduta com o Cade vigente até 2027.

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A empresa enfatiza que a decisão judicial declarou nulas apenas as cláusulas específicas que mencionam a Keeta, mas não invalidou os contratos como um todo - com exclusividade ou sem. Os restaurantes podem continuar operando normalmente ou solicitar voluntariamente a remoção das cláusulas específicas citadas na sentença, segundo a empresa.

A companhia ressalta que os contratos afetados representam menos de 1% dos 1,4 milhão de restaurantes ativos no Brasil e envolvem estabelecimentos estratégicos em cidades de lançamento, com duração máxima de dois anos.

A Keeta saudou a decisão. “Desde que anunciou seu investimento no Brasil, a Keeta firmou seu compromisso com o desenvolvimento de um mercado onde todos possam ter mais escolhas. Agora, os restaurantes - inclusive aqueles anteriormente impedidos pela 99Food - estão livres para decidir pela plataforma que oferecer o melhor serviço, todos os dias”, afirmou a empresa em comunicado enviado à Bloomberg Línea.

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Na decisão, o juiz distinguiu cláusulas de exclusividade genéricas, que podem ser legítimas, da “discriminação injustificada entre concorrentes” que visa “eliminar rival específico do mercado”. Segundo a sentença, não há “racionalidade econômica legítima” para impedir nominalmente apenas um concorrente.

A decisão, porém, rejeitou pedidos de indenização por danos e de divulgação forçada da sentença nos canais da 99Food. O magistrado negou ainda acesso à lista de restaurantes contratados, considerando-a “segredo de negócio” protegido.

Como contracautela, a Keeta deverá depositar judicialmente valores equivalentes às multas contratuais sempre que firmar acordo com restaurante parceiro da 99Food, até o trânsito em julgado da sentença.

O caso ocorre enquanto o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) investiga a matéria em procedimento preparatório, tendo declinado participar do processo como amicus curiae.

O mercado de aplicativos de delivery vive um aumento da concorrência no Brasil. O iFood detém 70% de participação, segundo a Euromonitor. A 99Food diz que planeja investir R$ 2 bilhões em seu primeiro ano de operação e planeja chegar a 100 cidades no país.

A Keeta promete dedicar R$ 5,6 bilhões em investimentos nos próximos anos. E a Rappi anunciou novos recursos no montante de R$ 1,4 bilhão, em uma nova tentativa de ganhar tração no mercado local.

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