Bloomberg Línea Brasil — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está de olho no mercado brasileiro de delivery de comida.
Em nota técnica publicada em junho de 2026, o Departamento de Estudos Econômicos do órgão (DEE/Cade) mapeou experiências regulatórias de mais de uma dezena de países para subsidiar o acompanhamento concorrencial do setor no Brasil. E o diagnóstico é de alerta.
O documento, elaborado a partir de benchmarking com autoridades de defesa da concorrência da Argentina, Austrália, União Europeia, Japão, Reino Unido, Colômbia, México e outros países, elenca práticas recorrentes que preocupam reguladores ao redor do mundo.
Entre elas, cláusulas de exclusividade, restrições ao uso simultâneo de múltiplas plataformas, paridade de preços imposta a restaurantes, uso de algoritmos para punir parceiros e estratégias de subsídios agressivos financiadas por grandes reservas de capital.
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O pano de fundo do monitoramento é a chegada ao Brasil de novos competidores globais — como a Keeta, marca internacional da chinesa Meituan, e o retorno da 99Food, braço de delivery da DiDi — em um mercado hoje dominado pelo iFood, com participação de Rappi.
O procedimento administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em novembro de 2025, com foco em cinco municípios: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Santos e São Vicente.
A ação mostra o órgão antitruste mais atento às dinâmicas do mercado atualmente.
No passado, companhias como a própria 99Food e a Uber Eats encerraram as operações por não conseguirem concorrer com as práticas de exclusividade do iFood, equacionadas apenas em 2023 por meio de um TCC (Termo de Compromisso de Cessação).
No começo deste ano, o órgão antitruste reabriu um inquérito para apurar se o iFood estaria descumprindo o termo firmado.
Procuradas pela Bloomberg Línea, iFood e 99Food não se manifestaram até o fechamento da matéria. O texto será atualizado em caso de envio de posicionamento.
Em nota enviada pela sua assessoria de imprensa, a Keeta disse “que trabalha para construir um mercado aberto, justo, competitivo e saudável para todos no ecossistema de delivery de comida no Brasil”. (veja a íntegra abaixo)
Exclusividade disfarçada de algoritmo
Um dos casos mais detalhados na nota técnica é o da Meituan na China.
Em 2021, a autoridade antitruste chinesa multou a plataforma em 3,44 bilhões de yuans — o equivalente a 3% do faturamento anual — por exigir que restaurantes parceiros operassem em regime de exclusividade, impedindo-os de listar produtos em plataformas concorrentes.
O que chamou a atenção dos reguladores não foram apenas as cláusulas contratuais, mas os mecanismos tecnológicos usados para impô-las.
A Meituan desenvolveu um sistema de monitoramento por big data capaz de detectar, em tempo real, se um restaurante parceiro estava operando em aplicativos rivais — e de aplicar punições automáticas, como a redução artificial da visibilidade nos resultados de busca, o cancelamento de promoções ou até o bloqueio do estabelecimento na plataforma.
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A nota técnica do Cade chama atenção para esse caso como referencial por apontar para o que chama de “mecanismos de sanção invisíveis”: infrações à concorrência que ocorrem por ajustes paramétricos em algoritmos, sem necessidade de cláusula contratual explícita.
A conclusão é que auditorias de dados e de código passam a ser ferramentas indispensáveis para a atuação antitruste — e não apenas a análise de documentos.
Casos semelhantes foram identificados em outras jurisdições. Na Sérvia, a Glovo foi investigada por usar comissões diferenciadas para penalizar economicamente restaurantes que operavam em plataformas concorrentes.
Em Hong Kong, Deliveroo e Foodpanda firmaram compromissos voluntários após investigação sobre cláusulas que restringiam a liberdade de preços dos parceiros. Na Finlândia, a Wolt encerrou cláusulas de exclusividade e paridade de preços durante investigação da autoridade local.
O problema das cláusulas MFN
Outro tema recorrente na nota é o das chamadas cláusulas de “nação mais favorecida” (MFN, na sigla em inglês), mecanismo pelo qual plataformas proíbem restaurantes de oferecer preços menores em seus próprios canais de venda direta ou em aplicativos concorrentes.
O efeito prático é duplo: desestimula os estabelecimentos a investirem em canais próprios — aumentando a dependência em relação à plataforma — e alinha os preços pelo canal mais caro, neutralizando a concorrência entre plataformas via redução de comissões.
Na Alemanha, o regulador investigou o Lieferando por cláusula semelhante, mas concluiu que, naquele contexto específico, não havia barreiras relevantes à entrada de novos players.
Na Índia, Zomato e Swiggy — que juntas detêm mais de 90% do mercado — foram investigadas pela prática, e a Zomato chegou a remover voluntariamente as cláusulas em algumas jurisdições em 2026.
Subsídios agressivos e “deep pockets”
A nota técnica dedica atenção especial ao risco de preços predatórios e subsídios agressivos, viabilizados por empresas com grande capacidade financeira — o que os economistas chamam de deep pockets.
O fenômeno é especialmente relevante no contexto brasileiro, dado o perfil dos novos entrantes no mercado de delivery nacional.
O documento cita um estudo da OCDE que aponta que empresas com alta disponibilidade de capital podem operar abaixo do custo por períodos prolongados, com o objetivo de conquistar massa crítica, reforçar efeitos de rede e eliminar concorrentes — para só então elevar preços ou comissões.
Em mercados digitais, essa dinâmica é ainda mais preocupante porque os efeitos de rede: quanto maior a base de usuários, maior o valor da plataforma para os novos participantes, o que eleva as barreiras à entrada e pode levar a cenários de concentração irreversível.
Em resposta a esse risco, países do Oriente Médio têm adotado abordagens inovadoras. Os Emirados Árabes Unidos publicaram em 2025 diretrizes que removem o requisito de dominância prévia para a caracterização de preços predatórios — ou seja, uma empresa pode ser investigada por subsídios excessivos mesmo que ainda não seja líder de mercado.
A Arábia Saudita passou a considerar a capacidade financeira do entrante — e não apenas sua participação de mercado — como critério para análise de condutas anticoncorrenciais.
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Fusões, participações minoritárias e o risco de concentração
No campo do controle de estruturas, a nota mapeia uma série de fusões e aquisições que colocaram reguladores em alerta ao redor do mundo.
O caso mais emblemático é o da Coreia do Sul, onde a autoridade antitruste exigiu que a Delivery Hero vendesse sua participação na segunda maior plataforma do país como condição para aprovar a aquisição da líder Baemin — uma operação que teria criado uma entidade com aproximadamente 99% do mercado.
Em Taiwan, a fusão entre Uber Eats e Foodpanda foi bloqueada integralmente após a autoridade concluir que os remédios comportamentais propostos pelas empresas seriam insuficientes para preservar a concorrência em um mercado insular com poucas alternativas.
Outro ponto de atenção é o risco das chamadas participações minoritárias.
A Comissão Europeia multou em 329 milhões de euros a Delivery Hero e sua subsidiária Glovo em 2025, após constatar que as empresas coordenaram divisão de territórios, acordos de não contratação de funcionários e troca de informações estratégicas — enquanto ainda eram, formalmente, concorrentes independentes.
O caso ilustra como vínculos acionários, mesmo sem transferência de controle, podem reduzir a rivalidade de forma significativa.
A nota também menciona o cruzamento entre verticais como um das potenciais práticas e cita uma investigação em curso no Cade envolvendo o iFood.
A denúncia é de que a empresa estaria usando a sua dominância no marketplace de delivery para favorecer seu braço de vales-benefício, o iFood Benefícios, por meio de restrições ao uso de vales concorrentes na plataforma.
A nota técnica é explícita ao dizer que o benchmarking internacional não oferece respostas automaticamente replicáveis ao Brasil, mas serve para iluminar riscos que podem ainda não estar plenamente percebidos no mercado local.
“O exercício comparativo permite lançar luz sobre riscos, estratégias comerciais e formas de fechamento ou coordenação que podem não estar plenamente percebidos em determinadas jurisdições, mas que já foram identificados em outras experiências — sugerindo que dinâmicas observadas em um mercado podem, sob certas condições, manifestar-se também em outros”, explica o órgão.
O documento aponta que o Cade deverá aprofundar a análise dos instrumentos tradicionais de avaliação de condutas, incorporando dinâmicas típicas de mercados digitais.
O que diz a Keeta
Procurada pela Bloomberg Línea, a Keeta disse “que chegou recentemente ao país, em um mercado concentrado e fechado com cláusulas de exclusividade e banimento, usamos cupons para incentivar a experimentação inicial, mas nosso foco está em garantir que os consumidores permaneçam pela qualidade, previsibilidade e experiência na plataforma”.
“O segmento de delivery de comida brasileiro vem sendo prejudicado há anos por cláusulas de exclusividade e precisa urgentemente de decisões que promovam um mercado aberto e tragam benefícios para todo o ecossistema, permitindo crescimento sustentável e inovação. Acreditamos que os restaurantes devem ter a liberdade de diversificar seus canais de vendas para crescer, os parceiros entregadores devem ter acesso a mais oportunidades de renda, e os consumidores devem se beneficiar de mais opções, preços menores e melhores padrões de atendimento.”