Justiça concede 60 dias de proteção parcial ao Grupo Toky contra cobranças

Juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais paulista suspendeu execuções e mandou a SRM Bank justificar em 48 horas o travamento de R$ 77 milhões em recebíveis; empresa dona de Tok&Stok e Mobly trocou CEO um dia após o pedido de recuperação judicial

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Bloomberg Línea — O juiz Henrique Inoue, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu nesta quarta-feira (13) uma proteção parcial ao Grupo Toky, controlador das varejistas de móveis e decoração Tok&Stok e Mobly, um dia depois de a companhia pedir recuperação judicial com passivo declarado de R$ 1,12 bilhão.

A decisão suspende por 60 dias as cobranças contra a empresa, mas adia o exame do pedido principal, o chamado deferimento do processamento, até que o grupo organize melhor a documentação apresentada.

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A medida mais sensível atinge a SRM Bank Instituição de Pagamento. A companhia alega na petição inicial que a fintech bloqueou cerca de R$ 77 milhões em recebíveis de cartão de crédito para garantir uma dívida estimada em R$ 1,3 milhão, sem contrato que respaldasse a operação.

O juiz deu 48 horas para a SRM apresentar o suporte jurídico dos bloqueios. Caso não comprove, terá de liberar imediatamente os valores travados nas registradoras Núclea (CIP) e CERC.

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Procurada pela reportagem na terça-feira, a SRM Bank, instituição de pagamento do grupo SRM, especializado em soluções de crédito, deu versão divergente da apresentada pelas requerentes.

Em nota, a fintech afirma que “todas as ações tomadas são amparadas por aceites formais da Tok&Stok em duplicatas cedidas por seus fornecedores” e sustenta que, após tratativas entre as partes, “os valores bloqueados já foram liberados na sexta-feira”, antes do protocolo do pedido de recuperação judicial.

A SRM diz pautar sua atuação “pela mais estrita observância aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e estrito cumprimento das obrigações legais e contratuais”.

O juiz também declarou nulas as cláusulas de “vencimento antecipado” acionadas em razão do próprio pedido de recuperação, dispositivos que permitiriam a credores exigir o pagamento integral de contratos no instante em que a empresa procurasse a Justiça.

Para o magistrado, essas cláusulas contrariam a função social do contrato e esvaziariam a finalidade da lei de recuperação judicial.

Outra frente da liminar protege o funcionamento das lojas e da operação digital. Fornecedores de serviços considerados essenciais ficam proibidos de interromper o atendimento por dívidas anteriores ao pedido, sob multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.

Leia também: Grupo Toky, dono de Tok&Stok e Mobly, pede recuperação judicial após pressão de juros

A lista inclui concessionárias de energia elétrica e água em todos os estados, a Vamos Locação de Caminhões, e fornecedores de tecnologia como Google Brasil, Amazon Serviços de Varejo e Santo Digital. Em contrapartida, o grupo precisa comprovar todo mês o pagamento em dia dos serviços prestados a partir de agora, sob pena de perder a proteção.

A consolidação processual das seis empresas do grupo — Grupo Toky, Mobly Hub Transportadora, Mobly Serviços de Intermediação, Estok Comércio e Representações, Estok Distribuidora e Mobly Comércio Varejista, foi autorizada. Isso significa que o processo correrá de forma unificada, em reconhecimento ao controle comum e à integração operacional das marcas.

O magistrado, porém, cobrou mais rigor das requerentes. Apontou que a documentação foi entregue de forma “incompleta e desordenada”, com papéis intercalados entre as seis empresas, o que dificulta verificar se cada uma cumpre os requisitos legais para pedir recuperação. Deu prazo de 15 dias para emenda da petição inicial.

Ele também pediu esclarecimento específico sobre a assinatura de Victor Noda, CEO do grupo, em procuração da Estok Comércio e Representações, empresa em que, segundo o juiz, ele não consta como administrador na ficha da Junta Comercial de São Paulo.

Para evitar uma falência sistêmica enquanto a documentação é refeita, o juiz antecipou parcialmente o chamado “stay period”, o escudo legal que paralisa execuções e atos de cobrança. O prazo concedido é de 60 dias, e não os 180 solicitados pela companhia.

Nesta quarta-feira de manhã, em fato relevante, o Grupo Toky comunicou uma ampla reestruturação de sua diretoria executiva. André Ferreira Peixoto assume a presidência no lugar de Victor Pereira Noda, fundador da Mobly e até então CEO do grupo.

Fabio Ferrante substitui Marcelo Rodrigues Marques na diretoria financeira e de Relações com Investidores, e Daniel Passos de Melo assume a área de operações e logística no lugar de Mário Fernandes Filho.

Os três fundadores deixam a diretoria, mas seguem no conselho de administração da holding e da Estok Comércio e Representações. A companhia afirmou no comunicado que a transição não altera a estratégia de longo prazo.

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