Uruguai reduz impostos e facilita importações em cidades na fronteira com o Brasil

Regime especial, que oferece benefícios fiscais e tributários para Chuy, Río Branco, Aceguá, Rivera, Artigas e Bella Unión, entrará em vigor em 1º de dezembro; medida busca reativar a atividade comercial

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13 de Novembro, 2025 | 12:56 PM

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Bloomberg Línea — O Uruguai regulamentou o novo regime especial para as localidades que fazem fronteira com o Brasil, que entrará em vigor em 1º de dezembro.

Por meio do decreto 318/025, o governo definiu os detalhes operacionais dos benefícios fiscais e tributários previstos na lei aprovada em agosto, com o objetivo de atenuar a diferença de preços com o país vizinho e reativar a atividade comercial na fronteira.

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O pacote de incentivos abrange as cidades de Chuy, Río Branco, Aceguá, Rivera, Artigas e Bella Unión.

As micro, pequenas e médias empresas de varejo localizadas nessas áreas poderão importar determinados produtos sem pagar impostos ou outros tipos de tarifas, incluindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o Imposto Interno Específico (IMESI).

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O processo de importação será simplificado e limitado a produtos novos, secos e prontos para o varejo.

Entre os itens incluídos estão alimentos como feijão, lentilha, café, massa seca e biscoitos, além de erva-mate, cacau, xampu, sabonete, pasta de dente, desodorantes e antitranspirantes.

O governo espera que esse regime contribua para reduzir a migração de consumidores para o lado brasileiro e para recuperar a atividade comercial nas cidades fronteiriças mais afetadas pelo diferencial de preços.

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As empresas devem operar em um raio de 60 quilômetros das passagens de fronteira autorizadas e importar somente pelo ponto de passagem correspondente à sua localidade.

A mercadoria deve ser destinada às instalações do beneficiário, sem possibilidade de estocagem em outros pontos ou de circulação fora da zona autorizada.

As condições variam de acordo com a receita anual: negócios com um faturamento de até 305.000 unidades indexadas podem importar até 617.000 pesos por ano (aproximadamente R$ 81.970), enquanto aqueles com um faturamento de até 9,3 milhões de pesos (R$ 1,23 milhões) podem importar até 2,2 milhões de pesos por ano (R$ 292.380).

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Já os comerciantes com um faturamento de 21,5 milhões de pesos (R$ 2,86 milhões) podem importar até 3,7 milhões de pesos por ano (R$ 491.700).

Em todos os casos, os valores mensais não podem exceder 10% do limite anual. As empresas que excedem esses níveis de renda são excluídas do regime.

O decreto também prevê uma isenção de 75% das contribuições previdenciárias do empregador para novos trabalhadores em setores como manufatura, comércio varejista, mineração, alojamento e gastronomia, atividades administrativas e serviços culturais ou recreativos.

A isenção se aplica somente quando o número de funcionários for maior do que no período de seis meses anterior à entrada em vigor dos benefícios.

Outro incentivo é a redução do IVA para vendas a consumidores finais em lojas localizadas a menos de 20 quilômetros da passagem da fronteira: 10 pontos percentuais para mercadorias tributadas à alíquota mínima e 11 pontos para aquelas tributadas à alíquota básica.

As transações não podem exceder 2.000 unidades indexadas (cerca de 13.000 pesos - aproximadamente R$ 1.728) por compra ou 65.000 pesos por mês por loja (R$ 8.639).

O decreto também prevê um subsídio de 100% para a aquisição de terminais de ponto de venda (POS) até 31 de dezembro de 2026, para instalações localizadas a menos de 20 quilômetros de passagens de fronteira com o Brasil. A medida visa facilitar os pagamentos eletrônicos e fortalecer o controle fiscal nessas áreas.

Embora a lei tenha sido sancionada em agosto, o deputado Sebastián Valdomir já havia previsto que os incentivos só começariam a ser aplicados em dezembro, conforme confirmado no decreto.

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