Bloomberg Línea — Em 2026, o feriado de 1º de maio cai numa sexta-feira — o que significa uma emenda de fim de semana longa para muitos brasileiros. Mas nem todos podem deixar o trabalho de lado.
A resposta para as dúvidas mais comuns sobre trabalhar no Dia do Trabalho está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sou obrigado a trabalhar no dia 1º de maio?
A CLT, em seu artigo 70, veda o trabalho em dias feriados nacionais — e o 1º de maio é feriado nacional desde a era Vargas.
No entanto, a própria legislação prevê exceções. O trabalho em feriados é permitido para atividades que, por sua natureza, não podem parar: saúde, segurança, transporte, alimentação, energia, entre outras consideradas essenciais.
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Além disso, convenções coletivas e acordos entre empregados e empregadores podem autorizar o trabalho em feriados em praticamente qualquer setor.
No setor de comércio, a autorização para funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados depende da legislação municipal.
Se trabalhar no dia 1º de maio, quanto recebo a mais?
De acordo com a CLT, quem trabalha em feriado tem direito a receber o dia em dobro — ou a receber normalmente, desde que o empregador conceda uma folga compensatória em outro dia.
Na prática, existem três cenários possíveis:
- Trabalhou no feriado, sem folga compensatória → salário do dia + 100% de adicional (pagamento em dobro).
- Trabalhou no feriado, com folga compensatória concedida pelo empregador → remuneração normal, pois a folga substitui o adicional.
- Regime 12×36 (como na saúde) → feriados já considerados compensados na remuneração mensal, conforme o Art. 59-A da CLT.
Como calcular o valor do dia trabalhado em feriado?
Divida seu salário mensal por 30 para obter o valor diário. Esse valor é pago em dobro se não houver folga compensatória. Para quem recebe por hora, multiplique o valor-hora pelas horas trabalhadas e some 100% de adicional.
Exemplo: um trabalhador com salário de R$ 3.000 mensais que trabalhar 8 horas no 1º de maio, sem folga compensatória, tem direito a receber R$ 100 extras além do salário normal do dia — totalizando R$ 200 pelo dia de feriado.
Existe diferença por categoria profissional?
A CLT prevê regras específicas para algumas categorias.
Operadores de telefonia, telegrafia e radiocomunicação (Art. 227): o trabalho em feriado é tratado como hora extraordinária, com remuneração definida por acordo individual ou convenção coletiva.
Tripulantes de embarcações (Art. 248): o trabalho em feriado é considerado extraordinário, exceto quando se trata de serviços essenciais de bordo — como vigilância, preparo de alimentação da tripulação ou manobras de porto.
Trabalhadores portuários (Arts. 262 e 291): o trabalho à noite e em feriados é considerado extraordinário e pago com acréscimo de 25% sobre as taxas ou salários da categoria.
E se o regime for 12×36?
Quem trabalha em regime de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso — comum na saúde, em segurança e em outros setores — já tem os feriados cobertos pela remuneração mensal.
O artigo 59-A da CLT estabelece que a remuneração do regime 12×36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso em feriados, que são considerados compensados.
Posso ser demitido por recusar trabalhar no feriado?
Se a atividade não é essencial e não há acordo coletivo ou convenção autorizando o trabalho em feriados, a recusa é legítima e o empregador não pode puni-lo por isso. Mas se o trabalho em feriados é uma condição prevista em contrato ou convenção coletiva — especialmente em setores essenciais —, a recusa injustificada pode caracterizar infração contratual.
Por que o 1º de maio é o Dia do Trabalho?
A data tem origem num episódio ocorrido em Chicago (EUA) em 1886, durante uma greve de trabalhadores que reivindicavam a redução da jornada diária — que chegava a 14 horas. O confronto ficou conhecido como a Tragédia de Haymarket: uma bomba explodiu durante a manifestação, a polícia abriu fogo contra os manifestantes, e oito trabalhadores foram condenados por conspiração, quatro deles executados.
Em 1889, a Internacional Socialista escolheu o 1º de maio como Dia de Luta da Classe Trabalhadora, em homenagem às vítimas. No Brasil, a data começou a ser comemorada por volta de 1891 e foi apropriada por Getúlio Vargas durante seu governo (1930–1945) para anunciar conquistas trabalhistas — inclusive a própria CLT, sancionada em 1º de maio de 1943.
Nos anos 1970, com o movimento do Novo Sindicalismo no ABC paulista e a liderança emergente de Lula, o caráter de luta da data foi retomado. Hoje, o debate se concentra em temas como o fim da escala 6×1, a redução da jornada semanal e a regulamentação do trabalho em plataformas digitais.
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