FGTS poderá ser utilizado para compra de imóveis de até R$ 2,25 milhões

Decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço liberou o uso de fundo para imóveis até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato

Apartamentos Rio de Janeiro
26 de Novembro, 2025 | 07:36 PM

Bloomberg Línea — O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para a compra de imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos.

Isso significa que recursos do FGTS poderão ser usados para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato.

Segundo o governo, a decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro.

Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.

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Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

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Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões.

Esse impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.

O ajustena resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.

A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12.000 em mercados com demanda mais aquecida, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas capitais, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.

Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.

A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional.

Regras para uso do FGTS

Os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. As exigências continuam a ser:

  • Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
  • O limite máximo de financiamento é de 80% do valor do imóvel.
  • O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
  • O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.
  • O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.
  • O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
  • O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

-- Com informações da Agência Brasil.