Cade analisa recurso contra venda da Oi Móvel na próxima quarta

Certidão do julgamento de fevereiro tem termos de acordo contestados por outras operadoras e entidades

Tribunal do Cade, que ficou dividido em julgamento para aprovar a venda da Oi Móvel para TIM, Claro e Telefônica, vai analisar recurso contra os termos do acordo para venda de espectro
06 de Março, 2022 | 03:10 PM

São Paulo — O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deve julgar na próxima quarta-feira (9) os embargos de declaração (espécie de recurso) contra os termos da decisão que autorizou, com restrições, a compra dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi (OIBR4) pelas operadoras TIM (TIMS3), Claro e Telefônica Brasil (dona da marca Vivo, VIVT3) no começo do mês passado. A pauta da próxima sessão de julgamento do órgão antitruste, prevista para 10h, foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (4).

O aval do Cade ao negócio foi condicionado ao cumprimento de medidas que mitiguem riscos concorrenciais, previstas em um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), cujos termos são contestados agora por empresas e associações do setor, além de entidade de defesa do consumidor.

Veja mais: Cade aprova venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo com restrições

A Algar Telecom, a Sercomtel Telecomunicações, a Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações), a Associação NEOTV e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) questionam o conteúdo da certidão do julgamento em relação aos remédios indicados pelo voto da conselheira Lenisa Prado, relatora do recurso a ser analisado, para garantir a concorrência, durante a sessão do último dia 9 de fevereiro.

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Na ocasião, a conselheira apresentou voto no sentido de aprovar a operação com restrições, como o compromisso de se garantir acesso à infraestrutura por outras empresas do setor por meio da venda de estações de rádio base (EBRs) e do aluguel de parte do espectro da Oi a outras operadoras.

O Ministério Público Federal foi contrário ao aval do Cade à operação, bem como o relator do caso, o conselheiro Luis Braido. A venda da Oi Móvel para o trio de concorrentes só conseguiu a autorização do órgão antitruste graças ao voto do presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, que fez uso do “voto de Minerva”, por não haver maioria de votos, e definiu o julgamento pela aprovação do ato de concentração condicionada à celebração do ACC.

Confira o momento do voto da conselheira Lenisa Prado no julgamento do Cade no dia 9 de fevereiro

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A saída do Grupo Oi do mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) resulta na redução de quatro para três o número de players nacionais que atuam no segmento, o que gera elevada concentração de mercado na oferta de telefonia móvel no país.

Termos do ACC

As empresas negociaram um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual está previsto um conjunto de medidas que favorecem e facilitam a entrada de novos agentes econômicos e a expansão de competidores no mercado de SMP.

Entre as obrigações estabelecidas no ACC para preservar as condições de concorrência nos mercados afetados pela operação, uma delas diz respeito ao desinvestimento, pela Tim, Claro e Telefônica Brasil, de forma independente e por meio de oferta pública, de cerca de metade das estações de rádio base (EBRs) adquiridas da Oi.

As EBRs consistem exclusivamente nas antenas e nos equipamentos de radiocomunicação relacionados à prestação do Serviço Móvel Pessoal instalados em um determinado lugar, excluindo outros elementos que possam estar presentes no mesmo espaço, como torres, construções, infraestruturas passivas e direitos de uso de radiofrequência.

Estão previstos ainda no ACC compromissos de oferta de referência de produtos de atacado para roaming nacional ou ofertas para operadoras de rede móvel virtual classificadas como prestadoras de pequeno porte e que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências (Mobile Virtual Network Operator – MVNOs), em todas as tecnologias (incluindo 5G), também para conectividade IoT e M2M.

Pelo acordo, Tim e Telefônica deverão realizar ofertas de exploração industrial de rede, em todos os municípios brasileiros, com potenciais interessados, tendo por objeto as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi, associadas a outros elementos de rede.

As empresas também disponibilizarão novas ofertas destinadas a viabilizar a celebração de contrato de cessão temporária e onerosa de direitos de uso de radiofrequência (aluguel de faixa de espectro), por município, com potenciais interessados.

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O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo.

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Sérgio Ripardo

Jornalista brasileiro com mais de 25 anos de experiência, com passagem por sites de alcance nacional como Folha e R7, cobrindo indicadores econômicos, mercado financeiro e companhias abertas.