Supremo mantém fundão eleitoral em R$ 4,9 bilhões

Tribunal entendeu que não deve mexer na decisão do Congresso de aumentar a verba, hoje principal fonte de renda dos partidos

Fachada do Supremo Tribunal Federal
03 de Março, 2022 | 05:25 PM

Bloomberg Línea — O Supremo Tribunal Federal manteve em vigor o chamado fundão eleitoral, verba de R$ 4,9 bilhões destinada aos partidos, para as eleições deste ano. Por nove votos a dois, o tribunal entendeu que o valor estabelecido pelo Congresso não viola a Constituição e nem a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Venceu o voto do ministro Kassio Nunes Marques. Segundo ele, o Supremo deve ter “certa deferência institucional” em relação às escolhas orçamentárias feitas pelo Congresso.

Ele também disse que o fundão é “fundamental para a concretização do processo democrático”, já que o financiamento público de campanhas se tornou a principal fonte de renda dos partidos e candidatos desde que empresas foram proibidas de fazer doações eleitorais.

Foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

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O relator do processo, ministro André Mendonça, discordou do valor, mas só foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para eles, o valor aprovado para as eleições deste ano é desproporcional. Segundo Lewandowski, o aumento das dotações orçamentárias de 2020 para 2022 foi de 225%, o que seria “injustificável”.

POR QUE ISSO É IMPORTANTE: O fundão, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, ou FEFC, foi criado em 2015 e é hoje a principal fonte de renda dos partidos. Ele é distinto do Fundo Partidário, criado em 1965 e que tem 95% do total distribuído igualmente entre todas as legendas. Em 2021, esse fundo distribuiu R$ 783 milhões, segundo o TSE.

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Inicialmente, o Congresso havia aprovado o aumento do fundão para R$ 5,7 bilhões, mas, em dezembro do ano passado, o valor foi reajustado para R$ 4,9 bilhões.

Aumento significativo em relação às eleições de 2020, quando o valor aprovado foi de R$ 2 bilhões.

O processo cujo julgamento terminou hoje no Supremo, movido pelo partido Novo, pedia para que o valor de 2020 fosse mantido nas eleições deste ano, apenas corrigido pela inflação.

O tamanho do fundão é calculado de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ano. O aumento das eleições passadas para cá aconteceu porque o Congresso mudou a base de cálculo para dotar mais dinheiro para as eleições, sob o argumento de que o pleito de 2020 foi municipal e o deste ano é geral.

O dinheiro é dividido da seguinte forma, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral):

  • 48% divididos entre os partidos conforme a quantidade de deputados em suas bancadas,
  • 35% divididos entre os partidos conforme os votos obtidos nas últimas eleições;
  • 15% divididos entre os partidos conforme a quantidade de senadores em cada bancada;
  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.

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Pedro Canário

Repórter de Política da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2009, tem ampla experiência com temas ligados a Direito e Justiça. Foi repórter, editor, correspondente em Brasília e chefe de redação do site Consultor Jurídico (ConJur) e repórter de Supremo Tribunal Federal do site O Antagonista.