Conheça 12 empresas sem autorização para captar clientes no Brasil

CVM emite alertas sobre atuação irregular de 12 companhias estrangeiras e determina suspensão de ofertas no país

Entre os alertas da CVM sobre atuação irregular, estão ofertas de investimentos no mercado de moedas, existentes no exterior, mas para as quais não há, no momento, instituições autorizadas no Brasil
04 de Fevereiro, 2022 | 02:48 PM

São Paulo — A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) alertou, em janeiro, o mercado de capitais sobre a atuação irregular de 12 instituições financeiras estrangeiras. São empresas que não estão autorizadas a captar clientes residentes no Brasil, segundo os processos consultados pela Bloomberg Línea.

Confira a lista de quem virou alvo da CVM e quando foi feito o alerta aos investidores

  1. Oanda Global Markets Ltda (26/1)
  2. KOI Global LLC (25/1)
  3. Ventura Group (25/1)
  4. Orotrader (25/1)
  5. International Capital Markets Pty (25/1)
  6. IC Markets (EU) Ltd (25/1)
  7. IC Markets Ltd (25/1)
  8. Raw Trading Ltd (25/1)
  9. Nymstar Limited (17/1)
  10. Venico Capital Limited (17/1)
  11. Vlerizo (PTY) Ltda (17/1)
  12. Exness B.V. (17/1)

Os alertas da CVM sobre atuação irregular foram publicados no Diário Oficial da União dias depois. A cada trimestre, a autarquia faz um relatório sobre essas atividades. De julho a setembro do ano passado (último dado disponível), a CVM emitiu 165 ofícios de alerta, um número acima do registrado no segundo (149) e primeiro trimestre (99) de 2021.

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“Os ofícios de alerta têm por objetivo comunicar irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação. O instrumento tem cunho, preponderantemente, educativo e visa a se notificar sobre desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador”, explica a autarquia, em comunicado.

Cabe à SMI (Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários) informar sobre os indícios de irregularidades identificados nas atividades dessas instituições. Nos casos registrados no mês passado, páginas na internet e perfis em redes sociais ajudam a comprovar a atuação irregular, segundo a autarquia federal.

Veja o que a SMI encontrou sobre as 12 instituições financeiras que tiveram alertas em janeiro:

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17/1- Nymstar Limited, Exness B.V., Venico Capital Limited e Vlerizo (PTY) LTD

Foram identificados indícios que as empresas Nymstar Limited, Exness B.V., Venico Capital Limited e Vlerizo (PTY) LTD, que se apresentam como responsáveis no site exness.com/pt, buscavam captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários

  • Alerta da CVM: Nymstar Limited, Exness B.V., Venico Capital Limited e Vlerizo (PTY) LTD não detêm autorização da CVM para intermediar valores mobiliários
  • Determinação da CVM: imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, pelo fato de as empresas citadas não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76. Se não adotarem a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000

25/1- Raw Trading LTD, International Capital Markets Pty, IC Markets (EU) Ltda. e IC Markets Ltda

Foram identificados indícios de que as empresas Raw Trading LTD, International Capital Markets Pty, IC Markets (EU) Ltd. e IC Markets Ltd se apresentam como responsáveis nos sites www.icmarkets.com e www.icmarkets.com/global/pt/, e buscavam captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários

  • Alerta da CVM: Raw Trading LTD, International Capital Markets Pty, IC Markets (EU) Ltd. e IC Markets Ltd não detêm autorização da CVM para intermediar valores mobiliários
  • Determinação da CVM: imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, pelo fato de as empresas citadas não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76. Se não adotarem a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000

25/1 - KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader

Foram identificados indícios de que as empresas KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader se apresentam como responsáveis no site www.orotrader.com, e buscavam captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários

  • Alerta da CVM: KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader não detêm autorização da CVM para intermediar valores mobiliários
  • Determinação da CVM: imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, pelo fato de as empresas citadas não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76. Se não adotarem a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000

26/1- Oanda Global Markets Ltd.

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Foram identificados indícios de que a empresa Oanda Global Markets Ltd se apresenta como responsável no site www.oanda.com/bvi-pt/, e buscava captar recursos de investidores residentes no Brasil para realização de operações com valores mobiliários, em especial no mercado Forex (câmbio)

Alerta da CVM: Oanda Global Markets Ltd não detém autorização da CVM para intermediar valores mobiliários

Determinação da CVM: imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, pelo fato de a empresa citada não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76. Se não adotar a determinação da CVM, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000

Pirâmides

Ao alertar o mercado de capitais e o público em geral sobre atuações irregulares de instituições, a CVM tenta evitar um tipo de crime que está entre os mais denunciados no Brasil: as pirâmides financeiras, que são esquemas irregulares para captação de recursos da população, em que lucros ou rendimentos são pagos com os aportes de novos participantes, que pagam para aderir à estrutura.

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No 3º trimestre de 2021, a autarquia informa que encaminhou32 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados (MPE) e 21 ofícios ao Ministério Público Federal (MPF). Casos envolvendo indícios de pirâmides financeiras se destacam entre os eventuais crimes mais comunicados. Dos 53 registros no período, 31 estiveram relacionados a pirâmides. Nos nove primeiros meses de 2021, 158 indícios de crime, em geral, foram comunicados ao MP.

Há outros tipos de ofertas irregulares que podem levar o investidor ao prejuízo, alerta a autarquia. Além das pirâmides financeiras, a CVM alerta sobre quatro outras ciladas:

  • Esquemas “Ponzi”: O esquema “Ponzi” também não oferece uma oportunidade real de investimento, mas se difere da pirâmide pois o “investidor” não precisa atrair novos investidores. A aparência de ser um investimento de verdade pode ser maior, pois os recursos são entregues a uma pessoa que promete restituir os valores com maior rentabilidade, mas os lucros são pagos com recursos novos, como na pirâmide. A diferença é que a “vítima” não precisa realizar esforços para atrair novos investidores. Assim, normalmente são classificados como ofertas públicas de contratos de investimento coletivo e recaem sob competência da CVM
  • Ofertas irregulares e marketing multinível: Tradicionalmente, o marketing multinível é uma forma de remunerar quem atua em venda direta ao consumidor (“porta a porta” ou por catálogo). Nela, o revendedor ganha não apenas pelo que vende, mas também pelo que vendem os revendedores que vier a recrutar. Ocorre que pessoas mal-intencionadas podem utilizar essa estrutura para dar uma aparência de legitimidade a pirâmides financeiras. Alguns pontos para prestar a atenção:
  1. Exigência de pagamento inicial alto para aderir ao esquema, especialmente se comparado com o custo do produto e muitas vezes sem uma contrapartida real (kit de produtos)
  2. Falta esforço real de vendas do produto/serviço. Pode até haver alguma atividade, mas ela faz pouco sentido, não tem um valor real ou poderia ser realizada por um software
  3. Promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, sem um real esforço do participante com a venda de produtos
  • Mercado Forex: Ofertas de investimentos no mercado de moedas Forex, existente no exterior, mas para o qual não há, no momento, instituição brasileira autorizada. Com promessas de rentabilidade extraordinária, muitos investidores aplicam nesse mercado sem o conhecimento adequado das suas reais características e, principalmente, dos riscos envolvidos. Entre esses riscos, está o de as ofertas públicas desses produtos não estarem sendo feitas de acordo com a regulamentação brasileira, por não terem sido registradas na CVM e nem serem conduzidas por intermediários autorizados. Assim, há o risco de que o valor investido não seja, realmente, aplicado nesse mercado
  • Investimentos em criptoativos: Os criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Há situações onde os criptoativos podem ser caracterizados como valores mobiliários, por exemplo, quando configuram um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM. Quando se tratar só de uma compra ou venda de moeda virtual (ex. Bitcoin), a matéria não é da competência da CVM

As empresas alvos de alertas pela CVM em janeiro não responderam imediatamente a pedido de comentários.

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Sérgio Ripardo

Jornalista brasileiro com mais de 25 anos de experiência, com passagem por sites de alcance nacional como Folha e R7, cobrindo indicadores econômicos, mercado financeiro e companhias abertas.