Anatel aprova venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo

Empresas vão ter de se comprometer em manter acordo de cooperação da Marinha na Antártida

Anatel vai exigir das rivais da Oi que mantenha serviço móvel de telefonia na estação brasileira na Antártica
31 de Janeiro, 2022 | 05:18 PM

São Paulo — O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou, nesta segunda-feira (31), a venda dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi (OIBR4) para as operadoras TIM (TIMS3), Claro e Telefônica Brasil (VIVT3), dona da marca Vivo. A decisão dos quatro conselheiros foi unânime. As concorrentes da Oi terão de apresentar um plano de comunicação para informar os clientes da empresa sobre como será feita a migração. Também terão de manter um antigo acordo de cooperação científica da Marinha na Estação Antártica Comandante Ferraz.

A reunião, que havia sido suspensa na sexta-feira passada devido ao pedido de vistas apresentado pelo conselheiro Vicente Aquino, durou cerca de 20 minutos. O relator do caso, Emmanoel Campelo, já havia votado a favor da venda dos ativos, na última sexta. Nesta segunda-feira, Aquino iniciou a reunião sugerindo ajustes de redação na propostas do relator, aceitas pelo restante do colegiado, como a manutenção do acordo de cooperação que permite infraestrutura de telecomunicação móvel na estação brasileira na Antártida.

Veja mais: Oi espera deixar recuperação judicial até o segundo trimestre de 2022

O conselheiro Moisés Moreira votou em seguida, acompanhando o voto do relator. A reunião terminou com o voto favorável do conselheiro Carlos Baigorri. Entre os ajustes aprovados à redação do texto do relator, estão determinações de que a migração de usuários da Oi para a base das empresas concorrentes seja feita sem ônus para o consumidor, como recomendaram a área técnica e o relator. Também haverá um acompanhamento pela agência do processo de migração de usuários, a fim de detectar eventuais problemas.

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O aval regulatório da Anatel à venda da Oi Móvel faz avançar o processo de recuperação judicial da operadora, que se arrasta desde 2016. Agora, falta o Cade (Conselho Administração de Defesa Econômica), órgão antitruste, analisar definitivamente o caso, no próximo dia 9.

O prazo de saída da recuperação judicial da Oi é previsto para 30 de março, embora a a data aprovada em assembleia geral de credores seja 30 de maio. Com uma dívida de quase R$ 30 bilhões, no fim do terceiro trimestre, a Oi tem vendido seus ativos nos últimos anos, como as torres e data centers, para pagar seus credores.

Confira abaixo a reunião da Anatel que deu anuência prévia à compra da Oi Móvel pela Claro, Telefônica e TIM:

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Cade

Em novembro do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade remeteu para análise do tribunal da autarquia a compra dos ativos de telefonia móvel da Oi pelas três operadoras concorrentes, recomendando que o negócio seja aprovado com a adoção de remédios negociados com as empresas que mitiguem riscos concorrenciais.

O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. Na ocasião, Tim, Claro e Telefônica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo.

Segundo o parecer da Superintendência-Geral do Cade, a operação resulta na redução de quatro para três o número de players que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados, sendo que o primeiro segmento é elemento essencial para a oferta do segundo.

Veja mais: Anatel adia decisão sobre aval à venda da Oi Móvel para rivais

O documento do Cade apontou que uma das formas que o acesso às redes móveis em atacado pode ser realizado é por meio de acordos de “Ran sharing” (compartilhamento de rede de acesso), além de outros tipos de contratos, tais como de aluguel de espectro de radiofrequência, de roaming nacional, e de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.

A análise realizada pela Superintendência do Cade demonstrou que o ato de concentração tem potencial de diminuir o incentivo para que Tim, Claro e Telefônica Brasil forneçam esse acesso a outros concorrentes, e tendam a compartilhar os elementos apenas entre si, agindo de maneira coordenada. Desse modo, as requerentes reduziriam a possibilidade de outras empresas rivalizarem nos mercados envolvidos no negócio, segundo o Cade.

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Acordo

Para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise do ato de concentração, a Superintendência do Cade negociou com as partes um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual estão previstos remédios comportamentais. Para a Superintendência, não foi verificada necessidade de adoção de medidas estruturais que previssem alterações na distribuição da base de clientes e o desinvestimento de ativos.

Estão previstos na proposta de ACC compromissos de oferta de acordos de “Ran sharing” e de aluguel de espectro adquirido do Grupo Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes, além de Acordo de Roaming e operadoras de rede móvel virtual (Mobile Virtual Network Operator – MVNO) para acesso às redes móveis em atacado aos demais players. O objetivo, segundo o Cade, é gerar condições para eventual entrada de concorrente no setor.

Para a Superintendência do Cade, a medida poderia propiciar três efeitos: incentivos para que as compradoras rivalizem no mercado de atacado, a entrada de um operador de rede neutra, e a probabilidade de entradas no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) no varejo. O acordo proposto possibilita a oferta dos produtos em atacado para empresas que explorem diferentes modelos de negócio, tais como operadoras de redes móveis (Mobile Network Operator – MNOs) regionais, MVNOs e eventuais operadores de rede neutra. Além disso, o ACC prevê um trustee para monitorar as obrigações assumidas e mediar eventuais conflitos.

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Assim, a Superintendência do Cade concluiu que o ACC negociado com as empresas é adequado para preservar a competitividade no mercado. O caso agora será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As conclusões da Superintendência do Cade não são vinculativas, ou seja, não têm de ser acatadas pelo tribunal do órgão antitruste.

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Sérgio Ripardo

Jornalista brasileiro com mais de 25 anos de experiência, com passagem por sites de alcance nacional como Folha e R7, cobrindo indicadores econômicos, mercado financeiro e companhias abertas.