Líder de mercado, Alelo sofre revés judicial em disputa sobre benefícios corporativos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu apenas parcialmente tutela de urgência que buscava bloquear efeitos de decreto do governo para regulamentar lei de 2022 que busca promover a competição no mercado de benefícios

O mercado de benefícios corporativos - que inclui o vale-refeição - movimenta estimados R$ 150 bilhões ao ano no Brasil e é liderado por grandes empresas nacionais e globais (Foto: Lisa Fleisher/Bloomberg)
10 de Fevereiro, 2026 | 04:17 PM

Bloomberg Línea — No primeiro revés na batalha judicial movida por empresas líderes do mercado de benefícios corporativos (incluindo o vale-refeição), a Alelo teve apenas parcialmente deferida uma liminar integral de tutela de urgência em ação que move contra o decreto do governo federal que estabelece novas regras para aumentar a competição no setor e coibir práticas consideradas anticoncorrenciais.

Líder de mercado, com quase 30% de participação, segundo dados reunidos pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a Alelo é administrada pela Elo Participações (EloPar), holding constituída pelo Bradesco (50,01%) e pelo Banco do Brasil (49,99%).

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu parcialmente a tutela e afastou apenas a necessidade de “implantação de serviço de pagamento de alimentação a ser operacionalizado exclusivamente por meio de arranjo aberto”.

Leia mais: Cade abrirá inquérito sobre supostas práticas anticompetitivas no setor de benefícios

O texto editado pelo governo em novembro passado estabeleceu bases para mudanças que visam aumentar a competição do setor e reduzir práticas consideradas anticoncorrenciais, a partir da Lei nº 14.442, sancionada em setembro de 2022, depois de conversão a partir da Medida Provisória 1.108, de março de 2022 - ou seja, ainda no governo de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes.

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O decreto definiu um calendário escalonado para a entrada em vigor das novas regras, com tempo de adaptação, isso depois de pelo menos quatro anos de discussões de autoridades e representantes das empresas, tanto das líderes de mercado, que buscam preservar o status quo, quanto das novas entrantes.

Nesta terça-feira (10), passou a valer tanto o teto de até 3,6% que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados - a fim de coibir taxas consideradas abusivas decorrentes de poder econômico - como a redução do prazo de repasse dos valores a estabelecimentos comerciais para 15 dias.

Com a sentença atual, a Alelo será a primeira entre as grandes com a obrigação de cumprir com as novas regras.

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A decisão, em primeira instância, foi a primeira também em que a Justiça ouviu a União como parte interessada antes de anunciar uma posição, em um mercado que afeta milhões de brasileiros que recebem tais benefícios corporativos.

Nos últimos dias, grandes concorrentes da Alelo, como Pluxee (ex-Sodexo), Ticket e VR Benefícios obtiveram liminares provisórias para suspender os efeitos do decreto e, por ora, não precisarão cumprir as determinações do decreto.

Juntas, as quatro empresas formam o que especialistas em defesa da concorrência classificam como oligopólio, uma vez que concentram mais 80% do mercado de benefícios no país.

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À Bloomberg Línea, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou, via assessoria de imprensa, que irá recorrer de todas as decisões liminares e que “até o momento, não há previsão de mudanças” em relação a possíveis alterações no decreto.

Leia mais: Batalha dos VRs: a disputa no Congresso sobre o mercado de R$ 150 bilhões

Na peça apresentada pela defesa, a Alelo argumentou que o decreto “configurava abuso do poder regulamentar por inovar na ordem jurídica sem respaldo em lei” - ignorando, portanto, a Lei nº 14.442 - e questionou a imposição do modelo de arranjo aberto, a fixação de teto para taxa de desconto e tarifa de intercâmbio e a definição de prazo para a liquidação financeira das transações.

A decisão, assinada pela juíza Marilaine Almeida Santos, declarou que “o regime do Programa de Alimentação do Trabalhador não pode ser tratado como mero produto financeiro, sujeito aos interesses exclusivos do setor privado, haja vista sua regulação pelo direito público”.

Segundo a magistrada, o decreto tem o papel de tentar combater o que denominou de “nefasta concentração de mercado, fator limitante da concorrência, que tanto prejudica trabalhadores e estabelecimentos fornecedores de alimentos”.

Procurada pela Bloomberg Línea, a Alelo informou que não irá se manifestar sobre o tema.

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