Bloomberg Línea — A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou, na quarta-feira (25), o inquérito administrativo aberto em abril para investigar se a 99Food praticou abuso de posição dominante no mercado de delivery de comida.
A decisão encerra, por ora, a disputa com a Keeta, braço brasileiro da gigante chinesa Meituan, que havia denunciado a rival por supostamente barrar restaurantes de fechar contratos com concorrentes.
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O órgão antitruste brasileiro está cada vez mais envolvido na disputa pelo mercado de delivery nacional. Nas últimas semanas, o Departamento de Estudos Econômicos do órgão (DEE/Cade) divulgou uma nota técnica com o mapeamento experiências regulatórias de mais de uma dezena de países para subsidiar o acompanhamento concorrencial do setor no Brasil.
No inquérito, agora arquivado, a Keeta afirmava que a 99Food firmou acordos com restaurantes incluindo “cláusulas de banimento” — dispositivos contratuais que proibiam os estabelecimentos de operar com a Keeta e com a Rappi, com pagamento de incentivos financeiros como contrapartida e penalidades equivalentes ao dobro do valor investido em caso de descumprimento.
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A representante argumentava que a estratégia visava fechar o mercado para entrantes menores e consolidar um duopólio informal com o iFood.
Procurada, a Keeta respondeu, via assessoria de imprensa, que a “decisão não encerra o caso, uma vez que o Tribunal do Cade atualmente aprecia recurso voluntário, podendo reverter o arquivamento” e “as cláusulas de banimento colocam em risco a competição justa no Brasil, não apenas no setor de delivery de comida, mas em toda a economia”. (Veja a íntegra do final do texto)
A 99Food afirmou em nota que “reitera a total legalidade de suas iniciativas” e que “acolhe com naturalidade a decisão do Cade e segue à disposição para colaborar em quaisquer outras fases que a autoridade considere necessárias”.
O Cade reconheceu que as condutas descritas, se comprovadas, seriam enquadráveis como infrações à ordem econômica. Mas concluiu que falta à 99Food o ingrediente essencial para que o ilícito se configure: poder de mercado.
Segundo a análise da autarquia, a empresa detém entre 10% e 20% do mercado de intermediação de pedidos online em São Paulo — único município onde há sobreposição de atuação entre as duas plataformas —, ficando abaixo do limiar de 20% a partir do qual a Lei de Defesa da Concorrência presume posição dominante.
Enquanto isso, o iFood mantém entre 70% e 90% do mercado na capital paulista, a depender da métrica utilizada — GMV (valor total transacionado) ou número de pedidos. O índice de concentração HHI supera 2.500 pontos, o que classifica o setor como altamente concentrado, mas a concentração está na líder, não na investigada.
“Mesmo que se flexibilizasse o patamar de 20%, ainda assim o líder de mercado teria participações superiores a quatro vezes as da 99Food”, apontou a nota técnica assinada pelo superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza.
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Para o Cade, a entrada da 99Food e da Keeta tem, na prática, pressionado o iFood para baixo: a líder perdeu entre 10 e 20 pontos percentuais de participação entre 2024 e 2025, a depender da proxy utilizada.
O órgão também observou que a própria Keeta encontrou alternativas para contornar as restrições dos contratos rivais, por meio do modelo de “compras intermediadas” — no qual entregadores da plataforma adquirem produtos diretamente no balcão de restaurantes não cadastrados para depois entregá-los ao consumidor.
O mecanismo, que já motivou disputas judiciais com redes como o Pizza Hut, demonstra, na avaliação do Cade, que o alegado fechamento de mercado não impediu a expansão da Keeta.
O que diz a Keeta:
“Em seu último dia no cargo, Alexandre Barreto, Superintendente Geral do Cade, decidiu arquivar o processo contra a 99Food que tramitava na autarquia em função de cláusulas de banimento praticadas pela empresa contra a Keeta, braço internacional da chinesa Meituan, nova entrante no mercado de delivery de comida brasileiro. Essa decisão não encerra o caso, uma vez que o Tribunal do CADE atualmente aprecia recurso voluntário, podendo reverter o arquivamento.
As cláusulas de banimento colocam em risco a competição justa no Brasil, não apenas no setor de delivery de comida, mas em toda a economia, uma vez que impede donos de empreendimentos de escolherem livremente seus parceiros de negócios -- no caso específico, sua plataforma de delivery. Ao proibir, nominalmente, um concorrente de oferecer seus serviços aos restaurantes, entregadores, e, no final, ao consumidor, tais cláusulas revelam seu único e nítido propósito anticompetitivo."
O que diz a 99Food:
“A 99 acolhe com naturalidade a decisão do CADE e segue à disposição para colaborar em quaisquer outras fases que a autoridade considere necessárias. A 99Food reitera a total legalidade de suas iniciativas e segue comprometida com a continuidade dos investimentos para o desenvolvimento do setor de delivery no Brasil, contribuindo para um ambiente mais dinâmico, competitivo e equilibrado para restaurantes, entregadores e consumidores.”
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