Multa eleitoral: qual será o valor em 2026 e como pagá-la pelo aplicativo

Voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, e quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência no prazo de até 60 dias após a votação deverá pagar

O Brasil realizará no domingo, 4 de outubro, o primeiro turno das eleições gerais, nas quais mais de 158,7 milhões de eleitores estão habilitados a eleger o presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.

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O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos; portanto, quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência no prazo de até 60 dias após a votação deverá pagar uma multa à Justiça Eleitoral.

A multa é de R$ 3,51 (US$ 0,67) por cada turno eleitoral. Para quitar a dívida, o eleitor deve consultar suas pendências e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), documento que pode ser obtido no site dos Tribunais Regionais Eleitorais, no aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral.

O pagamento pode ser feito pelo sistema de pagamentos instantâneos Pix, por boleto bancário a ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil ou por cartão de crédito por meio de três canais:

  • Autoatendimento Eleitoral do TSE (Título Net), na aba “Débitos Eleitorais”;
  • Aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS;
  • Pessoalmente, em um cartório eleitoral.

Pagar a multa pelo e-Título

O passo a passo para acessar o aplicativo e-Título é o seguinte:

  1. Abra o aplicativo e faça login com seus dados pessoais;
  2. Tocar a aba “Mais Opções”;
  3. Entrar em “Outras Opções”;
  4. Selecionar “Débitos Eleitorais”;
  5. Verificar a multa pendente e pagá-la via Pix, cartão de crédito ou boleto.

Quem preferir o sistema de autoatendimento do TSE deve acessar o Título Net, selecionar a opção “Emitir GRU” (para boleto) ou “Pagar” (para Pix ou cartão), preencher o formulário e aguardar a confirmação do pagamento e o registro.

Se os dados inseridos não corresponderem ao cadastro da Justiça Eleitoral, é preciso entrar em contato com a zona eleitoral correspondente.

Para garantir a segurança do processo, o pagamento é processado pela PagTesouro (a plataforma digital do Tesouro Nacional).

O download gera um código QR ou um código alfanumérico válido por 24 horas, que deve ser copiado e colado no formulário de solicitação do banco.

O destinatário do Pix deve ser o Tesouro Nacional, CNPJ nº 00.394.460/0409-50; ou seja, nunca devem ser feitas transferências para contas individuais.

Como justificar a ausência e evitar a multa

Antes de pagar, vale lembrar que a ausência pode ser justificada. Os prazos para apresentar justificativas após a votação vão até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo.

Para que o eleitor justifique sua ausência no dia da eleição, ele precisa acessar o aplicativo e-Título, que possui um sistema de geolocalização que permite detectar se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.

A justificativa apresentada no dia da votação não exige a apresentação de nenhuma outra documentação nem prova de que o eleitor não se encontrava em seu domicílio eleitoral. Não serão aceitas justificativas apresentadas no dia das eleições, no mesmo município em que os eleitores tinham direito de votar.

Também é possível justificar a ausência por meio de um formulário de solicitação de justificativa eleitoral apresentado em qualquer seção eleitoral (exceto aquelas instaladas em centros penitenciários e unidades de detenção juvenil) ou na mesa de recebimento de justificativas, localizada nas seções eleitorais.

É necessário apresentar um documento de identificação com foto, além do formulário preenchido com o número do título eleitoral.

Se a pessoa estiver no exterior, é importante apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.

O que acontece se você não votar, não apresentar justificativa e não pagar?

O eleitor nessa situação fica em situação de inadimplência perante a Justiça Eleitoral e não pode obter o título de eleitor.

Enquanto não regularizar sua situação, ele está impedido de:

  • Assumir cargos públicos e inscrever-se em concursos;
  • Receber remuneração como servidor público;
  • Obter ou renovar o passaporte e o CPF;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Matrular-se em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.

Além disso, quem faltar à “ ” em três rodadas consecutivas sem justificativa tem o título sujeito a cancelamento. Nesse caso, pagar a multa não é suficiente: é preciso solicitar também uma revisão pelo “Título Net” ou diretamente no cartório.

Se o título já tiver sido cancelado, a justificativa posterior pode ser apresentada pelo sistema de autoatendimento — e não pelo e-Título, ao qual só têm acesso títulos regulares ou suspensos — e, se for aceita, o documento poderá ser regularizado sem o pagamento da multa correspondente a essa ausência.

Quem está isento?

A lei isenta pessoas analfabetas, maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e aqueles cujos direitos políticos estejam suspensos.

Além disso, podem ser isentos do pagamento aqueles que comprovarem sua falta de recursos perante a Justiça Eleitoral, por meio de uma declaração redigida de próprio puño sobre sua situação de pobreza, apresentada a qualquer tribunal eleitoral.

Caso seja necessário, o segundo turno está previsto para 25 de outubro.