Bloomberg Línea — O projeto de lei que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000 e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º). O texto-base do PL 1.087/2025 teve 493 votos favoráveis e nenhum contrário,
A redução do IR foi uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2022. Enviada para a Câmara em março, a proposta vai agora ao Senado e, se aprovada, segue para sanção do presidente para entrar em vigor.
Atualmente, são isentas do imposto pessoas físicas que ganham até R$ 3.036. O projeto determina que, em 2026, as pessoas que ganham até R$ 5.000, terão um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Já quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.
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Segundo o governo, com a aprovação da proposta, serão beneficiados com a isenção mais de 26,6 milhões de contribuintes, em 2026.
O custo da isenção do IR aos cofres públicos está estimado em R$ 25,8 bilhões. Para compensar, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.
A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão. Além disso, ela não será aplicada para quem já paga a alíquota máximo do IR, que é de 27,5%.
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Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá cerca de 140 mil pessoas, 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.
O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), estima que haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027 com a taxação. Em seu parecer, Lira destinou esses recursos para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.
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O texto determina que o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil mensais ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Não ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
--- Com informações da Agência Brasil