Ação da Oi desaba mais de 5% com incerteza sobre venda de ativos

Na próxima quarta, Cade analisa venda dos ativos de telefonia móvel para concorrentes. Mercado espera aprovação, mas com ressalvas

Empresa de Nelson Tanure questiona venda de ativos móveis da Oi para concorrentes (TIM, Claro e Vivo), o que pode levar a Anatel a anular a reunião que aprovou o negócio na semana passada, segundo portal especializado
07 de Fevereiro, 2022 | 06:46 PM

São Paulo — As ações da Oi (OIBR4) desabaram mais de 5%, nesta segunda-feira (7), na B3 com a expectativa de que a saída da recuperação judicial possa demorar mais do que o previsto inicialmente, diante da incerteza sobre a venda de seus ativos de telefonia móvel para o trio de rivais (TIM, Vivo e Claro).

Na próxima quarta-feira (9), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão antitruste, tem reunião marcada para analisar a venda dos ativos de telefonia móvel da Oi para as três concorrentes. O mercado espera que a operação seja aprovada, mas com ressalvas. Questionamentos da Copel Telecom, que foi comprada pelo empresário Nelson Tanure em 2020, tentam, no entanto, atrasar esse processo.

Veja mais: Anatel aprova venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo

Na semana passada, a venda recebeu o aval do Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações). Nesta segunda, no entanto, o portal TeleSíntese, especializado no setor de telecomunicações, e o jornal carioca O Globo noticiaram, sem identificar fontes, que a agência cogita anular a reunião que aprovou a transação. A Anatel não comentou imediatamente a notícia.

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“A Anatel deverá anular as duas reuniões – dos dias 28 e 31 de janeiro – que trataram e aprovaram a venda da Oi Móvel, por ‘vício de competência’, informam fontes da agência. Mas essa medida só deverá ser concretizada em pelo menos 30 dias, prazo mínimo previsto no regimento interno para a tramitação do recurso interposto pela Copel Telecom, que pediu a nulidade das reuniões. Por causa do ‘vício de competência’, conforme já teria sido caracterizado o processo, é que hoje, Emmanoel Campello, que presidiu as duas reuniões como presidente substituto, foi destituído do cargo, e substituído por Carlos Baigorri, que passa a ser o presidente substituto eventual, já que Wilson Wellish é o presidente substituto atual”, publicou o TeleSíntese.

A Oi esperava sair da recuperação judicial no fim de março ou, no mais tardar, no dia 30 de maio. Caso a aprovação da venda de ativos para as rivais seja realmente anulada, esse prazo pode ser descumprido, prorrogando o status de empresa em recuperação judicial.

A reunião do Cade para analisar o negócio ocorre após o procurador da República Waldir Alves, do Ministério Público Federal, recomendar a reprovação da compra da Oi Móvel pelas concorrentes e determinar abertura de processos para investigar irregularidades. Entidades de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) também alertaram que a venda da Oi Móvel para gigantes do mercado pode fazer consumidores pagarem até cinco vezes mais em planos e pacotes de dados de internet e telefonia móvel.

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A ação da Oi fechou em baixa de 5,68%, a R$ 1,66, mas ainda acumula valorização de 37,50% no ano.

Nota

Às 19h57, a Anatal publicou uma nota em seu site confirmando que a Copel Telecom entrou com um recurso contra a decisão tomada pelo Conselho Diretor. “Até que haja a decisão final sobre o citado caso, todos os atos praticados pela Anatel presumem-se legais e permanecem válidos”, diz a nota.

A agência informou ainda que o pedido de anulação vai seguir o rito padrão. “Em função de questionamentos e notícias sobre eventuais irregularidades ou nulidade das reuniões extraordinárias do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ocorridas em 28 e 31 de janeiro de 2022, primeiramente a Anatel esclarece que sempre se pautou pela legalidade e transparência de seus atos. Especialmente no que tange ao pedido de anulação protocolado pela Copel Telecomunicações S.A. em 3 de fevereiro, a Agência informa que processos de pedidos de anulação de atos administrativos seguem o rito padrão, previsto no art. 77 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612/2013″.

(Atualiza às 12h, do dia 8/2, com nota da Anatel)

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Sérgio Ripardo

Jornalista brasileiro com mais de 25 anos de experiência, com passagem por sites de alcance nacional como Folha e R7, cobrindo indicadores econômicos, mercado financeiro e companhias abertas.