Aqui estão os principais pontos do relatório da CPI da Pandemia

Relator Renan Calheiros pediu indiciamento de Bolsonaro e três filhos; texto tem capítulo sobre Prevent Senior

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI, pediu o indiciamento do presidente Bolsonaro
20 de Outubro, 2021 | 12:23 PM

São Paulo — No relatório apresentado nesta quarta (20), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pediu o indiciamento de 66 pessoas – entre elas, o presidente Jair Bolsonaro e seus três filhos com mandatos políticos – e de duas empresas (Precisa Medicamentos e VTCLog). O relatório apresentado hoje será votado pela comissão na próxima semana.

“O relatório demonstra sobejamente que o governo federal e optou por agir de forma omissa e não-técnica no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa”, disse Renan.

“Comprovaram-se a existência de um gabinete paralelo, a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural, a priorização de um tratamento precoce sem amparo científico de eficácia, o desestímulo ao uso de medidas não farmacológicas (medidas de isolamento). Paralelamente, houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes, em evidente descaso com a vida das pessoas”, disse o relator.

“O governo federal que tinha o dever legal de agir assentiu a morte de brasileiros e brasileiras. Identificou-se que o gabinete paralelo era composto por médicos, políticos e empresários. O grupo, que não tinha investidura formal em cargos públicos, prestava orientações ao excelentíssimo senhor presidente da República sobre o modo como a pandemia fosse enfrentada e participava de políticas públicas sem que fossem observadas orientações técnicas do Ministério da Saúde”, afirmou.

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IMPORTANTE: Os senadores ainda precisam votar o relatório, o que deve acontecer na próxima terça (26). O Senado não pode propor ações judiciais contra o presidente ou a demais autoridades com prerrogativa de foro por exercício de função, mas encaminhar ações ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Aras, nomeado pelo presidente, decidirá se propõe ou arquiva as acusações.

Para pessoas sem foro no Supremo Tribunal Federal, as acusações devem ser encaminhadas ao Ministério Público.

Veja mais: Entenda as consequências do fim da CPI da Pandemia no Senado

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#1 - Indiciamento do presidente Jair Bolsonaro

No texto, Renan afirma que Bolsonaro teria cometido os seguintes crimes:

  • Epidemia com resultado morte
  • Infração de medida sanitária preventiva
  • Charlatanismo
  • Incitação ao crime
  • Falsificação de documento particular
  • Emprego irregular de verbas públicas
  • Prevaricação
  • Crimes contra a humanidade (com base no Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, cuja tramitação caberia ao Tribunal Penal Internacional, em Haia)
  • Violação de direito social
  • Incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo (Lei nº 1.079/1950, dos crimes de responsabilidade)

As acusações de genocídio contra povos indígenas e de homicídio foram retiradas, em um acordo selado na noite de ontem entre os senadores de oposição, que compunham a maioria da comissão.

Veja mais: CPI acusa Bolsonaro de crimes contra humanidade

O líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), rebateu o relatório chamando-o de peça “ideológica” e “sem fundamento jurídico”.

“Um ato político não pode criminalizar um presidente de um país com mais de 200 milhões de habitantes. O direito não pode ser usado como instrumento de política. Ou se faz um relatório final técnico ou se elabora uma opinião comprometida politicamente. Não há como mesclar as duas coisas: aparência de tecnicidade em um relatório ideológico”, disse Bezerra, agora há pouco.

“A presunção jurídica para a criminalização decorre da existência, no mundo fático, de um ato sobre o qual não pairem dúvidas quanto à sua existência jurídica e que esse seja diretamente imputável à pessoa do presidente da República, praticado no exercício de suas funções, no seu mandato – o que absolutamente não aconteceu”, disse o líder.

“Não há elementos jurídicos que sustentem a criminalização do presidente da República”, afirmou.

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O relatório está sendo discutido neste momento. Veja ao vivo aqui:

#2 – Indiciamento dos filhos de Bolsonaro

O relatório também atinge os três filhos do presidente Jair Bolsonaro: o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), suspeito de integrar o gabinete paralelo, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). Eles são suspeitos de prática de incitação ao crime, através da propagação de fake news.

“As consequências destas ações foram trágicas. A propagação de notícias falsas gerou um clima de desconfiança na população, incentivou as pessoas a agirem com leviana normalidade, fato que gerou uma exposição perigosa e desnecessária ao novo coronavírus e, consequentemente, contribuiu para a perda de vidas adicionais”, disse Renan, na leitura do relatório agora há pouco.

Havia expectativa que Renan também pediria o indiciamento de Flávio Bolsonaro por crime de advocacia administrativa e prática de improbidade administrativa (na área cível), por intermediação de reunião de representantes da Precisa Medicamentos no BNDES. Este ponto não foi incluído no texto.

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Nenhum dos três filhos do presidente se pronunciou sobre o relatório até o momento.

Veja mais: Sete fatos para entender o que está acontecendo com a Prevent Senior

#3 – Integrantes e ex-integrantes do governo

Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde:

  • Epidemia com resultado morte
  • Emprego irregular de verbas públicas
  • Prevaricação
  • Crime contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), conforme o Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

Marcelo Queiroga, ministro da Saúde:

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  • Epidemia com resultado morte
  • Prevaricação

Onyx Lorenzoni, ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência:

  • Incitação ao crime
  • Crime contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), conforme o Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

Ernesto Araújo, ex-ministro das Relações Exteriores:

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  • Incitação ao crime
  • Epidemia culposa com resultado morte

Wagner de Campos Rosário, ministro-chefe da Controladoria Geral da União:

  • Prevaricação

Veja mais: Prevent Senior: médicos eram forçados a entregar hidroxicloroquina, diz advogada

Coronel Antônio Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde e braço-direito de Pazuello:

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  • Epidemia com resultado morte
  • Improbidade administrativa

#4 – Donos e médicos da Prevent Senior

No relatório, Renan Calheiros afirmou que a Prevent Senior “agiu em parceria com o governo federal para falsear dados para promover o chamado kit-Covid”.

Segundo o relatório, a operadora promoveu testes clínicos sem autorização. “Os segurados foram transformados em cobaias humanas, médicos foram perseguidos, mortes por Covid-19 foram ocultadas e atestados de óbito foram fraudados”, disse Renan, na leitura do relatório no início da tarde de hoje.

Fernando e Eduardo Parrillo, donos da Prevent Senior:

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  • Perigo para vida ou saúde de outrem (artigo 132 do Código Penal)
  • Omissão de notificação de doença (artigo 269 do Código Penal)
  • Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
  • Crime contra a humanidade, conforme o Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002)

Pedro Benedito Batista Júnior, diretor-executivo da Prevent Senior:

  • Perigo para vida ou saúde de outrem (artigo 132 do Código Penal)
  • Omissão de notificação de doença (artigo 269 do Código Penal)
  • Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
  • Crime contra a humanidade, conforme o Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002)

Daniela de Aguiar Moreira da Silva, médica da Prevent Senior:

  • Homicídio (art. 121 do Código Penal, combinado com art. 13, parágrafo segundo, que trata de omissão quando o suspeito tinha o dever de evitar o resultado)

Paola Werneck, médica da Prevent Senior:

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  • Perigo para vida ou saúde de outrem (artigo 132 do Código Penal)

Carla Guerra, Rodrigo Esper, Fernando Oikawa, médicos da Prevent Senior:

  • Perigo para vida ou saúde de outrem (artigo 132 do Código Penal)
  • Crime contra a humanidade, conforme o Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002)

Daniel Garrido Baena, João Paulo Barros, Fernanda de Olioveira Igarashi, médicos da Prevent Senior:

  • Falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal)

Este post está sendo atualizado. Assim que os citados no relatório se manifestarem, a Bloomberg Línea agregará suas defesas a essa reportagem.

Graciliano Rocha

Editor da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela UFMS. Foi correspondente internacional (2012-2015), cobriu Operação Lava Jato e foi um dos vencedores do Prêmio Petrobras de Jornalismo em 2018. É autor do livro "Irmã Dulce, a Santa dos Pobres" (Planeta), que figurou nas principais listas de best-sellers em 2019.