Bloomberg Línea — A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a 99Food por concorrência desleal contra o iFood em duas campanhas publicitárias realizadas pela plataforma.
O “Taxômetro” e o “Respostas Bem Servidas”, veiculadas no ano passado na cidade de São Paulo e na região metropolitana, foram alvo da ação.
A decisão é mais um capítulo na disputa pelo bilionário mercado delivery no Brasil. Desde o ano passado, com o retorno da 99Food e a entrada da Keeta, da chinesa Meituan, as empresas do setor tem travados embates em diferentes esferas.
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A sentença, assinada pelo juiz André Salomon Tudisco em 30 de abril de 2026, determina a suspensão imediata das peças, o pagamento de R$ 50 mil em danos morais e a apuração de lucros cessantes em fase de liquidação.
O magistrado concluiu que as ações ultrapassaram os limites da publicidade comparativa permitida no Brasil e utilizaram indevidamente elementos visuais associados ao iFood.
Em nota, a 99Food informou que não concorda com os termos da decisão e irá recorrer.
“Mensagens destinadas a dar mais transparência ao público sobre o mercado de delivery de comida fazem parte da missão da 99Food, que vem se consolidando como uma alternativa real para consumidores, entregadores e restaurantes que procuram por serviços mais acessíveis e melhores”, disse a empresa. (veja a nota abaixo)
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Na campanha “Taxômetro”, a 99Food comparava taxas cobradas de restaurantes pelas plataformas, utilizando cores, estética e até onomatopeias identificadas com o iFood.
Para o magistrado, o material transmitia ao consumidor a ideia de que as informações eram equivalentes e imparciais, quando, na prática, a 99Food não divulgava seus próprios percentuais — impossibilitando uma comparação objetiva.
Já em “Respostas Bem Servidas”, a companhia controlada pela chinesa DiDi respondia a reclamações de usuários sobre o iFood com mensagens promocionais sobre seus serviços.
O tribunal entendeu que a ação se limitou a se beneficiar de críticas dirigidas à concorrente, sem oferecer dados verificáveis, caracterizando “aproveitamento parasitário”.
O juiz destacou que a publicidade comparativa é permitida no Brasil, desde que verídica, objetiva, comprovável e não depreciativa, citando precedentes do STJ e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Para ele, as campanhas violaram todos esses critérios.
“Em ambos os casos, verifica-se que a publicidade comparativa extrapolou os limites da licitude, pois não se limitou à apresentação objetiva e verificável de características dos serviços ofertados, mas se valeu de referência direta à marca concorrente, associada a elementos depreciativos e a comparações não suficientemente demonstradas”, escreveu na decisão.
Em nota, o iFood celebrou a decisão e disse “reafirmar o seu compromisso com a concorrência leal, ética e baseada em informações verdadeiras e verificáveis”.
“A empresa acredita que a competição saudável beneficia consumidores, restaurantes e entregadores — e que práticas que distorcem a realidade para prejudicar concorrentes vão de encontro a esse princípio”, diz o iFood na nota.
A disputa
Além de se defender das acusações, a 99Food apresentou uma reconvenção, acusando o iFood de práticas anticoncorrenciais, como abuso de posição dominante, coação de restaurantes parceiros e discriminação em ações de marketing com entregadores.
O juiz rejeitou o pedido sem analisar o mérito do conteúdo. Para o magistrado, a reconvenção “não guarda conexão” com a ação principal, conforme exige o Código de Processo Civil. Assim, o pedido da 99 Food foi extinto sem julgamento.
Condenação
A sentença determina que a 99 Food:
- suspenda imediatamente as campanhas “Taxômetro” e “Respostas Bem Servidas”, bem como qualquer variação semelhante;
- pague R$ 50 mil ao iFood por danos morais, com correção e juros;
- indenize prejuízos materiais (lucros cessantes), cujo valor será calculado em liquidação de sentença;
- arque com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Resposta da 99Food
“A 99 informa que respeita a decisão de 1º grau da 1ª Vara Empresarial de São Paulo, mas não concorda com seus termos e recorrerá ao Tribunal. Mensagens destinadas a dar mais transparência ao público sobre o mercado de delivery de comida fazem parte da missão da 99Food, que vem se consolidando como uma alternativa real para consumidores, entregadores e restaurantes que procuram por serviços mais acessíveis e melhores. Seguimos confiantes na legalidade de tais ações e na necessidade de promover mais competitividade e inovação no mercado brasileiro de delivery de comida.”
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