Bloomberg Línea — Em nome das maiores empresas do mercado de benefícios, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) acionou o Supremo Tribunal Federal para barrar o Decreto nº 12.712/2025, que impõe mudanças estruturais no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A entidade, que representa empresas responsáveis por mais de 90% do mercado de vale-refeição no Brasil, como Alelo, VR, Pluxee, Ticket e UP, argumenta que o governo teria extrapolado seus poderes ao editar a medida, na visão dela, sem análise técnica prévia.
O decreto, publicado em novembro de 2025, traz o que a ABBT considera “três inovações” inconstitucionais. A primeira é a obrigatoriedade de arranjos de pagamento abertos para empresas com mais de 500 mil trabalhadores. A entidade também questiona os limites de preços nas tarifas de desconto (MDR) e intercâmbio; e a redução do prazo de liquidação de 30 para 15 dias.
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O texto editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu as bases para mudanças que buscam aumentar a competição no mercado de benefícios e reduzir distorções concorrenciais, a partir da lei nº 14.442, sancionada em setembro de 2022.
O decreto foi celebrado por empresas novatas que disputam o mercado, como Swile, Flash e Caju, e que acusam as incumbentes de manterem um oligopólio, supostamente baseado na prática de rebate - uma espécie de cashback, retornando dinheiro para as empresas que são clientes.
O governo fixou um prazo escalonado para a entrada em vigor das regras. Em 10 de fevereiro passado, começaram a valer o novo teto de 3,6%, estabelecido pelo decreto, para a cobrança pela credenciadora do PAT dos restaurantes e demais estabelecimentos comerciais. Também entrou em vigor o prazo limite de até 15 dias para fazer o repasse dos pagamentos aos estabelecimentos.
A questão central é se o Executivo pode, por decreto, reconfigurar um mercado que movimenta entre R$ 150 bilhões e R$ 200 bilhões anualmente e beneficia mais de 24 milhões de trabalhadores.
A entidade, com o time de advogados liderado pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, sustenta que não e afirma que o decreto inova na ordem jurídica — criando obrigações não previstas em lei — violando os princípios constitucionais da reserva legal e da livre iniciativa.
Leia mais: Batalha dos VRs: a disputa no Congresso sobre o mercado de R$ 150 bilhões
A Lei do PAT, sancionada em 1976 e reformulada pela Lei nº 14.442/2022, permitia que as facilitadoras escolhessem entre sistemas abertos ou fechados, desde que garantissem interoperabilidade.
O novo decreto transformou essa opção em obrigação para empresas acima de um certo tamanho — uma mudança que a ABBT vê como usurpação de competência legislativa.
Os mesmos elementos já foram questionados pelas próprias empresas há alguns meses, quando entraram com pedido de liminares de urgência para não serem obrigadas a cumprir com as novas regras. As companhias ganharam na primeira instância, mas foram derrotadas na segunda.
Na época, o presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador Luís Carlos Hiroki Muta, argumentou que a manutenção das liminares judiciais acarretaria em risco administrativo e na possibilidade de lesão à economia pública.
Impacto financeiro imediato
No pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, os advogados procuram questionar, em especial, a redução do prazo de repasse, a partir dos contratos com o setor público, que funcionam no modelo pós-pago.
Nesse arranjo, as empresas adiantam o benefício aos servidores e só recebem da administração após 30 dias — às vezes até 90 dias, em caso de atrasos.
Ao forçar a liquidação em 15 dias, o decreto criaria um “descasamento financeiro” que as empresas precisarão cobrir com capital próprio ou crédito bancário.
Segundo a ABBT, isso não estava previsto nas propostas de preços dos editais licitatórios, configurando o que a lei chama de “fato do príncipe” — uma alteração superveniente que desequilibra contratos já celebrados.
Para empresas menores, a entendida diz que o impacto pode ter um impacto “letal”. Muitas delas dependem de contratos públicos para a maior parte do faturamento. A antecipação compulsória da liquidação, sem contrapartida do governo, pode exaurir a liquidez operacional.
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