Alexandre de Moraes suspende apreensão de e-mails de executivos da Americanas

Ministro do STF diz que cópia das comunicações poderia atingir mensagens trocadas com advogados dos envolvidos, o que violaria o sigilo funcional da categoria

Alexandre de Moraes entra no caso do colapso da Americanas em atendimento a pedido da empresa
16 de Fevereiro, 2023 | 04:59 PM

Bloomberg Línea — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de busca e apreensão nos e-mails de diretores, controladores, auditores e contadores da Americanas (AMER3), que havia sido determinada pela Justiça de São Paulo no fim de janeiro. A decisão é desta quinta-feira (16).

Alexandre de Moraes atendeu a pedido da Americanas, que alegou que a ordem de cópia dos e-mails, que atingia executivos que estiveram em cargos de liderança da empresa nos últimos dez anos, era genérica e poderia revelar a estratégia processual e de defesa da varejista nos processos a que responde por causa do rombo contábil da ordem de R$ 20 bilhões.

Bancos credores e acionistas minoritários acusam a diretoria e os principais acionistas, o trio de bilionários formado por Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, de fraude.

Na única manifestação pública até o momento, o trio de bilionários disse que não tinha conhecimento de supostas práticas contábeis ilegais na Americanas.

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Na interpretação da Americanas, como a cópia dos e-mails poderia atingir conversas entre executivos da empresa e seus advogados, violaria também o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, previsto no Estatuto da Advocacia e declarado constitucional pelo Supremo.

A varejista está em recuperação judicial desde 19 de janeiro. No pedido enviado ao Supremo, alega que a apreensão dos e-mails, que seria feita em endereços da Microsoft - dona dos servidores -, poderia comprometer inclusive a elaboração do plano de recuperação.

Moraes concordou. “Reconhece-se a existência de efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente, tendo em vista a determinação de busca e apreensão do conteúdo de e-mails eventualmente trocados entre os reclamantes entre si, na condição de advogado e cliente, bem como com terceiros não imputados na produção antecipada de provas”, escreveu na decisão desta quinta.

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Segundo ele, a existência de investigação sobre fraudes contábeis “não desnatura o sigilo das conversas havidas com advogados por eles contatados como garantia à função essencial destes no sistema de Justiça, mas também aos investigados”.

“Eventual apuração de irregularidade contábil e mesmo de gestão não pode afastar, sem fundamentos de extrapolamento do exercício da advocacia, o sigilo imposto às conversas, havidas por qualquer meio, entre advogado e seu representado”, concluiu.

A busca e apreensão havia sido pedida pelo Bradesco (BBDC4), o maior credor da Americanas, com R$ 4,7 bilhões a receber. Segundo o banco, o rombo bilionário comunicado pela varejista ao mercado como “inconsistências contábeis” são, na verdade, “fraude contábil de dimensões pantagruélicas”.

O pedido de apreensão dos emails faz parte de um pedido antecipado de produção de provas, deferido pela primeira instância da Justiça de São Paulo e confirmado pelo Tribunal de Justiça do estado.

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Pedro Canário

Repórter de Política da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2009, tem ampla experiência com temas ligados a Direito e Justiça. Foi repórter, editor, correspondente em Brasília e chefe de redação do site Consultor Jurídico (ConJur) e repórter de Supremo Tribunal Federal do site O Antagonista.