Novas regras para vale alimentação acirram concorrência e favorecem startups

Medida provisória proíbe o rebate e estabelece fim dos descontos oferecidos a empresas clientes

Medida provisória proíbe o rebate e estabelece fim dos descontos oferecidos a empresas clientes
10 de Abril, 2022 | 08:38 AM

Bloomberg Línea — No fim do mês passado, o governo brasileiro editou uma medida provisória com novos critérios para a concessão do auxílio alimentação, o que impacta empresas do setor de benefícios no país. Para startups como a Flash e a Caju, a mudança pode aumentar a competição com empresas tradicionais do segmento como Alelo, Ticket e Sodexo.

A medida provisória aprofunda regras anunciadas no final de 2021 para modernizar benefícios concedidos pelo PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador). O PAT é uma parceria do governo brasileiro para incentivar as empresas - por meio de redução tributária - a concederem benefícios de alimentação para os funcionários.

As novas regras estabelecem o fim dos descontos oferecidos a empresas clientes pelas fornecedoras dos benefícios e acaba com o chamado “rebate”. A prática do “rebate” é a concessão de taxas negativas ou descontos pela empresas emissoras dos vales aos RHs das empresas beneficiárias, que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação para os funcionários. Assim, as empresas de tíquetes de alimentação e refeição equilibram essa perda exigindo altas taxas dos estabelecimentos comerciais das redes credenciadas, o que limita restaurantes e outros estabelecimentos a aceitarem os vales.

A startup de benefícios Flash afirma que, com o rebate, as empresas contratam uma parceira para administrar os benefícios de seus colaboradores e como o governo custeia o PAT de maneira indireta, para fazer a contratação da parceira, as empresas solicitam essa taxa negativa em forma de descontos ou prazos que a administradora dos benefícios deve pagar. A proibição do rebate já existia no decreto do novo PAT, mas agora foi incorporada também no âmbito da CLT, o que significa que mesmo nos contratos fora do PAT, essa prática de rebate não será mais permitida.

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A medida provisória além de proibir prazos que descaracterizem a natureza pré-paga do serviço também impede o uso do benefício para pagamentos que não estejam vinculados à alimentação.

Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, o rebate desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado. ”As alterações previstas na MP visam garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e corrigir as distorções de mercado existentes na contratação de empresas fornecedoras”, disse a pasta, por meio de nota.

Segundo o governo brasileiro, para implementação dessa vedação ao rebate, há um prazo previsto para a transição, para que não ocorra insegurança jurídica em relação aos contratos que já foram firmados entre as empresas de benefícios e as empresas clientes.

Segundo Pedro Lane, fundador da Flash, a evolução regulatória coloca o trabalhador como beneficiário, preterido até então por condições meramente comerciais. “Com essa evolução, as empresas contratantes irão eleger a melhor opção para os colaboradores e o modelo flexível tem se mostrado uma escolha cada vez mais acertada”, disse.

Para Eduardo del Giglio, fundador e CEO da Caju, a nova medida provisória equipara os mecanismos de pagamento de tíquete alimentação e vale refeição e cria uma penalidade para desvirtuação de função do uso desses mecanismos de pagamento de benefícios de alimentação. “A gente entende que é uma modernização na lei. Ao equiparar, cria-se um ambiente competitivo mais justo, à medida que proíbe algumas práticas comerciais e garante que esses benefícios estão sendo usados de forma correta”.

Ele vê o mercado otimista com a concorrência da mudança. “Achamos que o mercado vai evoluir e entendemos que sempre o maior beneficiário é o usuário, é o colaborador das empresas que usa esses produtos e também os RHs que têm plataformas mais modernas, eficientes e práticas de usar”.

A medida provisória ainda tem de ser aprovada pelo Câmara e Senado e ser sancionada para virar lei.

Isabela Fleischmann

Periodista brasileña especializada en cubrir tecnología, innovación y startups