Transmissão de criptomoedas em herança tem barreira prática

Entrega de chave privada ainda é um risco considerável ao investidor, avalia juíza

Transmissão de criptomoedas em herança tem barreira prática
Tempo de leitura: 2 minutos

Por Gino Matos para Mercado Bitcoin

São Paulo — O Bitcoin e demais criptomoedas têm mudado a forma como as pessoas interagem com o dinheiro, o que também provoca alterações em estruturas tradicionais da sociedade, como as que envolvem a transmissão de herança e a distribuição de ativos digitais do falecido.

A chave privada é o elemento criptográfico usado para acessar uma carteira de criptomoedas. Quando um usuário insere a senha para entrar, por exemplo, é dado o aval para que esta chave libere o conteúdo da carteira.

“Se a chave privada se perder com a morte do titular do saldo de Bitcoins, a transferência do valor será impossível, ao menos diante dos recursos tecnológicos que temos hoje”, explica a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal do Estado de São Paulo.

Renata avalia que esse problema técnico cria um impasse jurídico, uma vez que a herança é um conjunto patrimonial composto por bens, direitos e serviços, passada automaticamente a herdeiros. Contudo, não havendo chave privada para uma carteira que contém saldo em criptoativos, ela não será computada para fins de partilha.

Na visão da juíza, esse é o principal desafio envolvendo direito sucessório e criptomoedas. A natureza jurídica das moedas digitais no ordenamento jurídico e questões de cunho tributário não são um empecilho para que um investidor deixe seus ativos digitais como herança.

Testamento cerrado e contratos inteligentes

Uma das soluções apontadas por Renata é o testamento cerrado, uma forma testamental segundo a qual, após registrada em cartório, prevê que o documento ficará em posse do testador - aquele cujos bens são objeto do testamento.

Renata ressalta, contudo, que as transações com criptoativos são irreversíveis. Portanto, deixar a chave privada em local de fácil acesso a terceiros sempre será um risco para o investidor de criptomoedas. Nada impede, por exemplo, que o funcionário do cartório copie o conteúdo do documento no momento do registro ou que qualquer pessoa consiga obtê-lo, ainda que lacrado, na própria residência de quem fez o testamento.

“O ideal seria o desenvolvimento de uma solução condizente com a própria natureza do criptoativo, mediante o uso de contratos inteligentes que efetuem a transferência do saldo em moedas digitais para uma carteira após a morte de seu proprietário, eu pode ser de uma Exchange ou até mesmo poderia ser feita a conversão dos ativos digitais para moeda corrente”, sugere Renata, salientando que esta solução também não está livre de riscos.

Embora acredite que a relação entre direito sucessório e criptomoedas precise apenas de uma solução para o problema prático das chaves privadas, a juíza ressalta que a regulação pode criar um ambiente fértil para a inovação, algo que poderia mitigar riscos e talvez auxiliar na resolução dessa questão.

Futuro promissor

Apesar dos atuais desafios originados pelo rápido desenvolvimento do mercado de criptomoedas, Renata avalia que os legisladores estão compreendendo melhor o mercado e observando as demandas por meio de estudos cada vez mais frequentes pelo mundo.

“Existe uma compreensão cada vez maior de que os instrumentos jurídicos existentes não são suficientes para lidar com a natureza multicontratual dos negócios envolvendo criptoativos, bem como com as novas formas de organização, de investimento, de solução de disputas”, diz a juíza.

Soluções já vêm sendo estudadas e desenvolvidas para transferir o conteúdo de uma carteira de criptomoedas após a morte de seu detentor, como serviços de custódia terceirizados. No Brasil, a custodiante Bitrust oferece esse serviço, podendo ele ser utilizado para transferir criptoativos a terceiros.

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