Salário em criptomoeda já tem proposta no Congresso

Projeto de lei para que trabalhadores possam optar em receber também em moeda digital foi apresentado por deputado do Republicanos

Opção do trabalhador de receber parte do salário em criptomoedas no Brasil é bem-vista por alguns especialistas
Tempo de leitura: 2 minutos

Por Gino Matos para Mercado Bitcoin

São Paulo — Poucos dias após o prefeito de Miami, Francis Suarez, anunciar, no início de novembro, que receberá seu salário integralmente em Bitcoin, o deputado federal Luizão Goulart (Republicanos/PR) apresentou o projeto de lei nº 3908/2021, que prevê a possibilidade de trabalhadores no Brasil receberem salário em criptomoedas.

Pelo projeto, empregados dos setores privado e público poderão escolher se querem que uma parcela do salário seja paga em moedas digitais, sem que isso seja vetado pelo empregador, mas desde que feito de comum acordo entre as partes.

Fabiano Dias, especialista em negócios internacionais da empresa de remunerações com criptomoedas Bitwage, avalia que o projeto de lei e a escolha de Francis Suarez estão interligados. “Creio que o ponto central seja esse: nos Estados Unidos, um prefeito pode simplesmente decidir receber seu salário em Bitcoin sem ter de passar por uma lei federal.”

Dias completa que, diante da lei trabalhista vigente que impede o recebimento de salário em outra moeda que não seja o real, o deputado viu na proposta uma solução. Ele ainda reforça que, como profissional da área, vê o projeto com otimismo, já que o texto legal busca incluir as moedas digitais na realidade da população.

Luciana de Paula, advogada trabalhista especializada em moedas digitais, compartilha da visão de Dias. Para ela, a ideia do deputado Goulart é “inovadora e arrojada”, tendo em vista que o modelo de remuneração é o mesmo desde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na década de 40.

Ainda segundo Luciana, os cinco artigos do projeto de lei trazem flexibilidade nas relações trabalhistas ao conferir ao empregado a escolha de sua composição salarial, dando ainda maior segurança jurídica ao empregador.

Questões necessárias

O projeto de lei nº 3908/2021, apesar de recebido com bons olhos pelos dois especialistas, ainda deixa de fora questões importantes. Luciana ressalta que pontos como a natureza jurídica das criptomoedas e o órgão estatal competente para regular e fiscalizar o tema são importantes, mas seguem sem resposta.

“No Congresso existem projetos que abordam o assunto e outras considerações importantes para esse mercado. Nesse cenário, é prioritária a regulação dessas questões basilares do setor para depois evoluirmos na direção das trabalhistas”, completa.

Legislação atual

Não há previsão legal, hoje, para se pagar salário em criptomoedas no Brasil. Ele deve ser feito em Real conforme determina o artigo 463 da CLT. O uso de moedas digitais é considerado pagamento “não feito”.

Apesar da falta dessa previsão, seu uso não é ilegal. Juliana explica que a jurisprudência concede a alternativa do pagamento em dólares, desde que o contrato principal tenha o valor estipulado em Real e seja convertido em dólar no dia do pagamento. Essa probabilidade pode ser aproveitada com criptomoedas.

Além disso, para receber na moeda digital é necessário que o prestador de serviços declare expressamente sua vontade. Ou seja, a barreira para o pagamento de salários nessa opção no Brasil não é legal, mas prática.

A hash é o principal comprovante de que uma transação com criptoativos foi feita, uma vez que revela detalhes como a data, o valor pago  e o endereço das carteiras do remetente e do destinatário. Contudo, a hash não é aceita como comprovante de pagamento, já que, judicialmente, apenas a comprovação em Reais é válida.

Uma das soluções apontadas por Luciana para contornar a situação está na criação de dispositivos que tratassem do tema, questão já encaminhada ao Congresso por meio do projeto de lei.

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