Caso da Oncoclínicas testa regras da recuperação extrajudicial no Brasil

Decisão incomum da Justiça de São Paulo concedeu mais 15 dias para a empresa se manifestar após o fim do prazo legal, o que pode estabelecer um precedente relevante para empresas que buscam renegociar dívidas

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Bloomberg — Uma medida incomum para manter viva a reestruturação de quase US$ 1 bilhão da dívida da Oncoclínicas (ONCO3) após o fim do prazo pode ajudar a definir quanta margem de manobra as empresas brasileiras em dificuldades têm em uma alternativa à recuperação judicial que ganha cada vez mais popularidade no país.

Um tribunal de São Paulo deu à Oncoclínicas 15 dias para apresentar uma resposta depois que a empresa de tratamento de câncer não conseguiu apoio suficiente dos credores para uma reestruturação extrajudicial da dívida que tinha como prazo o dia 13 de outubro.

Embora a decisão não prorrogue formalmente o processo, a decisão do juiz dá à companhia mais tempo para buscar uma solução para a reestruturação - e credores já contestam a decisão.

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Ao menos um credor envolvido no caso pediu ao tribunal que encerre o processo de reestruturação caso a empresa não consiga comprovar que já havia obtido o apoio necessário dentro dos 90 dias iniciais previstos em lei, segundo documentos vistos pela Bloomberg News.

O impacto de permitir que o processo continue além do prazo pode ser significativo. As recuperações extrajudiciais ganharam muito espaço e atraíram a atenção de investidores globais em dívida corporativa brasileira.

O movimento acontece em um cenário no qual a alta dos juros pressionou balanços e provocou uma série de crises de grande repercussão. Empresas de peso como a Raízen e a gigante petroquímica Braskem recorreram neste ano ao mecanismo como alternativa mais rápida, barata e menos disruptiva a um processo completo de recuperação judicial.

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As recuperações extrajudiciais agora “estão sendo usadas com muito mais frequência”, afirmou Daniel Vilas Boas, sócio do VLF Advogados. Com mais casos chegando aos tribunais, juízes precisam decidir questões para as quais há poucos precedentes consolidados, disse.

A legislação brasileira dá às empresas 90 dias para obter o apoio de credores que detenham mais da metade da dívida afetada por um plano de reestruturação, no caso da recuperação extrajudicial. Um juiz pode homologá-lo e torná-lo vinculante para o grupo mais amplo de credores.

A lei é menos clara quando a empresa não atinge esse patamar, e entre as alternativas estão iniciar uma nova recuperação extrajudicial ou recorrer à recuperação judicial.

O questionamento do credor da operadora de saúde mostra que a companhia tinha o apoio de apenas 33,4% da dívida afetada no fim do período de 90 dias. Qualquer adesão obtida além desse período equivaleria, na prática, a prorrogar um prazo que a legislação brasileira define como improrrogável, segundo o documento.

A Oncoclínicas não quis comentar.

Uma das maiores redes privadas de tratamento de câncer do Brasil, a Oncoclínicas ficou pressionada por uma montanha de dívidas depois que uma expansão baseada em aquisições deteriorou o balanço, sobretudo com a disparada dos juros para níveis de dois dígitos.

A empresa agora tenta reestruturar cerca de R$ 5,1 bilhões em passivos e também enfrenta escrutínio da Comissão de Valores Mobiliários sobre a forma como sua estrutura acionária é representada.

O caso se transformou em uma prolongada disputa judicial que envolve o Goldman Sachs, que anteriormente investiu na companhia por meio de um veículo de investimento.

A empresa, sediada em São Paulo, também passou a enfrentar maior escrutínio de investidores sobre potenciais conflitos de interesse e práticas de governança, em parte por causa de seus vínculos com o Banco Master, que entrou em liquidação no ano passado depois que operações financeiras irregulares vieram à tona.

“Isso tudo é muito ruim para a empresa como um todo”, afirmou David Kallas, professor do Insper. “Com os acionistas presos em uma disputa, a empresa fica, na prática, à deriva.”

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Vilas Boas classificou a decisão do juiz no caso da Oncoclínicas como “incomum”. Segundo ele, a medida pode abrir um precedente, especialmente porque os tribunais de São Paulo costumam servir de referência para outros estados.

A empresa agora poderia pedir formalmente uma prorrogação do prazo, abandonar o processo e iniciar uma nova recuperação extrajudicial do zero ou converter o caso em uma recuperação judicial, afirmou.

Um juiz poderia conceder a extensão com base em princípios mais amplos do direito da insolvência, como o da preservação de uma empresa viável. Os credores poderiam então recorrer da decisão, potencialmente levando um tribunal superior a decidir se esse tipo de flexibilização é permitido.

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