Horário de votação do 2º turno: veja o que levar e se é obrigatório votar

Votação do segundo turno começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília, em todo o país; voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, e quem não comparecer deve justificar a ausência para não pagar multa

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Bloomberg Línea — Os 158 milhões de eleitores do país voltam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições de 2026, que vai definir quem comandará o Poder Executivo de 2027 a 2030. A disputa pela Presidência da República é entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As 499 mil seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, no horário de Brasília, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além do presidente, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal escolhem o governador. Há segundo turno estadual no Acre, no Amazonas, no Distrito Federal, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte e no Tocantins.

Nesses locais, o eleitor vota primeiro para governador e depois para presidente. Nos demais estados, a urna pede apenas o voto para presidente.

Que horas começa a votação neste domingo?

A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília. O horário de Brasília vale para todo o país, por isso as seções abrem mais cedo, no horário local, nos estados com fuso diferente do da capital federal.

Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e na maior parte do Amazonas, que ficam uma hora atrás de Brasília, a votação vai das 7h às 16h locais. No Acre e no oeste do Amazonas, com duas horas de diferença, as seções funcionam das 6h às 15h. Em Fernando de Noronha (PE), uma hora à frente, o eleitor vota das 9h às 18h no horário local.

Como consultar o local de votação

O TSE orienta o eleitor a conferir o local de votação antes de sair de casa, porque os tribunais regionais eleitorais de dez estados e do Distrito Federal mudaram o endereço de algumas seções.

Em pronunciamento em rede nacional neste sábado (24), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, disse que as mudanças são poucas, mas que “não custa verificar essa informação antes de sair de casa”.

A consulta pode ser feita de três formas:

  • na opção “Onde votar” do aplicativo e-Título;
  • no Autoatendimento Eleitoral, nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais;
  • no ChatVote, assistente virtual da Justiça Eleitoral disponível no site do TSE.

O tribunal recomenda não usar links que circulem em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais.

É obrigatório votar no segundo turno?

Sim. O voto é obrigatório no segundo turno para quem tem entre 18 e 70 anos, assim como no primeiro. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos.

Quem não votou no primeiro turno, em 4 de outubro, pode votar neste domingo, desde que esteja com o título regular. A ausência do primeiro turno, no entanto, continua pendente.

O eleitor que faltou e não justificou tem até 3 de dezembro para regularizar a situação, com a apresentação de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou um bilhete aéreo.

No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar, o que representou uma abstenção de 21,08%. Foi a maior taxa em primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou 21,5%.

O que acontece se eu não votar no segundo turno?

O eleitor que não puder votar neste domingo pode justificar a ausência no próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Depois da eleição, o prazo para justificar a falta no segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pelo site justifica.tse.jus.br, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. Quem estiver no exterior tem 30 dias, contados a partir da volta ao Brasil.

Quem não vota e não justifica recebe multa de até R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:

  • tirar passaporte e carteira de identidade;
  • se matricular em instituições públicas de ensino;
  • tomar posse em concurso público;
  • pedir empréstimos em bancos públicos.

O título é cancelado após três ausências consecutivas sem justificativa, e cada turno conta como uma ausência. Pessoas que comprovarem estado de pobreza são isentas da multa.

O que levar para votar

Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título (desde que mostre a foto do eleitor), a carteira de identidade, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos valem mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas. A biometria não é obrigatória para quem está com o título regular.

O eleitor pode levar uma colinha de papel com os números dos candidatos. O celular precisa ser entregue aos mesários antes da entrada na cabine, e também são proibidos smartwatch, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes.

O celular só pode ser usado para mostrar o e-Título ou outro documento digital na identificação.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta na fila, e a prioridade vale também para o acompanhante. Também têm preferência idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.