Fim da escala 6x1: o que muda, quando começa a valer e quem tem direito às duas folgas

Senado aprovou PEC que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de folga sem corte de salário; a folga de dois dias passa a valer dois meses após a publicação da emenda

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Bloomberg Línea — O Brasil vai mudar a jornada máxima de trabalho pela primeira vez desde a Constituição de 1988. O Senado aprovou na quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala 6x1, de seis dias de trabalho para um de descanso, e reduz a jornada semanal para 40 horas, sem corte de salário.

A PEC foi aprovada por 75 votos a 1 nos dois turnos de votação. Eram necessários pelo menos 49 votos. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Os senadores não alteraram o texto aprovado pela Câmara em maio, e a proposta segue agora para promulgação em sessão do Congresso Nacional, sem passar por sanção presidencial. A data da promulgação ainda não foi definida e pode ocorrer nos próximos dias, a depender do Congresso e do governo.

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A votação ocorreu a 11 dias do segundo turno da eleição presidencial, entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem a medida como uma de suas bandeiras, e o senador Flávio Bolsonaro (PL), que votou a favor.

Veja abaixo o que muda, quando as regras começam a valer e as respostas para as principais dúvidas sobre a PEC.

O que é a escala 6x1?

É o regime em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho e tem um dia de folga por semana. A escala é mais comum no comércio e nos serviços, como supermercados. Segundo levantamento da consultoria 4intelligence com dados do Ministério do Trabalho, citado pelo jornal O Estado de S. Paulo, quase 30% dos trabalhadores com carteira assinada no país cumprem esse regime.

O que muda com a PEC?

A PEC altera dois incisos do artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores:

  • Jornada: o limite passa a ser de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Hoje é de 44 horas.
  • Folga: o repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. Hoje é de um dia.
  • Salário: a redução da jornada e o aumento da folga não podem resultar em corte salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A regra vale também para os pisos salariais.

Na prática, a escala padrão passa a ser a 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

As mudanças entram em vigor de forma gradual. A contagem dos prazos começa com a publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União, que ocorre após a sessão de promulgação no Congresso.

  • Na data da publicação: passam a valer as regras gerais da emenda, como as exceções para trabalhadores de alta renda e as regras para contratos do setor público.
  • Dois meses após a publicação: começa a valer a folga de dois dias por semana, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perdem o efeito.
  • Um ano e dois meses após a publicação: a jornada máxima chega a 40 horas semanais.

Caso a emenda seja promulgada e publicada ainda em outubro, a escala 5x2 passaria a valer a partir de dezembro de 2026, e a jornada de 40 horas, a partir de dezembro de 2027.

Meu salário pode ser reduzido?

Não. O texto determina que a redução da jornada e o aumento da folga se aplicam aos contratos de trabalho em vigor e devem ser implementados sem qualquer redução salarial.

Quem já trabalha 40 horas ou menos terá a jornada reduzida?

Não. A PEC estabelece que as jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não terão redução proporcional. Esses trabalhadores, no entanto, também passam a ter direito aos dois dias de folga.

Como ficam escalas como a 12x36 e os regimes especiais?

A PEC permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes de compensação diferentes da 5x2. A condição é garantir uma média de dois dias de folga por semana ao longo do mês e pelo menos um dia de folga dentro de cada semana de trabalho.

O texto também prevê que uma lei poderá definir regras para setores que exigem jornadas específicas, como saúde, transporte e segurança, segundo a Agência Senado. Essa lei deverá respeitar os limites constitucionais de jornada e de repouso.

Como fica a transição de 44 para 40 horas?

No período de um ano em que vigora o limite de 42 horas semanais, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para distribuir essas horas em cinco dias de trabalho, respeitada a folga de dois dias.

Quem fica de fora da regra das 40 horas?

A PEC cria uma exceção para os chamados trabalhadores “hipersuficientes”, que têm diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. Com o teto de R$ 8.475,55 em vigor em 2026, o valor corresponde a R$ 21.188,88.

Para esses empregados, as regras sobre duração e controle da jornada deixam de valer, salvo por decisão do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. A folga de dois dias por semana continua garantida. A exceção não vale para empregados públicos, e eventuais disputas sobre o tema serão julgadas pela Justiça do Trabalho.

O que muda para pequenas empresas e MEIs?

A PEC prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir o impacto das mudanças sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas ficam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. A lei ainda precisa ser elaborada e aprovada pelo Congresso.

E os terceirizados que prestam serviço ao setor público?

Contratos da administração pública federal, estadual e municipal que envolvem emprego direto de mão de obra terão até um ano após a publicação da emenda para serem aditados, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro. A regra vale para contratos de licitações, concessões, permissões, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Os empregados desses contratos passam a ter a nova jornada na data do aditamento ou, se ele não ocorrer, ao fim do prazo de um ano. O salário não pode ser reduzido em nenhum dos casos.

A regra vale para empregadas domésticas?

Sim. O parágrafo do artigo 7º da Constituição que estende aos trabalhadores domésticos os direitos de jornada e de repouso semanal remunerado foi mantido pela PEC, que apenas o renumerou como parágrafo 1º.

O que acontece com as horas extras?

A PEC não altera a regra das horas extras. A Constituição continua a prever que a hora extra deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Pela regra atual, as horas que excederem o limite semanal em vigor ou as 8 horas diárias são consideradas extras.

A PEC precisa de sanção do presidente?

Não. Emendas constitucionais não passam por sanção ou veto presidencial. Após a aprovação nas duas Casas, a PEC é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em sessão do Congresso Nacional.

A mudança pode ser revertida?

Sim, por meio de uma nova emenda constitucional, que exige o apoio de três quintos dos deputados e dos senadores em dois turnos de votação em cada Casa.

O PL de Flávio Bolsonaro liberou a bancada para votar a favor da PEC. O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o partido tentará aprovar em 2027 a PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), segundo o Estado de S. Paulo. A proposta prevê um regime flexível em que o trabalhador é pago de acordo com as horas trabalhadas. Também permite que contratos individuais prevaleçam sobre acordos coletivos e que férias, 13º salário e FGTS sejam calculados de forma proporcional às horas trabalhadas.

Qual o impacto para as empresas?

Entidades que representam os setores produtivos criticam a medida. Elas argumentam que o aumento de custos pode levar a demissões e, nos últimos meses, fizeram campanha contra a aprovação da PEC.

Supermercados e construção civil, que já enfrentam falta de trabalhadores, estão entre os setores mais expostos.