A declaração de criptoativos no Imposto de Renda

Com o prazo para a entrega da declaração se aproximando, entre os pontos que geram mais dúvidas entre contribuintes está a identificação dos criptoativos

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Tempo de leitura: 3 minutos

Por Gino Matos para Mercado Bitcoin

São Paulo - O número de usuários de criptomoedas no Brasil cresceu acompanhando o recente ciclo de alta dessa classe de ativos. Apenas o Mercado Bitcoin, maior plataforma para negociações de criptoativos do país, saltou de dois milhões de usuários, em 2020, para 3,2 milhões em 2021. Isso significa que muitos investidores passarão pela experiência de declarar criptoativos no Imposto de Renda pela primeira vez, em 2022.

O investidor deve informar na aba de “Bens e Direitos” da declaração quanto possui em criptoativos, em seu poder ou em custódia de alguma plataforma. Alguns pontos, contudo, podem ficar confusos para quem nunca declarou esses ativos até então. Com o prazo para a entrega do IR vencendo no próximo dia 31 de maio, é preciso atenção no preenchimento. Veja a seguir alguns desses pontos:

Códigos

O primeiro que requer atenção do contribuinte é em relação aos códigos dos ativos. Em 2021, a Receita Federal (RF) tinha apenas os relativos ao Bitcoin, altcoins e a categoria “outros criptoativos”. Agora, há previsão também para NFTs e uma categoria exclusiva para stablecoins, tokens que seguem o valor de um ativo real. Eles estão dentro da “Categoria 08″, da aba “Bens e Direitos”, que é a categoria de ativos digitais. Confira cada um deles:

  • Código 01 – Criptoativo BTC: para declarar a quantidade em Bitcoin que o declarante possui;
  • Código 02 – Outras Criptomoedas, conhecidas como altcoins: para declarar criptomoedas que não se encaixam como Bitcoin, stablecoins e NFTs. Exemplos notórios são Ethereum e Cardano;
  • Código 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins: para declarar criptomoedas atrelados ao preço de um ativo real, como a stablecoin USDT, cujo valor segue a cotação do dólar;
  • Código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs: para declarar tokens não-fungíveis adquiridos;
  • Código 99 – Outros Criptoativos: para declarar ativos digitais como tokens ou como créditos de carbono tokenizados.

O “metaverso” não é listado entre os códigos apresentados pela Receita Federal. O advogado Rafael Steinfeld, no entanto, explica que os ‘lotes’ adquiridos no universo virtual são tokens não-fungíveis. Desta forma, eles se enquadram no Código 10.

O setor de finanças dos jogos, ou GameFi, também passou por uma expansão em 2021 e merece atenção. Esses jogos são geralmente configurados por sistemas play to earn, onde o usuário recebe tokens ao interagir com o jogo. Nesse caso, eles devem ser declarados no Código 99.

Informações recomendadas

Ao acessar a aba de Bens e Direitos da declaração, selecionar a Categoria 08 e o Código recomendado para declarar um criptoativo, é necessário preencher algumas informações, que vão além da data e do preço de aquisição.

A contadora Ana Paula Rabello, no e-book do Mercado Bitcoin sobre como declarar criptoativos, sugere que seja incluído também o nome da empresa na qual as criptomoedas estão custodiadas, com CNPJ. No caso de custódia própria, a recomendação de Ana Paula é informar o modelo da carteira digital utilizada.

É importante lembrar da Instrução Normativa nº 1888, de 2019, da Receita Federal. Desde agosto de 2019, corretoras nacionais já informam à RF as movimentações mensais feitas por usuários. Assim, é imprescindível que as quantidades informadas na declaração sejam semelhantes ao que foi informado pelas exchanges.

Imposto sobre ganho de capital

Uma das preocupações de investidores de criptomoedas é com o imposto sobre ganho de capital. O tributo deve ser pago quando a venda, ou a soma de vendas, for superior a R$ 35.000,00. Isso significa que, caso um investidor faça duas vendas de criptomoedas no valor de R$ 20.000,00 cada, serão pagos impostos sobre ambas.

A alíquota mais comum é de 15% sobre o ganho tido com alienação, cobrada quando os lucros não ultrapassarem R$ 5 milhões. Sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; para 20%, entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e para 22,5% quando ficar acima de R$ 30 milhões.

O pagamento da alíquota deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho. Por exemplo, o investidor que fez uma alienação em fevereiro de 2022 teve de pagar a alíquota devida sobre o ganho até 31 de março de 2022. A aferição do valor devido é feita pelo programa GCAP, cedido pela Receita Federal.

A informação de pagamento da alíquota, contudo, deve constar na declaração do Imposto de Renda. Na aba de “Ganhos de Capital” há um campo para “Bens e Direitos”. Lá, é necessário preencher a natureza da operação, que é venda; a data em que ela se deu; e o valor da alienação. Então, é informado o que corresponde ao imposto – caso haja incidência – e o total já pago.

É válido ressaltar: apenas a alienação, ou conjunto delas, que ultrapassar R$ 35 mil gera ocorrência para cobrança de imposto sobre ganho de capital. Outro ponto de atenção são os tokens recebidos em jogos ‘play to earn’. O advogado Steinfeld aconselha que seja informado o valor de aquisição, que é zero, e o da alienação.

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