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Criptoativos no Congresso: como está a regulamentação

Projeto de lei do Senado que prevê regras específicas para o mercado de ativos digitais aguarda votação de dois requerimentos

Colocar o mercado de criptomoedas sob uma lei própria gera transparência e mais segurança para investidores
Tempo de leitura: 3 minutos

Por Gino Matos para Mercado Bitcoin

São Paulo — O texto que propõe a regulação dos criptoativos no Brasil, na forma do substitutivo do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em fevereiro. Embora a regulamentação desse mercado venha ganhando corpo, a proposta ainda está sendo debatida e depende de definições claras por parte dos órgãos reguladores. Confira abaixo o cenário atual.

O que vem a seguir?

O texto substitutivo segue na forma do Projeto de Lei 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR) e, segundo informações do senador Irajá durante coletiva de imprensa após a aprovação do texto, ele é “um combo” que reúne também as propostas da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

A atividade legislativa do PL 3.825/2019, conforme consta no portal do Senado, indica que a proposta aguarda a votação no plenário da casa legislativa sobre dois requerimentos. O primeiro requerimento, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), pede que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática seja ouvida sobre o texto aprovado pela CAE.

O segundo, do senador Irajá, diz respeito a outra proposta de regulamentação do mercado de criptomoedas, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O que propõe Aureo Ribeiro

Enquanto a CAE analisava as três propostas que chegaram ao Senado, tramitava na Câmara a elaborada pelo deputado Aureo Ribeiro de regulamentação do mercado: o Projeto de Lei 2.303/2015.

Considerando a natureza complementar de alguns pontos apresentados por Ribeiro que não estão no PL 3.825/2019, o senador Irajá pediu a anexação da proposta do deputado ao texto aprovado pela CAE para tramitação conjunta. A votação deverá, portanto, ser realizada junto com a do requerimento do senador Rodrigo Cunha.

“Precisamos reconhecer o trabalho feito na Câmara, mas também aproveitando as contribuições do Senado, somando os esforços das duas casas em um texto comum”, disse Irajá à época.

Pontos-chave

Dentre as regras propostas pelo PL 3.825/2019 estão mudanças importantes para as prestadoras de serviço que envolvam criptomoedas, e a tipificação de crimes que utilizem esses ativos como instrumentos.

Uma das principais alterações é a indicação pelo Poder Executivo do órgão responsável pela regulamentação do mercado. Para o senador Irajá, tudo indica que o Banco Central será o responsável por conceder as licenças, também previstas no conjunto de regras, necessárias para que empresas atuem no segmento de moedas digitais.

No entendimento do senador, os criptoativos não são títulos mobiliários e, dessa forma, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não deve ser indicada como reguladora.

Na esfera penal, o texto tipifica condutas criminosas como “fraude em prestação de ativos virtuais”, que será acrescentado ao Código Penal por meio do artigo 171-A como um novo tipo penal de estelionato, com pena de quatro a oito anos de prisão.

A proposta ainda inclui os ativos virtuais na Lei 7.492/86, que trata de crimes contra a economia popular, atualmente já utilizada para enquadrar os cometidos por empresas que usam criptomoedas de forma irregular, como as “pirâmides financeiras”.

Já a Lei 9613/98, que aborda os crimes de lavagem de dinheiro, além de incluir os ativos digitais e declarar a obrigatoriedade de manter registro de transações com esses ativos, os trata como agravante nesse tipo de conduta criminosa. A pena, aqui, é de três a 10 anos, podendo ser aumentada em até dois terços.

O que diz o relator

Para o senador Irajá, a regulamentação do mercado de criptoativos é “fundamental, pois faz um grande filtro para que empresas idôneas e com credibilidade atuem”. Além da maior segurança trazida pela regulação, outro ponto positivo dela é a atratividade que o mercado ganha devido à transparência de seu funcionamento: “Mais pessoas terão uma boa impressão dos criptoativos”, diz.

Uma lei própria para o mercado cripto também pode fomentar o uso das moedas digitais como meio de pagamento no Brasil, avalia o senador. O marco regulatório dá segurança jurídica a empresas e investidores.

“Com o credenciamento que o Banco Central fará [de empresas de criptomoedas], uma das exigências é a de que as empresas tenham sede no Brasil, com endereço fixo”, de forma a se coibir práticas ilegais”, diz Irajá, completando que isso evita que investidores brasileiros sejam lesados por empresas inidôneas que escapam de punições por estarem em outro país.

O senador avalia que a regulamentação criará um ambiente de estímulo para as exchanges de ativos digitais além da proteção para investidores.

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