Regulamentação do mercado cripto avança no Congresso

Proposta que tramita na Câmara é aprovada, enquanto Comissão do Senado se prepara para votar outro parecer sobre o tema

Projeto aprovado pela Câmara inclui as criptomoedas na lei que trata de crimes contra a economia popular
Tempo de leitura: 4 minutos

Por Gino Matos para Mercado Bitcoin

São Paulo — A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), o projeto de lei 2303/15, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que trata da regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil. Agora, ele segue para o Senado, onde também estão propostas semelhantes quanto ao tema, embora com posições diversas em relação a alguns pontos.

Pelo texto legal, será competência do Poder Executivo decidir sobre o órgão regulador do mercado cripto, com foco no Banco Central, ainda que isso que não possa ter sido citado explicitamente na proposta por ser uma iniciativa parlamentar, conforme explicou o deputado Expedito Netto (PSD-RO), relator do projeto. Há disposição legal para que mais entidades da Administração Pública atuem em conjunto.

A proposta do deputado Aureo Ribeiro classifica as moedas digitais como “ativos virtuais”, termo adotado pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) para tratar essa classe de ativos. O GAFI atua em âmbito global para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento de causas terroristas.

Pontos-chave para as exchanges

A regulamentação do mercado de criptoativos tem importante relação com as exchanges e demais plataformas onde há negociação de criptomoedas. O texto aprovado estabelece quais empresas serão consideradas “prestadores de serviços de ativos virtuais”.

Será assim identificada a plataforma que oferecer serviços como troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Também será necessário registro prévio para que as pessoas jurídicas atuem como prestadoras de serviços de ativos virtuais. A autorização virá do órgão indicado pelo Poder Executivo.

Novos crimes e penas mais duras

O projeto de lei recém-aprovado tipifica as condutas criminosas como “fraude em prestação de ativos virtuais”, acrescentado no Código Penal por meio do artigo 171-A como um novo tipo penal de estelionato, com pena de 4 a 8 anos de prisão.

A proposta ainda inclui os ativos virtuais na Lei 7492/86, que trata de crimes contra a economia popular, atualmente já utilizada para enquadrar aqueles comumente cometidos por empresas que usam criptomoedas de forma irregular, como as “pirâmides financeiras”.

Já a Lei 9613/98, que aborda os crimes de lavagem de dinheiro, além de incluir os ativos digitais em seu conteúdo e declarar a obrigatoriedade de manter registro de transações com esses ativos, os trata como agravante nesse tipo de conduta criminosa. A pena, aqui, é de 3 a 10 anos, podendo ser aumentada em até dois terços.

Já na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado tramitam o projeto de lei nº 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Rede-PR); o projeto de lei nº 3949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); e o PL nº 4207/2020, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Todas as propostas também abordam a regulamentação do mercado brasileiro de criptomoedas.

Regulamentação caminha no Senado

No dia 30 de novembro, o senador Irajá (PSD-TO), relator dos projetos de lei que estão na CAE, emitiu parecer sobre a matéria. Na quinta-feira (9), a Comissão realizou audiência na qual foram ouvidos representantes dos reguladores, como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Coaf, e de participantes do mercado, como Juliana Facklmann, Head of Regulation e Product Design do Mercado Bitcoin, maior plataforma para negociação de ativos digitais da América Latina.

A necessidade da regulamentação do mercado para proteger os interesses dos investidores foi o destaque da discussão. Segundo Juliana, os projetos de lei estão alinhados com todas as práticas internacionais e outros conjuntos de regras para o mercado de criptoativos tidos como referência, mencionando como exemplo o MiCa, criado e adotado pela União Europeia. O parecer está previsto para ser votado na próxima quarta-feira (15). Se aprovado, seguirá para revisão da Câmara dos Deputados.

Sobre o conteúdo da proposta, alterado através de um texto substitutivo, oferecido pelo relator, o senador Irajá fez previsões no texto muito semelhantes à do deputado Aureo Ribeiro.

O Poder Executivo também deverá indicar um órgão para regulamentar o mercado e as definições para classificar uma empresa prestadora de serviços de ativos virtuais são as mesmas. Incluindo o uso do termo “ativos virtuais” e as diretrizes do mercado, fazendo com que as propostas se aproximem. Duas divergências, porém, podem ser vistas.

Pontos divergentes

A primeira divergência diz respeito à criação do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), prevista no parecer do Senado. O CNPEP é esperado na lei que trata de crimes de lavagem de dinheiro e será um banco de dados ao qual as exchanges e outras empresas poderão fazer consultas para se certificar de que seus clientes não têm antecedentes criminais ou questões pendentes envolvendo uso de ativos virtuais em crimes financeiros.

O segundo ponto dentro do parecer do Senado e ausente na proposta da Câmara envolve a regulamentação da atividade de mineração de criptomoedas. A Resolução nº 687/2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ditará as regras para homologação e uso de energia na mineração de moedas digitais.

O que acontece agora?

Como os projetos que tiveram início na Câmara foram encaminhados de forma mais rápida à casa revisora, surge a dúvida quanto ao que acontecerá em relação ao parecer que aguarda avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O advogado Thiago Barbosa Wanderley, do escritório de advocacia Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, explica que a aprovação no Senado e subsequente sanção presidencial do projeto de lei proposto por Aureo Ribeiro não arquiva automaticamente as propostas iniciadas no Senado.

“Caberá aos parlamentares discutir internamente para que não haja discrepância entre o PL 2303/15 e as normas constantes nos projetos de lei que tramitam no Senado”, diz Wanderley. Uma vez que a proposta em curso na CAE trata da mineração de criptomoedas e da criação do CNPEP, é possível que o restante do texto seja suprimido e somente esses dispositivos cheguem ao Poder Executivo para sanção, se o texto da Câmara for aprovado antes.

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